TJSP 22/07/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
2021
55/56 da Lei nº 8.213/91). Para produção da prova perícial necessária ao deslinde da ação, nomeio o perito Nilton Pedreschi
Chaves. Providencie a serventia a sua nomeação pelo site da Justiça Federal, bem como intime-se para realização da perícia.
As partes poderão, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente será
designada audiência de instrução, debates e julgamento, caso necessário. Intimem-se. - ADV: GIL DONIZETI DE OLIVEIRA
(OAB 131302/SP), DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP)
Processo 0002530-68.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002530) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - José Osmar Severino - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S - Fls. 108: Manifeste-se a parte
autora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/
SP)
Processo 0002569-65.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002569) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Teresa de
Jesus Martins - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das
custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, que fixo, por equidade,
em R$ 788,00, observada a gratuidade processual. P.R.I. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), GIL
DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
Processo 0002649-63.2012.8.26.0374 (374.01.2012.002649) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Elienai
Otávio dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifestem-se as partes sobre o LAUDO MÉDICO PERICIAL,
no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), ÂNGELA APARECIDA DE
SOUZA LEMOS (OAB 247578/SP)
Processo 0002770-91.2012.8.26.0374 (374.01.2012.002770) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Vanilda
Figueiredo Pimenta - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno
a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo, e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00 (setecentos
reais), ficando a cobrança suspensa em observância à Lei nº 1050/60. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos,
fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA GARCIA SILVA MARQUES
(OAB 238710/SP)
Processo 0002824-23.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002824) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Aparecida
Donizeti da Silva Braga - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S - Isso posto e considerando o mais que dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, declaro EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerente
ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, que
fixo, por equidade, em R$ 788,00, observada a gratuidade processual. P.R.I. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB
253514/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
Processo 0002825-08.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002825) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Lourival Camargo
- Instituto Nacional do Seguro Social I N S S - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o
pedido e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 788,00,
observada a gratuidade processual. P.R.I. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), GIL DONIZETI DE
OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
Processo 0002826-90.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002826) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Marli Sinhorin
- Instituto Nacional do Seguro Social I N S S - Vistos. Nº de ordem 1694/2013. Fls. 78/81: Oficie-se ao Sr. Perito para que
responda os quesitos complementares, expedindo-se o necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VICENTE DE PAULA DE
OLIVEIRA (OAB 253514/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
Processo 0002901-37.2010.8.26.0374 (apensado ao processo 0000779-66.2001.8.26) (374.01.2010.002901) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Augusto Souza
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, homologando como correto o valor apontado pelo perito
judicial em fls. 134 (R$-167.404,84). Após o trânsito em julgado expeça-se precatório. Deixo de condenar a parte embargada ao
ônus da sucumbência, pois, embora os presentes tenham sido acolhidos, não houve a extinção da Execução. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VINICIUS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 223593/SP),
PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI (OAB 167433/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0002944-76.2007.8.26.0374 (374.01.2007.002944) - Procedimento Ordinário - João Manoel dos Anjos - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Nº de ordem 1833/2007. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se ofício ao INSS para a
implantação do benefício concedido ao autor, com urgência. Oportunamente, vista ao INSS para cálculo dos valores atrasados
devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: PATRÍCIA
SILVEIRA COLMANETTI (OAB 167433/SP), ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA LEMOS (OAB 247578/SP), ADAO NOGUEIRA
PAIM (OAB 57661/SP), SABRINA SILVEIRA COLMANETTI (OAB 277350/SP)
Processo 0003286-82.2010.8.26.0374 (374.01.2010.003286) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Guiomar Prado Alves - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de
custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, suspendendo a execução por força da gratuidade de justiça. P. R. I.
- ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP)
Processo 0003626-89.2011.8.26.0374 (374.01.2011.003626) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ana Carolina Carminati - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em consequência,
CONDENO o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, a pagar o valor de um salário mínimo mensal ao autor, a título de
benefício da prestação continuada previsto na Lei 8.742/93 a partir da data do pedido administrativo, qual seja, 19 de maio
de 2011 (fl. 11), sendo que os benefícios em atraso, descontados os valores pagos em razão de antecipação de tutela ou
recebidos administrativamente e não cumuláveis, deverão ser pagos de uma só vez, atualizados monetariamente pelos índices
estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal; também incidirão juros de mora de 0,5% a.m., desde a citação (S. nº 204 do
STJ). Tendo em vista a verossimilhança das alegações e a necessidade da parte autora em receber o benefício para suprir a
sua subsistência, MANTENHO os efeitos da tutela, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil. Sucumbente, o
réu arcará com os honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação. Sentença sujeita ao reexame necessário. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º