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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 - Página 1216

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TJSP 13/07/2015 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1922

1216

Processo 1000494-49.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alfredo Gagliano
Junior - Roberto de Almeida Silva - Vistos. Considerando que o processo não transitou em julgado, acolho manifestação de fls.
13/14 e declaro nula a sentença proferida em fl. 11, para determinar o prosseguimento do processo. Retifique-se e se exclua o
necessário dos registros. Sem prejuízo, ante o tempo decorrido, atualize o exequente o débito, e peça o que entender de direito,
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 1000984-71.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Milton Lanches Ltda ME Telefônica Brasil S/A - Vistos. Deverá o autor, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento da conta
correspondente ao período 19 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, pois não veio anexada na referida conta, bem
como as contas anteriores ao período mencionado na inicial com os respectivos comprovantes de pagamentos. Intime-se. ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), SELMA MORAES
PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1001229-82.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hermínio Pereira - Alexandra do Carmo
de Oliveira Me - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor Judicial para fins de redistribuição ao Juízo competente, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1001288-70.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sergio Manoel Lunardi - Lojas Renner S/A - Vistos. Nos termos da Súmula 385 do STJ o devedor que já tiver
outros registros desabonadores em cadastro de proteção ao crédito não terá direito a dano moral. Dessa forma, considerando
que o autor não trouxe esta informação nos autos, determino que se oficie à SERASA e SCPC para que referidos órgãos de
proteção ao crédito informem a este juízo eventuais negativações da parte autora nos últimos cinco anos, inclusive aquelas
porventura já excluídas. Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.
Intime-se. - ADV: BIANCA DI PIETRO BARTALINI (OAB 356633/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001290-40.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vanderlei Gomes Pires - Jose
Julio Mascagani - Vanderlei Gomes Pires - Vistos. Conforme preceitua o artigo 745-A, do Código de Processo Civil, no prazo
para embargos, em caso de reconhecimento do crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais. Tendo em vista
que houve o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito, defiro o parcelamento da quantia restante. Em caso de inércia
por parte do executado, prossiga-se o feito até seus ulteriores termos. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor
do exequente, ficando desde já autorizado os levantamentos a cada pagamento. Aguarde-se o prazo para quitação. Int. - ADV:
VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP), FABIO ELIAS PETENATTI (OAB 341804/SP), SONIA MARIA PETENATTI (OAB
114448/SP)
Processo 1001338-96.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson
Roberto Sanches - - Sonia Aparecida Sanches Uliana - - Maria do Carmo Sanches - Banco do Brasil S/A - Pelo o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os embargos à execução, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor do(a) credor(a).
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Fica
indeferida a assistência judiciária gratuita requerida pelos exequentes, pois não trouxeram aos autos nenhum comprovante de
renda, daí não se pode concluir pela absoluta hipossuficiência econômica das partes. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de interposição de recurso, o prazo para efetuar o recolhimento do preparo é de 48 horas, sob pena de deserção. O
valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPs ( o que for maior), mais 2% (dois
por cento) do total da condenação ou cinco UFESPs (o que for maior), ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte
recorrente, quando efetivamente concedida nos autos. P.R.I.C - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001394-66.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - STAR TRAINING CENTER
FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME - ROSANA MARIA MARTINS - Vistos. 1. Considerando o interesse público na
solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais
eficaz e econômica à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que
serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial.
2. Nomeio para realização do leilão eletrônico o Leiloeiro Euclides Maraschi Junior inscrito na Jucesp sob o nº. 819, pela
empresa HASTAPUBLICASP LEILÕES JUDICIAIS, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos em
epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet)www.bidtotal.com.br/
hastapublica, devendo a intimação do Leiloeiro ser realizada via e-mail [email protected]. A contraprestação para o
trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não
está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), fica designado o dia 07 de Outubro de
2015, às 14:00 horas, para o início do pregão único, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3. Autorizo os
funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via Internet
ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos
interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de copia
dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla
divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1001562-68.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RIBEIRÃOPRETANA COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. - EPP - Bambozzi Soldas Ltda. - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença
condenatória proferida na ação de conhecimento, bem como o teor da certidão retro, cabe ao exequente habilitar o seu crédito
junto ao processo de Recuperação Judicial, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Matão-SP, pela via própria,
conforme preceitua o Enunciado 51 do FONAJE. Deverá o credor apresentar o cálculo atualizado para fins de expedição de
certidão de crédito. Com a juntada, expeça-se a referida certidão, entregando-a ao exequente para as providências necessárias.
No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP),
ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MATHEUS
THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP)
Processo 1001738-13.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lucio Umberto Lucindo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos da Súmula 385 do STJ o devedor
que já tiver outros registros desabonadores em cadastro de proteção ao crédito não terá direito a dano moral. Dessa forma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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