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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 - Página 1823

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TJSP 08/07/2015 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1921

1823

nº 835/2015, intimando o(a) autor(a) para retirada, no prazo do 10 (dez) dias. - ADV: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA
SILVEIRA (OAB 251506/SP), DANIELA NERDIDO GREGORIO (OAB 267635/SP)
Processo 1004813-80.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ed
Carlos Recoaro - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 02 de setembro de 2015, às 11:00h. Cite-se o(s) réu(s)
advertindo(s) dos efeitos da revelia. Intime-se o(a) autor(a). - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1004956-69.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Expedito Vieira Paulo
- Banco Itaú Bmg - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No mérito, a ação é parcialmente
procedente. Com efeito, o requerido em sua contestação admitiu ser devida a restituição do valor descontado de seu benefício.
Assim, deve ser declarado inexigível o empréstimo. O dano moral não restou caracterizado, pois houve apenas o desconto de
umar parcela em valor muito pequeno para abalar a saúde emocional da autora. Também não procede o pedido genérico de
condenação em perdas e danos de 30% do valor da condenação, eis que a autora podia ingressar com a ação sem advogado
no âmbito do Juizado Especial. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I,
CPC, eo faço para condenar o requerido a restituir R$ 21,00, com juros desde a citação e atualização desde a propositura, bem
como a cancelar o contrato nº 550516271 do benefício da autora. Quanto ao pedido de gratuidade processual da autora, será
apreciado quando da interposição de eventual recurso. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P.
R. I.C. - ADV: MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004956-69.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Expedito Vieira Paulo Banco Itaú Bmg - O valor do preparo é R$ 212,50. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO
(OAB 260788/SP)
Processo 1005039-85.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Silva
Bezerra - Gvt - Global Village Telecon S/A - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No mérito, a
ação é procedente. Com efeito, o afirmou que ocorreu um erro na portabilidade da linha do autor para a Net e isto fez com que
fossem emitidas novas faturas em nome do autor. Entretanto, nenhuma prova de tais fatos apresentou aos autos. O que temos
nos autos comprovado é que o autor efetuou parcelamento de débitos com o requerido e o pagou, mas mesmo assim seu nome
foi negativado por erro na portabilidade ou no sistema do requerido, não se sabe ao certo. Assim, perdeu a oportunidade de
concluir negócio imobiliário. Tais fatos causam abalo moral que merece ser reparado pela indevida negativação e pela perda de
oportunidade comprovada. Atendendo às finalidades do dano moral e seu caráter pedagógico e a necessidade de se considerar
a capacidade econômica das partes sem lhes causar enriquecimento indevido, fixo os danos morais em R$ 15.000,00. Correção
monetária a partir desta data conforme Súmula 362, STJ e juros de mora a partir da citação. Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do
mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar o requerido a indenizar o autor
em danos morais de R$ 15.000,00, com os acréscimos fixados na fundamentação. Não há condenação em custas ou honorários
nesta fase processual. P. R. I.C. - ADV: WALQUEIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 244264/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), RAPHAEL REZENDE RODRIGUES (OAB 123779/RJ)
Processo 1005039-85.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Silva
Bezerra - Gvt - Global Village Telecon S/A - O valor do preparo é R$ 615,20. - ADV: RAPHAEL REZENDE RODRIGUES (OAB
123779/RJ), WALQUEIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 244264/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1005379-29.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Neusa Maria Torquato
Nascimento e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 23/24, e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo o(a) Autor(a), em seu pedido feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e determino que decorrido o prazo,
certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a extinção. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP)
Processo 1007490-83.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Bruna Stravate
Leonel - Vistos. O(a) autor(a) não compareceu para dar andamento no feito. Intimado(a) (fls. ), silenciou. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Certifique-se
o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito. Valor do preparo é R$212,50. P.R. e Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO CURY (OAB 99116/SP)
Processo 1007752-33.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Grayce
Kelly Santos Oliveira - Vistos. O(a) autor(a) não compareceu para dar andamento no feito. Intimado(a) (fls. ), silenciou. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito. Valor do preparo é R$212,50. P.R. e Intime-se. - ADV:
LIVIA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 192921/SP)
Processo 1010712-93.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vanessa Canton Silva
- Vanessa Canton Silva - Vistos. O(a) autor(a) não compareceu para dar andamento no feito. Intimado(a) (fls. ), silenciou. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito. Valor do preparo é R$212,50. P.R. e Intime-se. - ADV:
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1010716-33.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vanessa Canton Silva
- Vanessa Canton Silva - Vistos. O(a) autor(a) não compareceu para dar andamento no feito. Intimado(a) (fls. ), silenciou. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito. Valor do preparo é R$212,50. P.R. e Intime-se. - ADV:
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1011403-10.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Francisco dos Santos Silva - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Expeça-se guia de levantamento
do depósito realizado a fl. 10, a favor do(a) autor(a). Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada,
no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 1011403-10.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Francisco dos Santos Silva - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Em cumprimento à determinação de fls. 12,
expedi 01 guia de Levantamento sob nº 836/2015, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo do 10 (dez) dias. - ADV:
LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1011469-87.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Em 26 de junho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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