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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 3

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TJSP 08/07/2015 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015

São Paulo, Ano VIII - Edição 1921

3

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 616/2013;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão proferida nos autos nº 2013/00135282 – DICOGE 2.1;
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o artigo 1º da Resolução nº 616/2013, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§ 1º. Caberão às Unidades Regionais os processos de novos executados, que tramitarão, exclusivamente, no formato
digital.
§ 2º. Considera-se novo executado, para fins da Lei nº 1.208/2013:
I – o primário;
II – o sentenciado cujas penas ou medida de segurança já tenham sido declaradas extintas, quando da expedição de
nova guia de recolhimento definitiva ou provisória;
III – o sentenciado para quem se expedir nova guia de recolhimento definitiva ou provisória, a fim de ser apensada
ao processo de execução em trâmite.
§ 3º. Os processos do sentenciado para quem se expedir nova guia de recolhimento definitiva ou provisória, a fim de
ser apensada ao processo de execução em trâmite, serão digitalizados no Ofício de origem para posterior distribuição
à Unidade Regional do Juízo competente.”
Art. 2º. A Corregedoria Geral da Justiça disciplinará por Provimento os critérios para a digitalização, no Ofício de origem,
dos processos do sentenciado para quem se expedir nova guia de recolhimento definitiva ou provisória, a fim de ser apensada
ao processo de execução em trâmite.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 07 de julho de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 9.166/2015
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e atendendo deliberação do Colendo Órgão Especial,
R E S O L V E:
Art. 1º - CRIAR a Comissão para regular os afastamentos da jurisdição dos componentes das Comissões de Concursos em
geral e com a finalidade de disciplinar a questão.
Art. 2º - DESIGNAR os Desembargadores MÁRCIO ORLANDO BÁRTOLI, JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO e
DIMAS BORELLI THOMAZ JÚNIOR, para comporem a referida Comissão, até 31 de dezembro de 2015.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 01 de julho de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

COMUNICADO Nº 275/2015
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica aos magistrados que, nos termos da Resolução nº 591/2013, a
declaração de bens e valores ou do imposto sobre a renda, referente ao exercício 2015 (ano base 2014) deverá ser enviada
eletronicamente no Portal do Magistrado, em formato PDF, até o dia 31 de julho de 2015, no endereço http://www.tjsp.jus.br/
Download/pdf/AtualizacaoCadastralInclusaoIRPF.pdf.

SAD - Secretaria de Administração
Comunicado SAD nº 06/2015
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que as contratações de serviços de manutenção predial, projetos e serviços
de engenharia deverão, obrigatoriamente, serem encaminhados para a Diretoria da RAJ - Região Administrativa Judiciária a
qual a Comarca interessada pertence.
Os pedidos que forem encaminhados para a Presidência ou para as Secretarias serão redirecionados para a RAJ - Região
Administrativa Judiciária respectiva da Comarca interessada.
Tal medida visa dar fiel cumprimento ao estabelecido na Resolução nº624/2013 do Órgão Especial que regulamentou a
Resolução nº 114 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que fixa a necessidade de elaboração, por parte do Comitê Técnico
de Obras e Projetos de Edificações do Tribunal de Justiça, de plano anual e plurianual de contratação. O plano deve ser
aprovado pelo Desembargador Presidente, para as contratações de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e pelo
Órgão Especial, para as contratações acima desse valor.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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