TJSP 13/07/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
2014
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese
em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0006006-58.2015.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.B. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Fixo os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário Mínimo vigente, à partir da
citação e designo sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, para o próximo dia 09 de setembro de 2015 às 14h30min.
Cite-se o réu e intime-se o autor, na pessoa de sua representante legal, a fim de que compareçam à audiência, importando a
ausência desta em extinção e arquivamento e daquele em confissão e revelia.Poderá o réu contestar, no prazo de 15 dias, caso
não haja acordo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/
SP)
Processo 0006030-86.2015.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro
liminarmente a medida. Proceda-se a busca e apreensão, depositando o bem nas mãos do credor; cumprido, cite-se o devedor
para em 05 dias pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio
do credor (nova redação ao artigo 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69, dada pela Lei 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de 15
dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se
não citado o devedor, hipótese em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0006051-62.2015.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.F. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, à partir da citação e
designo sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, para o próximo dia 09 de setembro de 2015 às 13h30min. Cite-se
o réu e intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal, a fim de que compareçam à audiência, importando a ausência
desta em extinção e arquivamento e daquele em confissão e revelia. Poderá o réu contestar, no prazo de 15 dias, caso não haja
acordo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE IBRAIM MENDES (OAB 77856/SP)
Processo 0006079-30.2015.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.A.G. - Vistos. Providencie a
autora, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos pessoais de sua representante e comprovante de residência, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA MARQUES SILVA (OAB 339781/SP)
Processo 0006091-44.2015.8.26.0176 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0042145-82.2011.8.26.0100 - 1ª Vara de
Família e Sucessões do Foro Central Cível) - Luiz Aparecido Oliveira - Vistos. Para oitiva da testemunha designo o próximo dia
14/09/2015, às 14:00 horas. Intime-se e comunique-se. - ADV: CLAUDIA AOUN TANNURI (OAB 234612/SP)
Processo 0006101-88.2015.8.26.0176 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria Possidonio
da Silva - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, pois não estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo
Civil. De fato, a tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio
provimento jurisdicional pleiteado e seus efeitos. Consoante se depreende da análise limitada nesta fase processual dos autos,
os fatos alegados pela autora demandam dilação probatória. Ademais, a tutela jurisdicional não se tornará ineficaz, caso venha
a ser concedida somente a final. Em assim sendo, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Sem prejuízo, cite-se a ré para contestar no prazo legal. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: NEIDE
MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
Processo 0006103-58.2015.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Designo sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, para o próximo dia 08 de setembro de 2015 às 15 horas.
Cite-se o réu, com as advertências legais, advertindo-o de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá à partir
da audiência, caso não haja acordo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATA BICCA ORLANDI
VIZIOLI (OAB 236940/SP)
Processo 0006105-28.2015.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Vistos. Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a medida. Proceda-se a busca
e apreensão, depositando o bem nas mãos do credor; cumprido, cite-se o devedor para em 05 dias pagar a integralidade da
dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao artigo 3º,
§ 1º, do Dec. Lei 911/69, dada pela Lei 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese
em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0006112-25.2012.8.26.0176 (176.01.2012.006112) - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.R. - F.E. - Vistos.
Manifeste-se o inventariante quanto as informações prestadas pelo Sr. Contador. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MARINHO DOS
SANTOS (OAB 298689/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB
174942/SP), VALTER DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 269276/SP)
Processo 0006112-35.2006.8.26.0176 (176.01.2006.006112) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S. - G.P.N.S. - Vistos.
Arbitro os honorários do sr. Perito em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Intime-o a iniciar os trabalhos. Int. - ADV: RILDO BRAZ
BENTO CRUZ (OAB 276724/SP)
Processo 0006112-35.2006.8.26.0176 (176.01.2006.006112) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S. - G.P.N.S. - Fls.135/190
- Manifestem-se as partes sobre o laudo. - ADV: RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB 276724/SP)
Processo 0006137-33.2015.8.26.0176 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.F. - Vistos. Entranhe-se nos autos, retificandose a autuação e os demais assentamentos referentes ao processo no tocante à existência da reconvenção. Intime-se o autorreconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar, em 15 dias, conforme dispõe o artigo 316 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA JOAQUIM ANSELMO (OAB 327481/SP)
Processo 0006150-32.2015.8.26.0176 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Citese para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 dias, consignando que o adimplemento espontâneo do
débito importa em isenção de custas e honorários advocatícios (art.1102C, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor
embargos, ficando consignado desde já que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial,
constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final
pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I,
ambos do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/
SP)
Processo 0006153-84.2015.8.26.0176 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Citese para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 dias, consignando que o adimplemento espontâneo do
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