TJSP 08/07/2015 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
908
MARCELO YUITI HAMANO (OAB 223475/SP)
Processo 0000717-27.2015.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ROSA BENTO
- GF DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS REGISTRO LTDA - Vistos. Fls. 19 e 26/29: Intime-se a parte Requerida para apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB
323749/SP), MARCIO HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 120229/SP)
Processo 0000732-93.2015.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - MARINES
RICARTE RODRIGUES - BRADESCARD - - TIM CELULAR S/A - Vistos. Fls. 31: Intime-se a parte Requerida BRADESCARD
para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), MARIA LUIZA GONÇALVES ARTEIRO (OAB 252374/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB
294332/SP), MARCOS AURÉLIO DA SILVA FREIRE (OAB 357347/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000828-45.2014.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - GENELDO
MENDES DA SILVA - MOINHO PRINCESA DO VALE LTDA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado
e, por conseguinte, condeno o réu a indenizar ao autor R$ 5.000,00, com correção monetária (STJ 43) contada da data da
presente decisão, com acréscimo de juro de mora simples de 1% ao mês (art. 406 do CC; art. 161, § 1º do CTN) contado da
data da citação. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Transitada
em julgado a presente decisão, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da
sentença, que superado implicará multa de dez por cento (art. 475-J do CPC). P.R.I. Armando Pereira da Silva Junior Juiz de
Direito - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/SP)
Processo 0000890-22.2013.8.26.0312 (031.22.0130.000890) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Susymara Moraes Figueiredo Costa - Iguiloja 3 - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.
Fls. 211/212: Esclareça o subscritor de fls. 211 o pedido de juntada do substabelecimento, sem reserva de poderes, para novos
procuradores, tendo em vista que nestes autos não consta o mesmo como procurador e, sim a advogada indicada, a Dra.
Mirela. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP), JONAS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 266370/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), MIRELA TOLEDO ARAUJO
(OAB 279368/SP), JULIA NASSRALLA HOMEM DE MELLO (OAB 300372/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0000914-16.2014.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - JOSÉ ANTONIO
DE AGUIAR - VIRGILIO GONÇALVES PINA FILHO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Int. - ADV:
ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
Processo 0000991-25.2014.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ADRIANO FRANCO RODRIGUES - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 226/227 e 229: HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de titulo executivo o acordo a que chegaram as partes. Registre-se. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fundamento no Artigo 269, Inciso III, do C.P.C. Certifique-se o trânsito em julgado, incontinenti.
Tendo em vista que o valor acordado será pago mediante depósito judicial, aguardem-se em cartório a vinda do comprovante
de depósito judicial. Com a juntada, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor da parte Autora. Regularizados,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Juquiá, 01 de julho de 2015. - ADV: ALINE DE SOUZA LISBOA
(OAB 294332/SP), DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001148-95.2014.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FRANCISCO ANTONIO BERNARDES - DONIZETE DA SILVA MARQUES - Vistos. Fls. 51: Indefiro. Deverá a
parte Autora providenciar por meios próprios, pois o Juizado adota o princípio da celeridade e simplicidade. Outrossim, ressalto
que como o acesso ao Juizado é facultativo, a parte ao endereçar demanda a este órgão jurisdicional, abdicou de meios mais
complexos para satisfação de seu direito. No mais, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
Processo 0001160-12.2014.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ALEXI DE SOUZA GOLEAFF
- ELEKTRO-ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado de fls. 73, arbitro os honorários
advocatícios do(a) advogado(a) indicado(a) a fls. 33 em 100% da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/OAB.
Expeça-se certidão. Regularizados, ARQUIVEM-SE estes autos, conforme já determinado a fls. 69. Int. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 0001206-98.2014.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADILSON
CARLOS DA SILVA JUNIOR - FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO RIBEIRA-UNISEPE-UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE
SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 267, inc. VI, do
CPC). Sem condenação nas despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). - ADV: RENILDO
DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), RONI SERGIO DE SOUZA (OAB
231270/SP), ANA LETICIA MAZZINI CALEGARO LADEIRA (OAB 251503/SP)
Processo 0001207-25.2010.8.26.0312 (312.01.2010.001207) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Espolio de Antonio Jose de Souza Representada Pela Inventariante Neiva Rosa de Souza Jaze - Antonia Salete Domingues
Ferreira - Vistos. Fl. 125: Defiro vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, certifique-se e tornem
os autos ao Arquivo. Int. - ADV: SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP)
Processo 0001295-24.2014.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material SALVADOR GONÇALVES LOPES - AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado
(fls. 126), da sentença prolatada a fls. 112 e verso, a manifestação das partes (fls. 121 e 125), bem como a guia de depósito
juntada a fls. 119, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor da parte Autora. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no Artigo 794, Inciso I, do C.P.C. Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as
cautelas legais. P.R.I. - ADV: ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB 191618/SP), ANGÉLICA MAGALHÃES CUNHA LISBOA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º