TJSP 17/07/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
2019
se pela expedição de mandado de levantamento em favor do réu, ora requerente CLAUDINEI DE CARVALHO, anotando-se o
nome de seu procurador aos autos (Dr. Marcos Roberto de Araújo Melolo - OAB/SP. 169.549). No mais, INDEFIRO a restituição
da C.N.H., considerando-se que ainda não foi objeto de análise pericial. Ciência as partes. (30 DIAS A PARTIR DESTA DATA) ADV: MARCOS ROBERTO DE ARAUJO MELLO (OAB 169549/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ/SP
JUIZ DE DIREITO: Doutor UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃO JUDICIAL II: NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2015
Processo 0000046-37.2015.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO CESAR CORREA DE
LACERDA - Fls. 63 e verso - Não vislumbro de plano a existência de preliminares que possam causar nulidade processual. As
partes são legítimas e a imputação é tipificada na legislação penal. Não estão presentes as hipóteses legais de rejeição liminar
da denúncia ou de absolvição sumária do acusado (artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, respectivamente). Demais
observações deverão ser realizadas quando da resolução de mérito da presente ação penal. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 30 de julho de 2015, às 17h00min, deprecando-se a intimação pessoal do réu, bem como requisitando sua
apresentação, intimando-se pessoalmente ainda o representante do Ministério Público, defensor(a), vítima(s) e testemunha(s).
Int. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 0000053-29.2015.8.26.0592 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADRIANO ANTONIO DE JESUS - I- Fls. 83 - Não vislumbro de plano a existência de preliminares que possam causar nulidade
processual. As partes são legítimas e a imputação é tipificada na legislação penal. Não estão presentes as hipóteses legais
de rejeição liminar da denúncia ou de absolvição sumária do acusado (artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal,
respectivamente). Demais observações deverão ser realizadas quando da resolução de mérito da presente ação penal.
Verificados os pressupostos processuais, as condições da ação e presente a justa causa, RECEBO a DENÚNCIA oferecida
contra ADRIANO ANTONIO DE JESUS. Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, transmitindo-se por
“fax” e/ou “e-mail”, bem como intimando-se as partes da expedição. Int. II- Expedida carta precatória à comarca de Dracena/SP
para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0000053-70.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000053) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
- JOSIVAL SILVA DOS SANTOS - Cumpra-se o provimento CSM. nº 875/2004. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça 1ª à 16ª Câmara de Direito Criminal São Paulo - Capital, no prazo e observadas as cautelas de praxe, com as
homenagens deste Juízo. O termo final da prescrição dar-se-á em 12/04/2018. Int. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB
74861/SP)
Processo 0000102-48.2012.8.26.0407 (407.01.2012.000102) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Luiz
C. de Leal e outro - Recebo a petição das fls. 395/397 como renúncia do defensor nomeado ao réu Luiz Carlos de Leal, com o
que, por efeito, fica prejudicado o arbitramento de honorários. Buscando-se evitar qualquer prejuízo ao réu, atentos à celeridade
e a ampla defesa, visto ainda que o mesmo não pode ficar sem defensor nos autos, diligencie a serventia, com urgência, pela
indicação de novo defensor dativo ao acusado através do sistema informatizado de solicitação de indicações - M.I., procedendose as devidas anotações. Com a nomeação, intime-se o causídico nos termos da r.determinação de fl.405, segundo parágrafo.
Int. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), REJANE DE OLIVEIRA LIMA GOMES (OAB 178284/SP)
Processo 0000574-15.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000574) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do
processo - F.M.F. - Após as formalidades legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANA
BARBIERI ALBINO (OAB 186509/SP)
Processo 0001144-30.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - P.C.C.L. - Autos com vista para
apresentação da defesa preliminar dentro do prazo legal. - ADV: CARLOS MARIANO DE REZENDE (OAB 345395/SP)
Processo 0001247-91.2009.8.26.0069 (069.01.2009.001247) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
- J.D. - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça 1ª à 16ª Câmara de Direito Criminal São Paulo - Capital, no prazo e
observadas as cautelas de praxe, com as homenagens deste Juízo. O termo final da prescrição dar-se-á em 09/04/2023. Int. ADV: CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
Processo 0001286-68.2014.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A.A.B. - Ante a
documentação acostada às fls. 110/119, defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Procedam-se as devidas
comunicações. Após as formalidades legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FÁBIO RENATO
BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 0001582-90.2014.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - L.W.B.V. - Cumpra-se o V.
Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Juntem-se eventuais peças após a remessa dos presentes à Superior
Instância. Intime-se o(a) defensor(a) dativo(a), nos termos da determinação de fls. 187. Int. - ADV: ADRIANA BARBIERI ALBINO
(OAB 186509/SP)
Processo 0001623-23.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - C.C.O. - Autos com vista para
apresentação da defesa preliminar dentro do prazo legal. - ADV: ARTHUR VIEIRA (OAB 260088/SP)
Processo 0001733-22.2015.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º