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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 - Página 2022

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TJSP 22/07/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1929

2022

Processo 0003825-87.2006.8.26.0374 (374.01.2006.003825) - Procedimento Ordinário - Sonia Maria de Oliveira Trombeta
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Nº de ordem 775/2012. Fls. 107/108: No presente caso não há que se
falar em ofensa à coisa julgada, tendo em vista que no processo n. 2008.63.02.003522-0, que tramitou perante a Justiça
Federal de Ribeirão Preto, foi concedido à autora benefício de auxílio-doença, enquanto que nestes autos houve a concessão
de aposentadoria por invalidez, não sendo possível agora, uma vez reconhecido à Requerente o direito ao benefício mais
vantajoso, negar-lhe a referida benesse. Assim sendo, diante da manifestação da parte autora de fls. 184, na qual opta por
receber o benefício concedido nos presentes autos, expeça-se ofício ao INSS para implantação da aposentadoria por invalidez,
com urgência. Oportunamente, vista ao INSS para cálculo dos valores atrasados devidos ao autor, adotando o procedimento
conhecido como “execução invertida”. Intimem-se. - ADV: OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)
Processo 0004111-89.2011.8.26.0374 (374.01.2011.004111) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Bernadete Aparecida Pechel - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e
condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo, e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00
(setecentos reais), ficando a cobrança suspensa em observância à Lei nº 1050/60. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 308515/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP)
Processo 0005648-96.2006.8.26.0374 (374.01.2006.005648) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecido Lourençon - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Nº de ordem 1947/2006. Diante da concordância do
INSS (fls. 207), homologo os cálculos de fls. 185/190. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício incluindo o pagamento na
lista do precatório da Fazenda Pública Federal, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, dando-se nova ciência ao INSS.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP)
Processo 3000107-84.2013.8.26.0374 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA JOANA DE
PAULA FERNANDES - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - I.N.S.S. - sso posto e considerando o mais que dos
autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerente ao
pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, que fixo,
por equidade, em R$ 788,00, observada a gratuidade processual. P.R.I. - ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
Processo 3000384-03.2013.8.26.0374 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - ELOÍSA VITÓRIA MARQUES
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - A parte autora requereu a desistência da ação, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. No entanto, já foi apresentada contestação pelo INSS e, nos termos do art. 3º, da Lei nº 9469/97, é necessário, para a
concordância do requerido e homologação do pedido, a renúncia ao direito que se funda a presente ação. Assim, concedo o
prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte autora. O silêncio será interpretado como renúncia ao direito que se funda a
presente ação, para fins de extinção do processo na forma do art. 269, V, do CPC. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA DE
OLIVEIRA (OAB 253514/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2015
Processo 0002004-04.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002004) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Gilson Carlos Bernardino Junior - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Oficie-se à Vara da Execução
Criminal da Comarca responsável pelo local onde o réu está preso, comunicando o resultado do V. Acórdão, encaminhando-se
cópias. 3. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral comunicando a condenação definitiva do réu. 4. Ao contador para cálculo da
pena de multa, após, vista ao Ministério Público. 5. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as anotações e as
comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR VICARI DE OLIVEIRA (OAB 251778/SP), JOÃO FRANCISCO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 0002885-20.2009.8.26.0374 (374.01.2009.002885) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - Adélcio Paixão de Oliveira - Vistos. Vara do Júri nº 392/2009 Intime-se o réu para constituir Defensor em 10
dias. Int. - ADV: ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP)
Processo 0002903-02.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002903/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - JUSTIÇA PÚBLICA - - JUSTIÇA PÚBLICA - Gabriel Leolino de Oliveira - - Gabriel Leolino de Oliveira Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da Justiça Pública para ABSOLVER GABRIEL LEOLINO DE OLIVEIRA (“CEBOLA”)
do crime tipificado no artigo 33, caput, c.c. Art. 40, inc. VI, ambos da Lei nº 11.343/06, com fulcro no art. 386, inc. VII, do CPP. O
acusado poderá responder o processo em liberdade. Expeça-se com urgência alvará de soltura CLAUSULADO, pois o acusado
foi preso inicialmente por outro processo. Arquivem-se, após o trânsito em julgado. - ADV: APARECIDO DONIZETI DE SOUSA
SILVA (OAB 59703/SP)
Processo 0003184-89.2012.8.26.0374 (374.01.2012.003184) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Júnior César dos Santos - - Washington Luiz de Souza - Diante da informação de fls. 216 e visando evitar
nulidades processuais, oficie-se ao Delegado de Polícia para que providencie com urgência a realização do laudo de exame de
corpo de delito complementar mencionado às fls. 149 e, sendo o caso, intimando pessoalmente a vítima para comparecimento
no local e data designado para a perícia, sob pena de condução coercitiva, comprovando documentalmente a recusa. Anexem
cópias de fls. 133/134 e 149. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS
DA SILVA (OAB 218245/SP), MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)

NHANDEARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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