TJSP 14/07/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1923
2006
Código de Processo Civil, julgando EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I,
do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001157-43.2014.8.26.0408 - Monitória - Cheque - HR PRODUTOS OTICO LTDA - Paulo Ovidio Bordinhon Vistos. Instados a especificarem as provas e a manifestarem-se quanto ao interesse na conciliação (fls. 96), o réu-embargante
informa que as provas já se encontram nos autos (fls. 99), e o autor-embargado não se manifestou (fls. 100). Declaro encerrada
a instrução, tornem conclusos para prolação de sentença. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV:
RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP),
EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP)
Processo 1001271-79.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL “MIGUEL MOFARREJ” - VINÍCIUS NOGARI MOREIRA - - LÚCIA HELENA NOGARI MOREIRA - - AMAURI
ALVARENGA MOREIRA - “Fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que, estando o feito paralisado há mais de
30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente, a dar andamento ao processo no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III cc § 1º, do Código de Processo Civil.” ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1001376-22.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliane Lopes de Carvalho
Freire - Telefonica Brasil S/A - Vistos. 1- Não conheço da segunda contestação às fls. 118/145, uma vez que não se refere
a estes autos. Em consequência, proceda, a serventia, ao desentranhamento da peça ofertada. 2- Fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se,
no silêncio, o desinteresse. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MELEGARI
(OAB 143895/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001480-14.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Carlinho de Souza Barbosa - “Fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que, estando o feito
paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente, a dar andamento
ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III cc § 1º, do Código
de Processo Civil.” - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001911-48.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ziloneia Rodrigues Antunes - Vistos. 1. Defiro o pedido a fls. 45/46 para converter a ação
para Execução por quantia certa. Proceda a Escrivania a retificação na distribuição e autuação quanto à conversão da ação
para Execução por quantia certa e à alteração do valor da causa. 2. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. 3. Arbitro os honorários
do advogado em 10% sobre o valor em execução (artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil), com a advertência de que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 652-A, parágrafo
único, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, proceda-se ao bloqueio on line
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, mediante o sistema BACEN-JUD, e, negativo o resultado, a pesquisa de bens
junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista
ao credor para requerer o que de direito. 5. Quanto à pesquisa de imóveis, considerando que o exequente não é beneficiário
da justiça gratuita, anoto que a providência prescinde de intervenção judicial, devendo a parte buscar informações diretamente
no endereço eletrônico www.penhoraonline.com.br. 6. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da data da liberação do mandado de citação cumprido nos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (artigo 738 do Código de Processo Civil). 7. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do
valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados
requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A so Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1001979-95.2015.8.26.0408 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Lídia Maria Prado dos Santos - G R Galvão Contarin Me e outro - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado de citação de
Edivaldo, e, posteriormente, o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PIMENTEL
(OAB 144999/SP), FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB
318656/SP)
Processo 1002187-79.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Celia R Carneiro
Moveis Me - - Celia Ramos Carneiro - - Marcio Roberto Carneiro - Vistos. 1. Determino a expedição do mandado de citação/
precatória para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Arbitro os
honorários do advogado em 10% sobre o valor em execução (artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 652-A,
parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, proceda-se ao bloqueio
on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, mediante o sistema BACEN-JUD, e, negativo o resultado, a pesquisa
de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após,
dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. 4. Quanto à pesquisa de imóveis, considerando que o exequente não é
beneficiário da justiça gratuita, anoto que a providência prescinde de intervenção judicial, devendo a parte buscar informações
diretamente no endereço eletrônico www.penhoraonline.com.br. 5. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da liberação do mandado de citação/precatória cumprido nos autos, ou da comunicação do
juízo deprecado, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (artigo 738 do Código de Processo Civil).
6. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários
de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido o pagamento do saldo
remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo
745-A do Código de Processo Civil). Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS DA
COSTA (OAB 16997/PR)
Processo 1002257-96.2015.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nelson
Batista de Carvalho - Luiz Roberto de Menezes - Vista dos autos ao requerente para, em 10 dias, se manifestar quanto a
contestação de páginas 53/64, interposta tempestivamente. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), DANILO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º