TJSP 08/07/2015 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
1824
2015 foi solicitado bloqueio de ativos da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo
de fls. 06. Conforme cópia, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos da parte executada. Nesta
data foi solicitada a transferência dos valores bloqueados, no montante de R$ 1.994,98, conforme cópia do protocolo. Aguarde-se
em Cartório, por trinta dias, a comunicação do Banco do Brasil S/A quanto ao cumprimento da transferência determinada. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: CREUSA MARIA NUNES FERREIRA BARON (OAB 249014/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO
(OAB 271431/SP)
Processo 1011818-90.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RICARDO MARCHI - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado
a fl. 60, a favor do(a) autor(a). Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias,
dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB
117476/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALEXANDRE MARTINEZ (OAB 146334/SP)
Processo 1011818-90.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RICARDO MARCHI - SKY Brasil Serviços LTDA - Em cumprimento à determinação de fls. 61, expedi 01 guia
de Levantamento sob nº 837/2015, intimando o(a) autor(a) para retirada, no prazo do 10 (dez) dias. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), ALEXANDRE MARTINEZ (OAB 146334/
SP)
Processo 1014144-86.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lidiomar Gonçalves - Vistos. 1) Aduz o autor, em síntese, ter a ré procedido a inscrição de seu nome em cadastro
de inadimplente em virtude de dívida inexistente. Os documentos trazidos com a inicial são insuficientes para comprovar a
inexistência de dívida perante a ré, em especial diante da informação trazida pelo autor quanto ao pagamento intempestivo de
diversas faturas, o que também é verificado pelos documentos de fls. 238/239. Por essas razões, em juízo de cognição sumária,
reputo ausente a verossimilhança da alegação, de modo que, não constatada a presença de todos os requisitos do art. 273 do
Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2) Designo a audiência de conciliação para
o dia 30/09/2015, às 09:45 horas. 3) Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação
necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
DEISE LIMA SANTOS (OAB 306417/SP)
Processo 1014148-26.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Amanda
Franzini Paes - Vistos. 1) Recebo o pedido de antecipação de tutela como exibição de documento, nos moldes do art. 355 e
seguintes do Código de Processo Civil, que é incompatível com o rito sumaríssimo estabelecido pela Lei n. 9.099/95, razão pela
qual fica indeferido. A necessidade ou não da apresentação de documento pode ser determinada da fase adequada a teor do
art. 5º da Lei n. 9.099/95 2) Designo a audiência de conciliação para o dia 30/09/2015, às 10:00 horas. 3) Cite-se o(s) réu(s)
advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará
parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 1014178-61.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcos Diostenes Amaral Alves - Vistos. 1) O autor alega ter adquirido veículo automotor em leilão extrajudicial,
contudo, arrependeu-se do negócio e requereu o cancelamento da aquisição perante a ré. Entretanto, a requerida inscreveu
o nome do autor no cadastro de maus pagadores. Pretende a antecipação da tutela para excluir seu nome do cadastro de
inadimplentes. Os documentos trazidos com a inicial, contudo, são insuficientes para demonstrar de plano a nulidade da
arrematação em razão de vício no edital. Desta forma, em juízo de cognição sumária, reputo ausente a verossimilhança das
alegações, de modo que, ausentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a antecipação dos efeitos
da tutela. 2) Designo a audiência de conciliação para o dia 30/09/2015, às 10:15 horas. 3) Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos
efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da
carta de citação. Intime-se. - ADV: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS (OAB 269929/SP)
Processo 1018217-38.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - jacson
warley resende de souza - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado
a fl. 139, a favor do(a) autor(a). Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias,
dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: DARLETE APARECIDA DE
AZEVEDO BARDELLA (OAB 138490/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1018217-38.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - jacson
warley resende de souza - Net Serviços de Comunicação S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 140, expedi 01 guia
de Levantamento sob nº 839/2015, intimando o(a) autor(a) para retirada, no prazo do 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), DARLETE
APARECIDA DE AZEVEDO BARDELLA (OAB 138490/SP)
Processo 1019503-51.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCIO
FERREIRA BASÍLIO - BANCO CREDICARD S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 220, a
favor do(a) autor(a). Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está
satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB
354397/SP), PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1019503-51.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCIO
FERREIRA BASÍLIO - BANCO CREDICARD S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 221, expedi 01 guia de Levantamento
sob nº 840/2015, intimando o(a) autor(a) para retirada, no prazo do 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP)
Processo 1022930-56.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ANGELA CRISTINA VIEIRA
CALIMAN DE MOURA - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado
às fl. 116 dos autos principais, a favor do(a) exequente. Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada,
no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: RENATO
SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1022930-56.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ANGELA CRISTINA VIEIRA
CALIMAN DE MOURA - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 04, expedi 01 guia de
Levantamento sob nº 842/2015, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo do 10 (dez) dias. - ADV: SÉRGIO MOREIRA
DA SILVA (OAB 200109/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º