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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 - Página 2006

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TJSP 20/07/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1927

2006

se o caso, o bloqueio de transferência. Defiro, ainda, pesquisa via Sistemas Infojud e Arisp. Providencie a serventia. Int. - ADV:
PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP)
Processo 1000048-69.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline
da Silva Tudeque - Vistos. Pleiteia a parte requerente a antecipação de tutela para obstar a publicidade dos registros em seu
nome nos cadastros de restrição ao crédito, relativamente ao débito mencionado a fls. 16. Com razão o reclamo da parte
autora, considerando que enquanto estiver em discussão a legitimidade da cobrança seria ilícita a inscrição do nome da parte
no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Quanto ao dano de difícil reparação, este é notório, eis que a inscrição do
nome da parte autora exerce influência negativa na continuidade da vida financeira da pessoa, não necessitando maiores
delongas a respeito. Posto isso, presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela
antecipada pleiteada, para obstar a publicidade do nome da parte requerente dos registros do SCPC, em relação ao débito
mencionado acima. Deverá a serventia encaminhar e-mail ao SCPC, comunicando-o do deferimento da tutela antecipada. Sendo
a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para
o dia 17 de agosto de 2015, às 16 horas e 40 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na
audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou requerer o prazo
de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória,
nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento
CG nº 30/2013. Deverá o réu ser cientificado de que não comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as
alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via
imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei
nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme
o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV:
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000049-54.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela
Maria da Silva Serozini - Vistos. Conforme o art. 9º, parágrafo único da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: “Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistradopoderá
abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.” Desta forma, determino, à parte autora que promova
novo envio dos documentos de fls. 10 e 11, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ANDRÉA
GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1000050-39.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Vieira
da Silva - Vistos. Observo ser a autora analfabeta. Dessa forma, regularize a parte autora a representação processual, com a
juntada de procuração pública, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Sobre o tema, Cláudio Luiz Bueno de Godoy ensina
que “a procuração por instrumento particular somente poderá ser outorgada por pessoa capaz, como está no caput do artigo em
comento, destarte impondo-se a forma pública para os relativamente incapazes, porquanto assim se atesta a assistência e se
garante a fidelidade do consentimento de quem a lei quer proteger (...). De igual maneira, só por instrumento público o analfabeto
outorga procuração, já que inviável a sua assinatura, como quer a lei” (Código Civil Comentado, coordenado pelo Ministro Cezar
Peluso, 1ª edição, Barueri, Manole, 2007, p. 516). Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
RELAÇÃO Nº 0121/2015
Processo 0000330-32.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000330) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Alcy Gouveia Jarreta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Trata-se de
ação ajuizada pelo procedimento da Lei nº 12.153/09, cuja sentença de mérito, confirmada por v. acórdão proferido pelo Egrégio
Colégio Recursal, já transitou em julgado, conforme certidão de fls.. Assim, em razão dos princípios norteadores do microssistema
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inviável se torna a execução do julgado mediante citação pelo procedimento do
artigo 730, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a execução deverá ocorrer por meio de simples requisição, após a
homologação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 13, da citada Lei. Em consequência, determino a intimação da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via imprensa, para se manifestar sobre o cálculo apresentado pela parte autora a
fls.(Mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos, atualizado em 13 de julho de 2015), no prazo de 10 dias,
ficando certo que eventual inércia importará na homologação do cálculo apresentado. Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
(OAB 150264/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/
SP)
Processo 0002192-67.2014.8.26.0404/01">0002192-67.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0002192-67.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Felipe de Oliveira Paulino - MSC Cruzeiros do Brasil Ltda - Vistos. Ciência à parte exequente
do depósito de fls. Retro. Defiro, desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em nome do exequente, representado por
seu advogado. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção pelo adimplemento. Int. (mandado de levantamento disponível para retirada). - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA
SILVA (OAB 300537/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 0002210-88.2014.8.26.0404/01">0002210-88.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0002210-88.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fernanda Oliveira Ferreira - MSC Cruzeiros do Brasil Ltda - Vistos. Ciência à parte exequente
do depósito de fls. Retro. Defiro, desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em nome da exequente, representada por
seu advogado. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção pelo adimplemento. Int. (mandado de levantamento disponível para retirada). - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 164322/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS
(OAB 306523/SP)
Processo 0002913-53.2013.8.26.0404/01">0002913-53.2013.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0002913-53.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Avanti Tecnologia Ltda Epp - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a credora, em 5
dias. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0004266-02.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004266) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/
ou Preterição - R.C.P. - F.E.S.P. - Vistos. Fls. 1.014: ciência à parte autora acerca da informação de reinclusão do requerente
no concurso, assegurando-lhe continuidade no certame. Aguarde-se eventual manifestação por 10 dias. Faculto às partes a
retirada de documentos, no prazo de 90 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP), ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 0004609-90.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Osvaldo
Scandelari - Antônio Simões Leite - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 102/103. Faculto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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