TJSP 17/07/2015 - Pág. 64 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
64
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0001211-45.2013.8.26.0704
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Réu: Severino do Ramos Alves da Silva
Vítima:
Damiana Leite de Alencar
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de
São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Severino do Ramos
Alves da Silva, Rua Anaximandro, 184, Jardim Sao Jorge - CEP 05568-190, São Paulo-SP, nascido em 20/11/1977, de cor
Preto, Companheiro, Brasileiro, Desempregado, mãe Maria, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001211-45.2013.8.26.0704, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 17 de abril de 2013, por volta
de 19:30hs, na Rua Anaximandro, 184, Jardim São Jorge, nesta cidade e comarca de São Paulo, SEVERINO DO RAMO ALVES
DA SILVA, qualificado a fls. 33, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei 11340/06,
ameaçou causar mal injusto e grave, por meio de palavras, a sua companheira Damiana Leite de Alencar, deixando-a temerosa
por sua vida. Segundo se apurou, vítima e denunciado convivem em união estável por cerca de quatorze anos, possuindo dois
filhos em comum de onze e oito anos. Apurou-se, ainda, que SEVERINO faz uso excessivo de bebida alcoólica e, quando isso
ocorre, o denunciado se torna agressivo. Na data dos fatos, o denunciado havia feito uso de álcool e, sem motivação aparente,
passou a xingar a vítima, dizendo: “Você não presta, é uma vagabunda, gorda fedida, ninguém vai me tirar daqui” e, ato
contínuo, ameaçou Damiana por palavras, dizendo: “vou te matar”. Por todo o exposto, denuncio SEVERINO DO RAMO ALVES
DA SILVA, como incurso no art. 147, c/c art. 61, II, F, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 12 de junho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0002698-84.2012.8.26.0704
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato: Jose Barbosa da Mata
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Jose Barbosa da Mata,
PROCESSO Nº 0002698-84.2012.8.26.0704, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de
São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
Jose Barbosa da Mata, Rua Coronel Virgilio dos Santos, 571, Vila Jaguara - CEP 05115-000, São Paulo-SP, de cor Pardo,
Casado, Brasileiro, natural de Boquira-BA, Desempregado, mãe Olinda
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Assim, inviável a procedência da ação, já que
caracterização do delito não restou comprovada. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal, para ABSOLVER
o réu JOSE BARBOSA DA MATA das imputações que lhe são feitas quanto à prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 9º, e
147 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 22 de junho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0001625-27.2009.8.26.0011
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Réu: Jeferson da Silva Nascimento
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Jeferson da Silva
Nascimento, PROCESSO Nº 0001625-27.2009.8.26.0011, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de
São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Jeferson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º