TJSP 22/07/2015 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
1489
testemunhas a serem ouvidas em plenário. Por sua vez, a Defesa manifestou-se às fls. 283/284, requerendo complementação
do laudo necroscópico e juntada do depoimento integral de Paula de Jesus. Este é o relatório do processo. Em prosseguimento,
designo o dia 25 de agosto de 2015, às 10:00 horas, próximo livre e desimpedido, para realização de julgamento perante o
Tribunal do Júri da Comarca de Mairiporã. Deverá a z. serventia adotar todas as providências necessárias visando a realização
do julgamento (requisições necessárias, intimação das partes, vítimas e testemunhas arroladas e réu). Também, deverá a
z. serventia, na semana que antecede o plenário, acompanhar o cumprimento das intimações, certificando-se. Atenda-se o
requerido pela defesa às fls. 284, último parágrafo. Int. Diligencie-se, requisitando policiais militares para auxílio da manutenção
da ordem. Cumpra-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP)
Processo 0006103-91.2014.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - D.B.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Cristiano Cesar Ceolin Controle 2199/2014 Vistos. Na mesma linha do entendimento do N. Promotor e Z. Defesa, da instrução
processual não se evidencia tenha agido o réu com animus necandi. Com efeito, provou-se que o réu, alcoolizado, provocou
tumulto na vítima, quando, por curto espaço de tempo, segurou em seu pescoço. Por isso, afirma-se que a conduta do réu não
se subsumiu no tipo inserto no art. 121 e 129 do Código Penal, mas no art. 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, para a qual fica
desclassificada. Diante da desclassificação operada, incide a regra do art. 419 do Código de Processo Penal, segundo a qual
“quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74
deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja”. Assim, por se tratar de infração de
menor potencial ofensivo, não afeta à competência deste Juízo, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial
Criminal desta comarca para as providências de direito. P.R.I. Mairiporã, 15 de julho de 2015. CRISTIANO CESAR CEOLIN,
Juiz de Direito. - ADV: MARCELO DA SILVA TENORIO (OAB 337944/SP), LUIZ OCTAVIO FACHIN (OAB 281864/SP), ALVADIR
FACHIN (OAB 75680/SP)
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2015
Processo 0000068-44.1993.8.26.0341 (341.01.1993.000068) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional do Seguro Social - Capivara Agropecuária Sa - Vistos. Fls., 89. Intime-se o executado da baixa dos autos do arquivo
e que os mesmos ficarão à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias, após os quais retornarão ao arquivo, independentemente
de intimação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ HENRIQUE DOMINGOS (OAB 259364/SP), MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES
(OAB 98148/SP), ADEMAR BALDANI (OAB 33788/SP)
Processo 0001013-35.2010.8.26.0341 (341.01.2010.001013) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ludwig e Ludwig Transportes Ltda - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP em face de LUDWIG E LUDWIG TRANSPORTES LTDA
CNPJ 06.252.996/0001-09, JULGO EXTINTA a execução fiscal vinculada a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA nº. 1006053927, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo-SP. 5- As custas finais ficarão a cargo do executado, nos termos do artigo 39 da
Lei de Execuções Fiscais e artigo 26 do Código de Processo Civil. 6 - Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas finais,
remetam-se definitivamente os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FABIO LUIZ DA SILVA (OAB 219532/SP), EDNEI FERNANDES
(OAB 128402/SP)
Processo 0001019-03.2014.8.26.0341 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.F.A. e outros - Vistos. Fls., 51. Diante da
petição de fls.,51, bem como da cópia da Certidão de Honorários anexa, observa-se que houve equívoco em seu preenchimento
no que se refere ao número da Vara, sendo que constou n. 408 e o correto seria 448. Sendo assim, expeça-se novamente,
Certidão de Honorários ao causídico, agora com a numeração correta da Vara. OBS - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
EXPEDIDA. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 0001063-56.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001063) - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Alísio Schlegel Margarete Schlegel - Vistos. Fls., 180. Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao recolhimento do
ITCMD devido, atentando-se para a ressalva exarada pela Fazenda do Estado de São Paulo-SP às fls., 169. Intime-se. - ADV:
ALOISIO MERSCHER (OAB 157198/SP)
Processo 0001222-14.2004.8.26.0341 (341.01.2004.001222) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Prodmel Produtos Alimenticios Ltda - Nilton Publio de Mello e outro - Fazenda do Estado de Sao Paulo
- Intime-se para pagamento das custas finais no valor de R$- 106,25, no prazo de 60 dias após o recebimento desta intimação,
sob pena de ser inscrita em Dívida Ativa. Obs - Recolhimento em Guia DARE. - ADV: RENATO BASSANI (OAB 182350/SP)
Processo 0001946-37.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001946) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Raízen Tarumã Sa - Fazenda Nacional - Vistos. I - Recebo o Recurso de Apelação juntado
às fls., 830/854 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. II - Vista à parte adversa para apresentação de suas Contrrazões de
Apelação. Int. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP),
JOSÉ RODRIGO SCIOLI (OAB 156768/SP)
Processo 0002795-14.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002795) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Irmãos Ludwig Transportes e Serviços Ltda - Intime-se o executado para
recolher as custas finais do processo no valor de R$ - 503,94 na Guia DARE e comprovar o seu recolhimento nos autos, no
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