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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 - Página 2020

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TJSP 08/07/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1921

2020

penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0005031-45.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel Aparecida Pinto
Pereira - A finalidade da autora quando da propositura da ação era a visitação de seu irmão em clínica. Ocorre que a pessoa
a ser visitada recebeu alta hospitalar, inclusive indo morar em outra cidade. Assim, sobreveio a falta de interesse de agir
superveniente, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Arbitro os honorários
da patrona da autora no patamat máximo da Tabela DPE/SP. Expeça-se a certidão. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas
legais. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA ROBERTA DE P GEMENTE LOZANO (OAB 127886/SP), PATRICIA ROLIM DE GOES NUNES
(OAB 142854/SP), MARCO AURELIO GERMANO LOZANO (OAB 147134/SP)
Processo 0005063-21.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005063) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - HOMOLOGO a
desistência do presente feito e julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC.
Providencie eventauçl desbloqueio Renajud. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte desistente, respeitada a
gratuidade processual que ora defiro, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0005220-62.2010.8.26.0443 (443.01.2010.005220) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Bráulio Moreno Sena Rodrigues de Oliveira - Samio Marcos da Silva - Trata-se de execução de titulo judicial. Anote-se. Prossigase, observando-se os termos do artigo 475, letra “j”, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, a que efetue voluntariamente, o recolhimento do débito de fls. 162, com exclusão da multa prevista no artigo 475, “j”,
em 15 dias, sob pena do acréscimo da referida multa, ou, no mesmo prazo, indique bens à penhora ou apresente impugnação.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em conta corrente e fundo de investimentos, pelo sistema Bacen-Jud,
excluindo-se valores que tenham natureza alimentar e os acobertados pela impenhorabilidade, observando-se o cálculo de fls.
162. Caso resulte negativo o bloqueio de valores, desde já determino a pesquisa perante a receita federal, pelo sistema InfoJud, de eventuais bens em nome do executados, declarados em Imposto de Renda, e, sendo esta negativa a expedição de ofício
ao Detran (veículos) e ao Cartório Registro Imóveis (imóveis), no mesmo sentido. Se negativa as informações, manifeste-se o
exeqüente, em dez dias, devendo declinar eventual bem em nome do executado, passível de penhora. No silêncio, arquivemse aguardando provocação. Int. - ADV: ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR
(OAB 190530/SP), FABRICIO GOMES PAIXÃO (OAB 275676/SP)
Processo 0005242-96.2005.8.26.0443 (443.01.2005.005242) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Helena Luckner e outro - João Dimas Pizzinato - Defiro a expedição da certidão, devendo a exequente providenciar
o necessário. No mais, defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 791, III, CPC. - ADV: CAROLINE CRISTINA
CARREIRA MARCIANO PINTO (OAB 232960/SP), DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP), GUSTAVO
ANTONIO GONÇALVES (OAB 202441/SP)
Processo 0005491-03.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005491) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed
de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Pires de Camargo Comércio de Legumes Ltda - Traga a exequente aos autos o
cadastro da empresa executada junto a Junta Comercial, trazendo os atuais sócios que a compõe, em dez dias. Int. - ADV: LUIZ
ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA (OAB 112411/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 0005530-29.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Almerita Dias dos Santos
- O advogado da autora foi devidamente intimado a regularizar o polo ativo da ação, sendo reiteradas intimações, inclusive.
Assim, diante da ausência da emenda, indefiro a inicial, nos termos do artigo 295 I indefiro a petição inicial, julgando extinto o
feito nos termos do artigo 267, I, CPC. Não há arbitramento de honorários para a espécie. Com o trânsito em julgado, arquivemse. Int. - ADV: JOSE CARLOS BACHIR (OAB 129705/SP)
Processo 0005672-33.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.U.V. - Homologo a desistência a que
chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinta a presente nos termos do artigo 267, VIII,
CPC. Arbitro os honorários da patrona do autor no patamar máximo da Tabela DPE/SP. Expeça-se a certidão. Certifique-se
desde já o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
Processo 0006251-78.2014.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Dorival Silva Faria - Arlete Alves da
Silva - Monsa Agropecuaria e Urbanizacao Sa - Os presentes autos foram redistribuídos por prevenção ao processo n. 000224443.2014.8.26.0443, conforme r.Decisão de fls. 186. Antes de analisar a alegada prevenção, certifique a serventia a atual fase
processual do processo acima, identificando-se as respectivas partes, bem como se houve a prolação de sentença, encartandose as cópias respectivas, se o caso. Após, tornem para nova decisão. - ADV: DAIANI SANCHES MORAES (OAB 357905/
SP), RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES (OAB 268461/SP), FÁBIO GUEDIS PEREIRA (OAB 234366/SP), EDUARDO
MONTEIRO DA SILVA FILHO (OAB 90811/SP), ROSANNA APARECIDA CAYUELA (OAB 140152/SP), EDUARDO MONTEIRO
DA SILVA (OAB 12461/SP)
Processo 0006393-82.2014.8.26.0443 (apensado ao processo 0002608-15.2014.8.26) (processo principal 000260815.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Leandro
de Campos Pedroso - Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de incompetência. Oportunamente, tornem conclusos nos
autos da impugnação ao valor da causa para decisão. P.R.I. - ADV: HELIO BERTOLINI PEREIRA, MAURICIO KIEL DA SILVA
(OAB 307393/SP), EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP)
Processo 0006520-88.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006520) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Ao arquivo. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 3001103-69.2013.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 61/62: Intime-se nos termos requeridos. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3001572-18.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marciano Palmeira
dos Santos - Santana S/A Crédito Financiamento e Investimento - Deixo de designar audiência para tentativa de conciliação,
observando-se que esta poderá ser tentada a qualquer tempo, segundo a regra do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil. No mais, as preliminares alegadas serão analisadas com o mérito. Regularizem os autos e tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP)
Processo 3001833-80.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Maria da Conceição Almeida - Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinta a presente nos termos do artigo 269, III, CPC. Custas pela parte ré respeitada a
gratuidade processual. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Após, certifique-se o trânsito em
julgado. P.R.I. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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