TJSP 15/07/2015 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1924
2324
favor do autor. Embora indemonstrada a mora dos réus, pois não se pode presumir verdadeira a afirmação de que a obra não
tenha sido concluída no prazo fixado, considerando-se o pedido de rescisão do contrato, não tem sentido, por ora , a negativação
do nome do autor. Os demais pedidos merecem acurada análise, não se vislumbrando os requisitos para concessão liminar sem
a oitiva das partes contrárias, razão porque defiro parcialmente o pedido liminar somente para suspender a inclusão do nome
do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão de débitos decorrentes do contrato cuja rescisão esta sendo requerida. A
concessão da liminar nos termos acima, além de evitar prejuízos ao autor, em nada afetará os direitos da requeridas pois, nos
termos da Súmula 1, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE, de 20-08-2013, “ o compromissário
comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias que pagas, admitida a
compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor , assim como com o
valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem “. Citem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE
DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 282129/SP)
Processo 1014444-48.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Sergio Victor Ferracini Ramos - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE para os termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1014462-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Carmem Silvia Moreira de Lima - Vistos.
Observo que a autora qualifica-se em sua petição inicial como professora. Não obstante, em sua procuração (p. 6) e declaração
(p. 7) informa ser pedagoga. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) esclarecer a
função que exerce, comprovando-se, bem como informar seus rendimentos mensais. Caso contrário, deverá recolher as custas
iniciais ao Estado, as diligências do Oficial de Justiça (ou a taxa para as citações via postal) e a taxa destinada à carteira
previdenciária dos advogados. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 1014545-85.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Agostinho Pereira da Silva Vistos. Cite-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e fiadores. Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica
o(a) réu(ré) cientificado(a) de que deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data
do efetivo depósito. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA
CARNAUBA (OAB 208944/SP), MARIO LUIZ DE CAMARGO (OAB 81928/SP)
Processo 1014691-29.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Erivaldo José da Silva Nascimento - Vistos. Primeiramente,
deverá o autor providenciar nova digitalização, em melhor resolução, dos documentos de pp. 13/15, porque ilegíveis, para
apreciação do pedido de justiça gratuita. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1020376-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - JOAQUIM GONÇALVES
FERREIRA - BCV BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada nos
autos. int.* - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB
288749/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2015- digital
Processo 1000167-61.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA ASSEL ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - - MARCO AURELIO SILVEIRA RIBEIRO - - AMILE CRISTINA DE
OLIVEIRA RIBEIRO - Vistos. Fls. 116/117: Indefiro o pedido, uma vez que antes do bloqueio o veículo deverá ser arrestado.
Adote o exequente as diligências necessária as citações dos requeridos ou indicações de bens para arresto, em cinco dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: VALDIR LEITE BITENCOURTE (OAB 60318/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/
SP), WILSON ROBERTO GOMES (OAB 1344/AC), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1000501-95.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - LAEST DA SILVA - Ciência ao autor sobre a resposta do ofício às fls. 97. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001003-97.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - PEDRO MAXIMIANO BARCELOS - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Fls. 55/74: Promova a serventia as anotações relativas aos nomes dos advogados do réu junto ao sistema. Defiro
ao banco o prazo postulado de 30 dias para exibição dos documentos, conforme postulado. Sobrevindo, ciência à autora para
manifestações. Após, tornem. Int. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA (OAB 293832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1001685-52.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - FREITAS TECNOLOGIA EM CAÇAMBA LTDA. ME - - DIEGO NUNES DE FREITAS - - LILIANE SANTOS DE
FREITAS - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls. 57) intime-se o exequente por carta a dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), DEBORA GUIMARAES
BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 1001791-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MARCIO ANTONIO DOS SANTOS - JOÃO
CARLOS BECREI - - CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA BECREI - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls. 49) intime-se o autor
por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: LAERTE SOARES (OAB
110794/SP)
Processo 1003139-67.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Mary dos Santos da Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. A
autora reside em São José do Rio Pardo e o Banco Itaú não possui sede nesta Comarca. Assim, considerando o disposto no
CDC em face da relação de consumo, considerando as dificuldades do consumidor para acompanhar o processo levando em
conta a distância de sua residência em relação ao endereço onde ajuizado o processo, agravado pelos custos da locomoção,
redistribua-se o presente feito a Comarca de São José do Rio Pardo/SP, com as anotações de estilo. Int. Cumpra-se. - ADV:
TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 1004166-85.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º