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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015 - Página 2007

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TJSP 14/07/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1923

2007

TAVORA (OAB 337771/SP)
Processo 1002734-56.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - RAUL SALIM FELIZATTO NAVARRO - Vistos. A exequente não deu andamento regular ao
feito. Por isso, foi dado cumprimento ao artigo 196, inciso XI, das N.S.C.G.J (cfr. fls. 59/60 e 64), intimando o advogado por meio
de ato ordinatório (fls. 61) e expedindo-se carta AR para intimação pessoal da exequente, cujo recebimento foi recusado (fls.
64). Reputado válida a intimação do exequente dirigida no endereço declinado a fls. 2, conforme decisão a fls. 141, o exequente
não se manifestou em termos de prosseguimento. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III e seu parágrafo primeiro, c.c artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. Revogo
a liminar deferida às fls. 35, a qual não foi cumprida (fls. 38). Custas e despesas processuais pela autora. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002779-26.2015.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernando Luiz Pedroso - Wagner Luiz Pedroso - - Rosemari Luiz Pedroso - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP)
Processo 1002871-04.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Soldek Comércio de Equipamentos de Oxi Corte Ltda - Vistos. 1. Face ao exame da petição inicial e dos documentos a
ela acostados, defiro liminarmente a medida pleiteada. Expeça-se mandado/carta precatória objetivando a busca e apreensão,
que deverá ser cumprido com a observância do disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil, depositando-se
o veículo descrito na petição inicial em mãos do requerente. 2. Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 15 (quinze)
dias, apresentar resposta, advertido de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco)
dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados na petição inicial. 3. Deverá o requerido ser advertido, também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no
item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena a exclusiva do bem no patrimônio do requerente. 4. Providencie
a Serventia o bloqueio da circulação do veículo descrito na inicial, através do sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento
dos respectivos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011). 5. Noticiado o cumprimento da ordem de busca e apreensão,
proceda-se ao desbloqueio da circulação do veículo, através do sistema RENAJUD. 6. Defiro os benefícios do artigo 172 do
CPC. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LARISSA
MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1002874-56.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A MARIA CRISTINA DA SILVA - Vistos. 1. Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro liminarmente
a medida pleiteada. Expeça-se mandado/carta precatória objetivando a busca e apreensão, que deverá ser cumprido com a
observância do disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito na petição inicial
em mãos do requerente. 2. Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido
de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da
liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 3. Deverá o
requerido ser advertido, também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena a exclusiva do bem no patrimônio do requerente. 4. Providencie a Serventia o bloqueio da circulação do veículo
descrito na inicial, através do sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento dos respectivos valores devidos (Comunicado
CSM 170/2011). 5. Noticiado o cumprimento da ordem de busca e apreensão, proceda-se ao desbloqueio da circulação do
veículo, através do sistema RENAJUD. 6. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Intime-se. - ADV: JERSON DOS SANTOS
(OAB 202264/SP)
Processo 1002887-55.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Rosalina Pereira Carvalho - Vistos. 1. Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro liminarmente
a medida pleiteada. Expeça-se mandado/carta precatória objetivando a busca e apreensão, que deverá ser cumprido com a
observância do disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito na petição inicial
em mãos do requerente. 2. Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido
de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução
da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 3.
Deverá o requerido ser advertido, também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena a exclusiva do bem no patrimônio do requerente. 4. Providencie a Serventia o bloqueio da
circulação do veículo descrito na inicial, através do sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento dos respectivos valores
devidos (Comunicado CSM 170/2011). 5. Noticiado o cumprimento da ordem de busca e apreensão, proceda-se ao desbloqueio
da circulação do veículo, através do sistema RENAJUD. 6. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Intime-se. - ADV: ERIC
GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1004022-39.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes GRACIELA ROSA DUARTE - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- A apelação às fls. 111/117 é, realmente, intempestiva, como
corretamente certificado a fls. 118. Com efeito, houve a disponibilização da sentença no DJE em 21/05/2015, conforme a
certidão a fls. 110, e a publicação ocorreu em 22/05/2015, pois considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte
ao da disponibilização no DJE, e inicia-se a contagem do prazo de apelação do primeiro dia útil após a intimação, como dispõe
os arts. 184, 242 e 508, todos do CPC. Nessa ordem, resta evidente que a apelação interposta aos 10/06/2015, conforme
verifico no campo propriedades do SAJ, foi levada a efeito quando já fluído o prazo de 15 (quinze) dias, este decorrido aos
08/06/2015. Por consequência, deixo de receber o recurso, determinando seja certificado o trânsito em julgado da sentença às
fls. 107/108. 2- Após cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos. Somente nesta data devido ao volume de serviço.
Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB
128522/SP), AILTON SARAIVA LESSA (OAB 349839/SP)
Processo 1004124-61.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A José Avelino de Moura Neto - Vistos. Proceda-se a busca de endereço do executado pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD,
nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos (fls. 55 - Comunicado CSM 170/2011). Somente nesta data
devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1004943-95.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO CESAR
MACHADO - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 132/166: Ciência ao requerido, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 398
do CPC). Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB
338179/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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