TJSP 21/07/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1928
2016
Banco Santander, observando-se os dados a fls. 101/103. Intime-se. - ADV: ANDRE CANNARELLA (OAB 132743/SP)
Processo 1000885-15.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Pedro Henrique
Vanni Olivares Tavora - - Theo Vito Vanni Olivares Tavora - Alberto Barros Tavora - Retirar Mandado de Levantamento - ADV:
RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), DANNY TÁVORA (OAB
317504/SP)
Processo 1000915-50.2015.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - I.S.S.R. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério
Público - ADV: MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1000915-50.2015.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - I.S.S.R. - A.O.S. - Vistos. 1. Faculto aos interessados
a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do CPC. Os assistentes técnicos
deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação das partes sobre apresentação do laudo (art. 433, parágrafo
único, do CPC). 2. Decorrido o prazo acima, vista ao Ministério Público para oferecer quesitos e indicar assistente técnico. 3.
Oferecidos quesitos ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito para que indique a data, horário e local da realização
do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar
o atraso. Informe o perito que o exame deverá se realizar na residência da interditanda, pois impossibilitada de se locomover,
conforme fls. 29 e 34. 4. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo
experto. 5. Para a necessária avaliação psiquiátrica do(a) requerido(a), nomeio perito judicial o médico psiquiatra Dr. WILSON
CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, tendo em vista ofício da Secretaria de Estado da Saúde, Coordenadoria de Saúde do
Interior, DIR-VIII-ASSIS, arquivado em cartório, o qual deverá responder os seguintes quesitos judiciais, além daqueles ofertados
pelas partes: a) O(a) periciando(a) apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Em caso afirmativo, qual é a natureza da
moléstia? É de caráter permanente ou transitório? b) Se positivo o quesito anterior, é esse mal congênito ou adquirido? c)
Tem o(a) periciando(a) condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa, administrar seus bens e
receber citação? d) Queira o perito aduzir quaisquer outras considerações úteis a um completo esclarecimento fático da causa.
6. Juntado o laudo aos autos, vista às partes e, após, ao Ministério Público para manifestação, vindo conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1000958-84.2015.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - J.A.A.P. - A.A.R.S.
- Vista dos autos a requerente para se manifestar quanto a Contestação de página 39/42, interposta temepstivamente. - ADV:
KATHLEN RAFAELA MARQUINE (OAB 341295/SP), FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP)
Processo 1000958-84.2015.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - J.A.A.P. - A.A.R.S. Vistos. Diga o Ministério Público. Intime-se. - ADV: KATHLEN RAFAELA MARQUINE (OAB 341295/SP), FABIO DIAS MARTINS
(OAB 74731/SP)
Processo 1001114-72.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.H.G.G. - - D.F.G.G. R.C.G. - Vistos. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de atuação ao patrono do exequente, nos termos do convênio
DPESP/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB
203132/SP), LUCIANO JOSE CARVALHO (OAB 334614/SP)
Processo 1001175-64.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.P. - R.R.C.M. - Vistos. Ante a
discordância da exequente com a proposta de acordo do executado, o feito deve prosseguir. Considerando a decisão a fls. 104,
diga a exequente em termos de prosseguimento. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: GILVANO
JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP), LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 1001392-73.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.N.P. - A.P. - Vistos. Fixo o prazo de
10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena
de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindose, no silêncio, o desinteresse. Após, diga o Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB
263833/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP)
Processo 1001413-49.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.C.P.H. - E.G.G.S. - Ciência ao
requerido de petição juntada a página 40/41. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 1001476-11.2014.8.26.0408 - Alimentos - Provisionais - Fixação - S.C.C.S. - C.R.S. - Vistos. Expeçam-se as
certidões de atuação às advogadas das partes (fls. 5/7 e 19/21), nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. No mais, cumpra a
Serventia o determinado em sentença (fls. 110/111), expedindo mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), DENISE SANTIAGO SCHULHAN (OAB 269190/SP)
Processo 1001550-31.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.M. - E.O.M. - Vistos. 1- Ante
a declaração de IR às fls. 35/39, defiro ao réu a justiça gratuita. 2- O processo não comporta declaração de extinção (art. 329
do CPC) nem o julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC). 3- Dispenso a designação da audiência prevista no artigo 331
do CPC, pois as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de composição entre as partes. 4- Oficie-se ao
IMESC solicitando designação de data e horário para realização de exame pericial. 5- Com a indicação da data, intimem-se as
partes, cientificando-os da data, horário e local agendados pelo IMESC para coleta de material para exame de investigação de
paternidade, com a advertência de que, não o fazendo, arcarão com o ônus dessa negativa. 6- Dê-se ciência aos seus patronos
e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP), PAULO SERGIO
DIAS GARCIA (OAB 293933/SP)
Processo 1001657-75.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.S.S. - L.H.S.S. - S.J.S. - Vistos. 1. Intime pessoalmente o executado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague o débito
alimentar apontado a fls. 53, acrescido das parcelas da obrigação vencidas até a data da efetiva quitação da dívida, ainda sob
pena de prisão. 2. Decorrido o prazo, não havendo notícia do pagamento, dê-se vista à exequente para manifestação, devendo
apresentar demonstrativo do débito atualizado até a data da realização do cálculo, informando eventuais pagamentos efetuados
pelo devedor. 3. Após, ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP),
JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA (OAB 194789/SP)
Processo 1001683-10.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.Y.C. - - B.Y.C.
- C.S.C. - Vistos. 1- Observo no SAJ que a execução que tramitava sob o rito do art. 733 do CPC, referida na decisão a fls. 27,
foi extinta nos termos do art. 794, inc. I, do CPC. 2- Nada a apreciar da manifestação do executado às fls. 55/57 que deve ser
objeto de ação própria conforme o caso, embargos à execução ou revisional de alimentos. 3- Defiro ao executado os benefícios
da justiça gratuita. 4- Proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo o sistema BACENJUD. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime-se pessoalmente o executado, ou na pessoa de seu
advogado, de sua realização. 5- Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD
e ARISP, nesta ordem e, após, dê-se vista aos credores para requererem o que de direito. 6- Intime-se a DPESP pessoalmente.
Intime-se. - ADV: ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º