TJSP 16/07/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
2110
Rocha Sarti Geraldo (OAB: 138965/SP)
Nº 0100066-84.2015.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: ELECTROLUX DO
BRASIL S/A - Agravado: ÉRIC FUMIO YOSHINO - Vistos. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, pois não vislumbro urgência
a justificar a concessão da medida, já que o recurso inominado interposto, caso recebido, teria efeito meramente devolutivo.
Intime-se a agravada para que, querendo, ofereça resposta. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a)
Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda - Advs: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Luiz Felipe da Rocha
Azevedo Panelli (OAB: 305351/SP)
Nº 0100073-13.2014.8.26.9015/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Barueri - Embargante: DALLAS
AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Embargado: Nanci Silva Andrade - Vistos. Intime-se
a recorrida para que, querendo, ofereça contrarrazões ao
recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - Magistrado(a) Fernando Dominguez Guiguet Leal - Advs: Rafael
Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Herbert de Souza (OAB: 296445/SP)
Nº 3036037-70.2013.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: AR3 TAMBORÉ
VEICULOS LTDA - Recorrida: ANDREIA
CRISTINA RAMOS - Vistos. Intime-se a recorrida para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso extraordinário, no
prazo de 15 (quinze) dias.Int. - Magistrado(a) Fernando Dominguez Guiguet Leal - Advs: Gilberto Domingos (OAB: 149943/SP)
- Marcio de Almeida Coriere (OAB: 219012/SP) - Evandro Venancio da Silva (OAB: 288219/SP)
DESPACHO
Nº 0100065-02.2015.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Simone José de Riccio
- Agravado: BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Fls. 48: inconformada a parte com a decisão de fls. 45/47, deveria ter
manejado o recurso do §1º do Art.557 do CPC, e não pedido de reconsideração. 2.) Destarte, deixo de apreciar o pleito, em
face da inadequação da via eleita. Int. - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Advs: Roberto Gentil Nogueira Leite Junior
(OAB: 195877/SP)
Nº 0100073-76.2015.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: BANCO ITAU BBA SA Agravada: GISELLE WIDNICZEK BRUNNER - Vistos. 1.) Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra a
respeitável decisão copiada às fls. 10, que julgou deserto recurso inominado tirado pela agravante em face de recolhimento a
menor do preparo. 2.) Alegou que não fora intimado para
complementar o recolhimento das custas do recurso, pelo que injusto o decreto de deserção. É o relatório. Fundamento
e decido.3.) De rigor seja negado o seguimento ao presente recurso, pois, ao contrario do pretendido pela agravante, não é
possível a complementação do preparo. Neste sentido o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova
redação XII Encontro Maceió-AL).
4.) Pelo exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento a este recurso,
manifestamente inadmissível. Int.
FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz Relator - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Advs: Luís Henrique Higasi Narvion
(OAB: 154272/SP) - Dyego Kozakevic Figueiredo (OAB: 300660/SP)
Nº 0100075-46.2015.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Nelson Morais de Souza
- Agravado: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA - Vistos. 1.) Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento,
interposto contra a respeitável decisão copiada às fls. 21,
que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. É o relatório. Fundamento e decido. 2.) De rigor seja negado o
seguimento ao presente recurso.3.) Com efeito, estabelece o art. 525, inc. I, do Código de Processo Civil que a petição
inicial do agravo de instrumento será instruída “com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das
procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado”. 3.1.) No caso dos autos, o recorrente não comprovou
a data em que tomou ciência da r. decisão agravada. Ora, era primordial o traslado da certidão de publicação da decisão
agravada, para permitir a aferição da tempestividade do recurso, notadamente porque o decisum guerreado foi proferido em
30.06.2015, mas, a
peça recursal só foi protocolada em 14/07/2015.4.2.) Cumpre observar que, interposto o recurso, descabe à parte requerer
a juntada de documento que deveria acompanhar a petição de interposição,
porque já operada a preclusão consumativa.5.1.) Portanto, na ausência de tal peça obrigatória, mostra-se inviável o
seguimento do recurso, não sendo cabível a concessão de prazo para a sua regularização. Aliás, discorrendo sobre o tema,
THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA e LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI observam: “O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo ou à turma julgadora o não conhecimento
dele (IX ETAB, 3ª conclusão; maioria)” (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 41ª edição, Editora
Saraiva, pág. 725, nota 6 ao art. 525, inciso II). 5.2.) Vê-se, pois, que o agravante não instruiu adequadamente o presente
recurso, descumprindo as disposições processuais em vigor. 6.) Pelo exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento a este recurso, manifestamente inadmissível. - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Advs:
Lelia Rozely Barris (OAB: 53726/SP) - Sirlei Guedes Lopes (OAB: 184223/SP)
DESPACHO
Nº 0000011-62.2014.8.26.9015 - Processo Físico - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Osasco Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º