TJSP 20/07/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
2005
distintos, a determinação do regime será feita pelo resultado da soma ou unificação de pena, observada, quando for o caso,
a detração ou remição. Esclarece, ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo que, sobrevindo condenação no curso da
execução somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime (Art. 111, da Lei de
Execução Criminal). Em que pesem as alegações da Defesa, não houve mudança na situação fática a ensejar alteração nas
decisões proferidas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido e determino a imediata remessa dos autos à VARA DAS EXECUÇÕES
CRIMINAIS DE FRANCA. Orlândia, 13 de julho de 2015. (Advogado: RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP nº: 282710/
SP).
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2015
Processo 0000021-74.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000021) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Rodrigo Tupinamba Zanardo Polydoro Gomes - A C P G - Vistos. 1. Cumpra-se o v.
Acórdão, já transitado livremente em julgado. 2. Expeça-se com urgência a guia de execução. 3. Ciência ao Ministério Público
e ao Defensor do réu. 4. Cumprido os itens anteriores, aguarde-se o julgamento do Habeas Corpus nº 324.255/SP Registro nº
2015/0116822-0 junto a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 5. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000042-16.2014.8.26.0404 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
- Justiça Pública - Carlos Roberto Casteleira Custódio - Vistas dos autos ao réu para: (X) ... 3. Com a juntada dos laudos
faltantes, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais; 4. Abra-se vista dos autos
ao Ministério Publico e, depois, ao Defensor do réu; 5. Regularizados os autos, retornem conclusos para sentença, mediante
carga em livro próprio”. Dou os presentes por regularmente intimados”. (Dr. Daniel, apresentar memoriais em cinco dias). - ADV:
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), AMANDA YUMI ISERI (OAB 340670/SP)
Processo 0001939-89.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001939) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - F.S.
- - C.A.S. - - C.S.C. - - J.V.S. - Vistos. Considerando que a certidão de honorários já foi expedida e entregue a Defensora (fls.
290 e 293/294), retornem os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. (DRA. ANA CAROLINA, OS AUTOS RETORNARÃO AO
ARQUIVO) - ADV: MARILZA DE MIRANDA MELLO (OAB 137255/SP)
Processo 0002690-32.2015.8.26.0404 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001703-62.2010.8.26.0374
- Vara Única) - Justiça Pública - Odair Camargo - Alceu josé dos Santos - Vistos. Designo o dia 19 de agosto de 2015, às
16hs50min para audiência de oitiva da testemunha acima identificada. Comunique-se ao Juízo Deprecante e requisite-se a
Defensoria Pública Defensor para acompanhar o ato. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR
(OAB 230994/SP), LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB 262100/SP)
Processo 0005170-90.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005170) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Justiça Pública - Sônia Regina Matos da Silva e outro - Vistos. 1-) Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o cálculo de fls. 381. 2-) Intime-se a ré Sônia Regina Matos da Silva, acima qualificada para no prazo de 10 (dez)
dias efetuar o pagamento da multa de acordo com o cálculo de fls. 381, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo
(agência 1897-X, conta nº 139.521-1), sob pena de inscrição da dívida, intimando-a ainda de que referida guia após recolhida
deverá ser apresentada perante este Cartório do 2º Ofício Judicial da Comarca de Orlândia-SP. 3. Considerando a certidão de
fls. 377, arbitro os honorários advocatícios ao Defensor nomeado (fls. 231), no valor máximo previsto em tabela OAB/Defensoria
Pública. Expeça-se certidão, mediante cópia nos autos. 4. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Fabio, a certidão de honorários está a
disposição. Providenciar a retirada em cinco dias). - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES PESCE (OAB 293542/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2015
Processo 0002125-68.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Gabriel Antônio
Delefrati da Silva e outros - Vistos. Apesar da anuência juntada a fls. 34/35, observo que o procurador, Dr. Daniel Murici Orlandini
Máximo, não juntou procuração em nome de nenhum dos réus. Assim, deverá regularizar a representação processual, inclusive
com a juntada dos atos constitutivos da requerida pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI
MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000008-87.2015.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Rivelino
Camatio Eireli - Epp - Vistos. Dê-se ciência à parte exequente da certidão do Oficial de Justiça de fls. 23, que deixou de realizar
a penhora em bens da parte executada. Efetuada pesquisa junto ao Bacenjud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros
para garantia da presente execução. Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: PEDRO DEL MONTE
MARCUSSI (OAB 318108/SP)
Processo 1000009-72.2015.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Rivelino
Camatio Eireli - Epp - Vistos. O sistema ‘Bacenjud’ não se perpetua. Inviável se mostra a realização da ordem de penhora pelo
sistema diversas vezes. Feita uma ordem de bloqueio, com resultado (positivo ou negativo), o Juízo não pode determinar novas
buscas indefinidamente. O sistema “’vasculha” todas as instituições bancárias do país e busca as informações com amplitude.
Entendo inviável a emissão de nova ordem de bloqueio, se foram esgotadas as providências junto ao sistema ‘Bacen’. Assim,
indefiro o pedido de nova busca. Defiro, entretanto, o pedido de consulta de eventuais veículos em nome da parte executada e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º