TJSP 21/07/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1928
2011
- ADV: ANA ROSA PERES GREGÓRIO GIRO (OAB 289629/SP), SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP)
Processo 3001781-95.2013.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Jose Edson Barbosa - - Antonia Rosa Martins Barbosa - A propósito da petição dos executados, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 3002915-60.2013.8.26.0407 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Aparecida Jorge Paschoaletti - - MARIA
MADALENA PASCHOALETTI BARIVIERA - - FATIMA IZABEL PASCHOALETTI BRITO - - EUNICE APARECIDA PASCHOALETTI
BUENO DE LIMA - - MARIA LUISA PASCHOALETTI - Expeça-se o competente alvará, o qual só terá eficácia, caso recolhido os
tributos porventura incidentes na espécie. Após, arquivem. Int. (Alvará expedido e disponível para impressão). - ADV: MURILO
PASCHOALETTI BARIVIERA (OAB 257069/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2015 (PERF 06)
Processo 0000278-61.2011.8.26.0407 (407.01.2011.000278) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Mecanica
Marani Ltda Me - Valter Freitas Bittencourt Vieira - ... vista a credora (Pesquisa Renajud Negativa) - ADV: MARCIO ALBERTINI
DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 0000303-50.2006.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel
Crivelari Rodrigues - Markus Max Wirth - Intime-se o devedor, por seus advogados, ou pessoalmente se for o caso, para que
pague o valor apontado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo ser expedido o mandado de
penhora e avaliação (art. 475-J do CPC). Na forma da Sumula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de
sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo
legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Efetuado ou não
o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 180 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: MIGUEL MARIA LOPES PEREIRA (OAB 59832/SP), SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP),
SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 0000740-18.2011.8.26.0407 (407.01.2011.000740) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Celso
Aparecido dos Santos - Banco Santander ( Brasil ) Sa - Em razão do julgamento do Agravo em Recurso Especial, diga o
autor em termos de prosseguimento. No silêncio, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto,
arquive-se. Int. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0001106-52.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Marlene Martins dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Digam as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre o
laudo apresentado. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0001181-57.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - José Pravato INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela
qual declaro o feito saneado. Designo o dia 19 de agosto de 2015, às 13:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas às fls.10. - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 0001830-56.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yolanda
Batiston Cardoso e outros - Banco do Brasil Sa - ISTO POSTO REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem honorários, nos termos do decidido às fls. 69/70, que já foi alcançado pela preclusão. Com a preclusão da presente
decisão, tornem os autos conclusos para liberação de valores. Intimem-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0003338-03.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lauro Gentile - Figueira
Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Vistos. Na execução, não se admite a citação por carta (artigo 222 do CPC). Recolhidas
as diligências do Oficial de Justiça, cite-se o executado, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se o oficial de justiça,de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, intimando
na mesma oportunidade, o devedor e, cientificando-o do prazo de 10 dias, para querendo, requerer a substituição do bem
penhorado, nos termos do art. 668 do CPC. Cientificando-o, ainda, do prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado aos
autos, para o oferecimento de embargos, que poderão ser apresentados independentemente de penhora, depósito ou caução
(art.736 do CPC), bem como das prerrogativas do artigo 745-A, do mesmo codex. Por fim, arbitro os honorários advocatícios em
10% sobre o valor atualizado do débito. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 0003394-07.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003394) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Vieira da
Silva - ISSO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por MANOEL
VIEIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, para declarar o domínio do requerente sobre um “Terreno urbano,
situado no lote 04, quadra 27, centro do Município de Sagres, SP, pela frente com a Rua Vereador Francisco Pereira, medindo
15,00 metros, do lado direito com o lote 05, medindo 50,00 metros, do lado esquerdo com o lote 04, medindo 50,00 metros, e
no fundo com o lote 11, medindo 15,00 metros” , tudo de conformidade com os preceitos do Código Civil. Oportunamente, com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, para registro. Arbitro os honorários da advogada
nomeada e do curador especial no valor previsto na tabela do convenio DPE/OAB. Oportunamente, expeçam-se as certidões.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se. - ADV: ELIANE CALVO BINOTTO (OAB 127500/SP), ALESSANDRA ANDREIA CORIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º