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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 - Página 2

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TJSP 08/07/2015 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VIII - Edição 1921

2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
RESOLUÇÃO N° 703/2015
Dispõe sobre a especialização de competência das Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume de serviços forenses, a recomendar a gradual especilização para prestação
jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 877/2000;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Órgão Especial nos autos do processo nº 136/2002 – SEMA 1.1.3,
RESOLVE:
Art. 1° - Remanejar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro e converter as 5ª e 6ª Varas Cíveis em 1ª e
2ª Varas da Família e das Sucessões.
Art. 2° - Não haverá redistribuição do acervo dos processos em curso por ocasião da instalação das Varas especializadas.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor por ocasião da instalação das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões na
Comarca de Rio Claro.
São Paulo, 01 de julho de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça

RESOLUÇÃO N° 704/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o decidido no processo nº 481/1991;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Comarca de Taboão da Serra classificada na entrância final.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 01 de julho de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça

PROCESSO Nº 135.282/2013 – DICOGE – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
07/07/2015, exarou a seguinte decisão: (tópico final ) ‘Não obstante, tendo em vista que o avanço da implantação do “Projeto
100% Digital” contempla sua próxima instalação nos novos moldes na 10ª RAJ – Sorocaba no próximo dia 13 de julho, do exíguo
lapso temporal e considerando que o atendimento de todas as demais comarcas do Estado depende do prosseguimento dentro
do cronograma previsto, autorizo a aplicação das novas regras a partir do dia 13 de julho de 2015, ad referendum do Colendo
Órgão Especial. Publique-se.’
RESOLUÇÃO N° 705/2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº
1.208/2013;
CONSIDERANDO que o objetivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também do legislador, ao criarem esse
novo modelo de organização judiciária para a execução criminal, foi extinguir gradativamente o atual sistema, cujo exaurimento
é notório;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de ampliar a definição de “novo executado”, prevista no artigo 5º, parágrafo único,
da Resolução nº 644/2014, para que se discipline a distribuição às Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções
Criminais dos processos daqueles que se enquadrem no conceito;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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