TJSP 17/07/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
2015
PANVECHIO (OAB 134205/SP), ANTONIO DE MOURA (OAB 13051/SP), JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP)
Processo 0000493-95.2015.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido da autora, Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento, para o fim de, com base no art. 3º, §5º, do Decreto-Lei 911/69, TORNAR DEFINITIVA a liminar
concedida e DECLARAR consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem em suas mãos. Em consequência,
CONDENO o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0000720-61.2010.8.26.0407 (407.01.2010.000720) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Sebastiana Amaral Borges - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Diga a parte autora em
termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente, se persistir a inércia, arquive-se. Int. - ADV: GISLAINE FACCO
DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0000900-38.2014.8.26.0407 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - VANILDA CORTARELLI POLLI Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para o oferecimento de contrarrazões pelo INSS. Recebo a apelação de fls.180/182,
tempestivamente apresentada, em ambos os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROSINALDO
APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0001449-14.2015.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil SA - PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, Banco Santander Brasil SA, para o fim de, com
base no art. 3º, §5º, do Decreto-Lei 911/69, TORNAR DEFINITIVA a liminar concedida e DECLARAR consolidada a propriedade
e posse plena e exclusiva do bem em suas mãos. Em consequência, CONDENO o réu no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP)
Processo 0001603-32.2015.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002275-76.2015.8.26.0066 - 1a VARA CÍVEL
DA COMARCA DE BARRETOS) - MARCO ANTONIO ALVES GARCIA - Certifico e dou fé que deixei de encaminhar a carta
precatória para o setor de central de mandados tendo em vista a fata de recolhimento de guia de condução de oficial de justiça.
- ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 0002179-35.2009.8.26.0407 (407.01.2009.002179) - Interdição - Capacidade - M.A.S.F. - Termos de curador à
disposição para assinatura e retirada. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0002234-10.2014.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Ibide - Formal de partilha à disposição
para retirada. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI (OAB 184498/SP)
Processo 0002680-76.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - José Delfino de Carvalho - Vistos.
Cuida a espécie de relação jurídica entre empresários, em que foi acertada a compra, pelo autor, de uma impressora usada,
à qual teve prévio acesso para exame e verificação de suas condições, valendo-se de mecânico para aferi-las. Em princípio,
cuida-se de relação jurídica paritária, entre profissionais informados, sendo válidas as condições entabuladas, inclusive as
questionadas nesta demanda. Além do mais, tratando-se de bem usado, salvo melhor juízo, é presumível que não estivesse
inteiramente novo e poderia sofrer falhas, maiores ou menores, decorrentes do desgaste pelo uso anterior. Era, hipoteticamente,
dever do autor-comprador certificar-se do seu estado. Nessas condições, até que venham elementos mais sólidos a recomendar
o contrário, o contrato deve ser cumprido. Isso posto, não verifico, na cognição sumária inerente ao momento procedimental,
verossímil o direito a ensejar a antecipação dos efeitos da tutela, que, dessa forma, INDEFIRO. Cite-se. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 0002737-31.2014.8.26.0407 - Monitória - Nota Promissória - YUASSA, YUASSA E FILHOS LTDA - EPP - Éder
Gomes da Silva - Oficie-se ao Detran nos termos do requerimento de fls.55/56, diligenciando a autora seu cumprimento. Com
a resposta juntada aos autos, nova vista. Int. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP), WILSON FERNANDES
(OAB 143741/SP)
Processo 0002737-31.2014.8.26.0407 - Monitória - Nota Promissória - YUASSA, YUASSA E FILHOS LTDA - EPP Éder Gomes da Silva - Ofício à disposição para retirada. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP), WILSON
FERNANDES (OAB 143741/SP)
Processo 0002926-72.2015.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001504-21.2015.8.26.0356 - 1ª Vara Judicial)
- FERNANDA SIGARI DE SÁ e outro - Diga a requerente a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.12. No
silêncio, devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 0003032-20.2004.8.26.0407 (407.01.2004.003032) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipio de
Osvaldo Cruz - Construpac Construcoes e Empreendimentos Ltda - Digam as partes a respeito da estimativa dos honorários
pelo perito José Ricardo Nakatani (R$. 5.500,00). Int. - ADV: ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), FÁTIMA
APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), MARCELO
AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 0003481-89.2015.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1004000-70.2014.8.26.0637 - 1ª Vara Cível)
- MILTON JOSÉ DA SILVA - Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 18 de agosto 2015, às 13:15 horas. Intimem-se e
comunique-se. - ADV: ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP), VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 342268/SP)
Processo 0003653-51.2003.8.26.0407 (407.01.2003.003653) - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquim Benedito Neves
- Vistos. Diga o advogado do inventariante a respeito do decurso do prazo de 30 dias para prestação de contas do alvará. Int. ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
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