TJSP 17/07/2015 - Pág. 65 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
65
da Silva Nascimento, R ADIB ASSAIS, 147, JARDIM LUISA - CEP 05544-230, São Paulo-SP, RG 35073482/SP, nascido em
22/08/1983, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Taboão da Serra-SP, Açougueiro, mãe Irani da Silva Nascimento,
outro endereço: RUA DIOLINDO PREVATTO, 15 FD, BELA VISTA IV - CEP 13150-000, Cosmopolis-SP
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação penal, para ABSOLVER o réu JEFERSON DA SILVA NASCIMENTO das imputações que lhe são feitas quanto à
prática do crime no artigo 129, §9º e art.147, c.c art. 61, II, f, todos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código
de Processo Penal, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de junho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0012215-92.2011.8.26.0011
Classe: Assunto:
Inquérito Policial - Violência Doméstica Contra a Mulher
Autor:
Justiça Pública
Réu: Felipe Pereira Arantes Teixeira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Violência Doméstica Contra a Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Felipe Pereira Arantes Teixeira, PROCESSO
Nº 0012215-92.2011.8.26.0011, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de
São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Felipe
Pereira Arantes Teixeira, Rua Teresa de Marco, 147, APTO 71 BL.01, Jardim do Lago - CEP 05397-040, Fone 11.3784.6553,
São Paulo-SP, CPF 321.195.068-09, RG 43938687, nascido em 23/02/1985, de cor Branco, Brasileiro, natural de São Paulo-SP,
Empresário (AV. DO RIO PEQUENO, 247 CASA ARANTES), pai Aristotelis Arantes Teixeira, mãe Vania Marcia Pereira, Avenida
do Rio Pequeno, 247, Rio Pequeno - CEP 05379-000, São Paulo-SP. Outros endereços adicionais: Avenida Engenheiro Heitor
Antonio Eiras Garcia, 147, APTO 71 - BL 01, Jardim Esmeralda - CEP 05564-100, São Paulo-SP, Rua Doutor Paulo Ribeiro
Coelho, 91, Jardim Ester Yolanda - CEP 05374-000, São Paulo-SP, Avenida Doutor Vital Brasil, 713, Butanta - CEP 05503-001,
São Paulo-SP, Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 4.036, Jardim Esmeralda - CEP 05564-100, São Paulo-SP,
Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 4032, Jardim Esmeralda - CEP 05564-100, São Paulo-SP, Engenheiro Heitor
Antonio Eiras Garcia, 4036, Jardim Esmeralda - CEP 05564-100, São Paulo-SP, Rua Teresa de Marco, 147, bloco 01 apto 71,
Jardim do Lago - CEP 05397-040, São Paulo-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Assim,
inviável a procedência da ação, já que caracterização do delito não restou comprovada. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação penal, para ABSOLVER o réu FELIPE PEREIRA ARANTES TEIXEIRA das imputações que lhe são feitas quanto á
prática do crime no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito
em julgado, arquive-se o feito. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de junho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0002451-69.2013.8.26.0704
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato: Adeilton Joao da Silva
Vítima:
Eliane Alves de Almeida
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de
São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Adeilton Joao da Silva, Rua
Engenheiro Hugo Takahashi, 112, Raposo Tavares - CEP 05563-120, Fone 11-3782-2280, São Paulo-SP, CPF 027.845.964-19,
RG 37502903, nascido em 25/05/1978, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, Vigilante, pai Joao Batista da Silva, mãe Maria
Margarida da Silva, Rua Carlos Faria, 488, 425, 44, CS 02, Jardim Raposo Tavares - CEP 05563-110, São Paulo-SP. Outros
endereços adicionais: Rua Bertioga, 32, CASA 03, Jardim Sao Vicente - CEP 06826-200, Embu das Artes-SP, Rua Engenheiro
Mesquita Sampaio, 530, Vila Sao Francisco (zona Sul) - CEP 04711-000, São Paulo-SP por infração ao(s) artigo(s): art. 129, §9º,
e art. 147, caputa, combinado com o art. 61, II, f, todos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002451-69.2013.8.26.0704,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que no dia 01 de agosto de 2013, por volta das 14:30 horas, na rua Engenheiro Hugo Takahashi, 112,
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