TJSP 21/07/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1928
2017
Processo 1001709-71.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.J.M.Z. - F.W.W.Z.
- Vistos. Emende a inicial, em 10 (dez) dias, para apresentar o título judicial em sua íntegra, uma vez que a cópia de fls. 11, ao
que parece, cuida apenas de parte do acordo. O exequente deverá trazer aos autos cópia do acordo em sua integralidade, bem
como da decisão que a homologou. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: NEUSA RONQUI (OAB
113026/SP)
Processo 1001738-24.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S.C. - L.C. - Manifeste-se o
autor, referente a mandado cumprido negativo de pagina 40. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 1001822-59.2014.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.R.A. - S.P.A. - Deverá a
requerente comparecer em cartório para assinar termo de curador, ciência que a certidão de honorários está disponível para
impressão. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), CAMILA SANT ANNA (OAB 337764/SP)
Processo 1001902-86.2015.8.26.0408 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Claudeir Jose Paulino
Junior - - Ana Julia Rodrigues Menezes - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES
PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 1001960-89.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.M.A. - A.L.C.A. - Vista dos autos a requerente
para, em 10 dias, se manifestar quanto a Contestação de páginas 53/149, interposta tempestivamente. - ADV: TIAGO SOUZA
DA SILVA (OAB 305105/SP), SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP)
Processo 1002197-60.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.A.R.S. - R.S. Vistos. Antes de apreciar o pedido às fls. 69/10, ordeno que se oficie à CIRETRAN, para que informe qual(is) é(são) a(s)
instituição(ões) financeira(s) favorecida(s) pela(s) alienação(ões) fiduciária(s) que pesa(m) sobre os veículos qualificados às
fls. 63/65. Com a informação da CIRETRAN, requisite-se à(s) instituição(ões) financeira(s) cópia(s) do(s) instrumento(s) de
financiamento dos veículos e informação sobre o número de parcelas pagas, em aberto, e vincendas. No mesmo ato, notifiquese a(s) instituição(ões) financeira(s) que não deverá(ão) transferir os veículos financiados, caso quitada a dívida, sem prévia
autorização deste Juízo. Intime-se. - ADV: FATIMA CARDOSO TEIXEIRA (OAB 327523/SP), ELIANE MINA TODA (OAB 136104/
SP)
Processo 1002204-52.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.C.G.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/011500-9, dirigi-me
ao endereço indicado, bem como na Rua Pará,449, e Rua Alício S. Bittencourt, 784, atual residência, e ai sendo, citei, intimei e
adverti Adiel Tiago Gonçalves da Silva, o qual após a leitura do mandado e de receber as cópias da petição inicial exarou a sua
nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 1002204-52.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.C.G.S. - A.T.G.S. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP), ELIAS LOURENÇO FERREIRA
(OAB 283025/SP)
Processo 1002269-13.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - A.C.F.S. - P.H.L. Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as
pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. Após, diga o Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA
GALVANI (OAB 212787/SP), FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE (OAB 219337/SP)
Processo 1002301-18.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - S.R.V. - A.F.V. - Vistos. Se o tratamento
será custeado pelo SUS, quem deve figurar no pólo passivo são os entes que compõe e coordenam o SUS (União, o Estado ou
o Município) como foi exaustivamente explicado a fls. 18. Fixo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para atender a ordem judicial
de emenda, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 1002409-47.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.P.A. - A.F.A. - Vistos.
Para definir as três últimas prestações, deve ser considerado a data marcada para o vencimento da obrigação. Nessa ordem,
atenda o exequente, corretamente, a decisão a fls. 8, excluindo a prestação que venceu em fevereiro de 2015 do demonstrativo
de débito, sob as penas da lei. Prazo: 10 (dez) dias. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: FABIO
YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/SP)
Processo 1002426-83.2015.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.B. - - L.A.O.B. - Vistos. Recebo a petição às
fls. 22/23 como emenda à inicial. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Ao Ministério Público. Intime-se. ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 1002437-15.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.J.L.A. - F.O.O. - Vistos.
Ante os esclarecimentos às 54/55, expeça-se novo mandado de citação e intimação do réu ao endereço fornecido na inicial,
cientificando ao oficial de justiça quanto a possibilidade de ocultação do réu devendo, se o caso, proceder a citação por hora
certa, visto que ao juiz não compete determinar que a citação se faça por hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar
se é o caso ou não de aplicação do art. 227 (JTA 120/44). Intime-se. - ADV: LARISSA NUNES ROSSINI (OAB 358206/SP)
Processo 1002451-96.2015.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.P.B. - - A.K.B. - Vistos. Diga o Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES (OAB 304996/SP)
Processo 1002512-54.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.R.S. - A.T.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Recebo a petição e cálculo a fls. 21/22 como emenda à inicial. Cite-se o executado para,
em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares
exigidas (fls. 22), acrescidas das que se vencerem no curso da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do
pagamento, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses. Eventuais parcelas pretéritas (março de 2015 e anteriores) devem
ser executadas em autos próprios na forma do artigo 732 do CPC. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se.
- ADV: DENISE SANTIAGO SCHULHAN (OAB 269190/SP)
Processo 1002515-09.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.F. - M.S.F. - Vistos. Fixo o prazo
de dez (10) dias para que o autor proceda ao recolhimento da complementação da taxa judiciária devida, (mínimo 05 UFESPs)
nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob as penas do artigo 257, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 1002538-52.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.C. - M.J.P. - Vistos. Dêse vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CECILIA DIRCE BENEVENI
GABRIEL (OAB 360912/SP)
Processo 1002658-32.2014.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - WILLIAN DE MORAES VILELLA - VANDERLEI DOS
SANTOS VILLELA - Certidão de honorários disponível para impressão (Dra. Seisse). - ADV: VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA
CRUZ (OAB 203132/SP), SEISSE ALEXANDRA SANTINELO PEREIRA BACCILI (OAB 276170/SP)
Processo 1002662-35.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.S. - R.L.C.B. - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 28 de setembro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º