TJSP 13/07/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
2015
débito importa em isenção de custas e honorários advocatícios (art.1102C, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor
embargos, ficando consignado desde já que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial,
constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final
pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I,
ambos do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/
SP)
Processo 0006156-39.2015.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a medida. Proceda-se a
busca e apreensão, depositando o bem nas mãos do credor; cumprido, cite-se o devedor para em 05 dias pagar a integralidade
da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao artigo
3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69, dada pela Lei 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese
em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0006159-91.2015.8.26.0176 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Vistos.
Cite-se para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 dias, consignando que o adimplemento espontâneo do
débito importa em isenção de custas e honorários advocatícios (art.1102C, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor
embargos, ficando consignado desde já que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial,
constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final
pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I,
ambos do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/
SP)
Processo 0006170-23.2015.8.26.0176 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Suelen Stefany da Silva Costa - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Oficie-se o banco Santander para que informe sobre a existência de aplicações
financeiras, seguro ou outros investimentos em nome do “de cujus”. Sem prejuízo, realize-se as pesquisas, via BacenJud.
Intime-se. - ADV: JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA (OAB 250050/SP)
Processo 0006179-82.2015.8.26.0176 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0024821-33.2010.403.6100 - 21ª Vara Federal
Civel de São Paulo) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Luciana Ribeiro do Nascimento - Vistos. Intime-se a autora para que
efetue o recolhimento do valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), SUELI
FERREIRA DA SILVA (OAB 64158/SP)
Processo 0006182-42.2012.8.26.0176 (176.01.2012.006182) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.S.L. Vistos. Devidamente intimada, a manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, a requerente deixou transcorrer o prazo
sem qualquer manifestação. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 267,III, do C.P.C. Revogo a
liminar concedida. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. P.R.I. - ADV: CAMILA GOMES
DOMINGOS (OAB 268512/SP)
Processo 0006189-29.2015.8.26.0176 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0012285-94.2014.8.26.0176 - 2ª VARA
DO FORO DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO) - Rosangela da Silva Souza - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Setor
Social. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE REIS DE ALBUQUERQUE (OAB 144152/SP), GENI GUBEISSI REIS (OAB 107994/SP),
KÁTHIA REGINA LIMA DA SILVA BENTO (OAB 215830/SP)
Processo 0006228-26.2015.8.26.0176 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014747-07.2015.8.26.0100 - 5º VARA CIVEL
FORO CENTRAL CIVEL) - Bras Wan Tar Indústria e Comércio de Bolsas Ltda -EPP - Vistos. Intime-se a autora para que efetue
o recolhimento do valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP)
Processo 0006232-63.2015.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Designo sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, para o próximo dia 08 de setembro de 2015 às 15h30min.
Cite-se o réu, com as advertências legais, advertindo-o de que o prazo para contestação, de 15(quinze) dias, fluirá à partir da
audiência, caso não haja acordo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIANA ZAMBELLI BORGES
MEIRELLES (OAB 216232/SP)
Processo 0006236-03.2015.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.J.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos liquidos do réu, à partir da
citação e designo sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, para o próximo dia 08 de setembro de 2015 às 16 horas.
Cite-se o réu e intimem-se o autor, na pessoa de sua representante legal, a fim de que compareçam à audiência, importando a
ausência desta em extinção e arquivamento e daquele em confissão e revelia. Poderá o réu contestar, no prazo de 15 (quinze)
dias, caso não haja acordo. Expeça-se o ofício para descontos, conforme requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP)
Processo 0006243-92.2015.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.S. - Vistos.
Esclareça a autora qual rito pretende executar, tendo em vista que o artigo 733 do Código de Processo Civil é aplicável a
cobrança do período que compreende as três últimas prestações anteriores à citação, conforme prevê a Súmula 309 do STJ.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)
Processo 0006247-32.2015.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S/A - Vistos. Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a medida. Proceda-se a
busca e apreensão, depositando o bem nas mãos do credor; cumprido, cite-se o devedor para em 05 dias pagar a integralidade
da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao artigo
3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69, dada pela Lei 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese
em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP)
Processo 0006274-15.2015.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Intime-se o autor para que junte a planilha do débito, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0006294-06.2015.8.26.0176 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. CITE-SE, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia da petição inicial, tudo
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELI ALVES
DA SILVA (OAB 81988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º