TJSP 22/07/2015 - Pág. 2633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
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I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a ré a substituir o produto, por outro idêntico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Isento de custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. P.R.I. (Obs.: Eventual recurso deve ser apresentado no prazo de dez
dias, a contar da intimação e através de advogado(a), mediante o recolhimento do preparo no valor de R$ 506,25, mais taxa de
porte no valor de R$ 32,70). - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000263-55.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Carlos de Almeida - Banco Panamericano - Vistos. O réu foi intimado em 05/03/2015, conforme fls. 19, e não em 09/05/2015
como alega, tendo a audiência de conciliação ocorrido em 18/03/2015, portanto houve tempo suficiente entre a intimação e a
audiência. Além do mais, já houve prolação de sentença. Assim, indefiro o pedido de redesignação da audiência. Intime-se. ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), GIBEON ORLANDIM (OAB 118799/SP)
Processo 0000391-80.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000391) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria da Silva Lima - Banco Cruzeiro do Sul - intimação do Dr Nelson Wilians Fratoni Rodrigues para retirar guia
de levantamento. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA MORENO CARVALHO ANTUNES (OAB 132572/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO ORABONA ANGELICO (OAB 94389/SP)
Processo 0000527-72.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Zilda Aparecida de Almeida - Lojas Cem Sa - Recebo o recurso tempestivamente ofertado em seu efeito
meramente devolutivo, conforme disposição legal. À parte contrária para as contrarrazões, em dez dias. Apresentada as
contrarrazões ou decorrido o prazo para tal fim, os autos serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal de Itu, conforme artigo
703 das NSCGJ. Int. - ADV: CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB
135588/SP)
Processo 0000645-48.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, Julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar inexigível
o valor do débito apontado pela ré, bem como a condenar ao de danos morais, o valor de R$ 3.000,00, a contar da data do
arbitramento enquanto que os juros são devidos desde a data do evento danoso, ou seja, da notificação. De acordo com as
súmulas do Superior Tribunal de Justiça, as quais transcrevo: Súmula 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso,
em caso de responsabilidade extracontratual. Súmula 362. A correção do valor da indenização do dano moral incide desde a
data do arbitramento. Isento de custas e honorários advocatícios nos termos da Lei 9099/95. P.R.I. (Obs.: Eventual recurso deve
ser apresentado no prazo de dez dias, a contar da intimação e através de advogado(a), mediante o recolhimento do preparo no
valor de R$ 277,60, mais taxa de porte no valor de R$ 32,70). - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0000699-14.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - GAVINO VETRANO
PORTO FELIZ ME SEGA-PEL - Ante o acima exposto, demais do que os autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas, nos termos da Lei 9.9099/95. Isento de
custas, nos termos da Lei 9.099/95. (Obs.: Eventual recurso deve ser apresentado no prazo de dez dias, a contar da intimação
e através de advogado(a), mediante o recolhimento do preparo no valor de R$ 246,25, mais taxa de porte no valor de R$ 32,70).
- ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Processo 0000840-33.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vivo S/A - Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, ficando as partes cientificadas que os autos serão destruídos, em 90 dias. Int. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000865-46.2015.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sony Brasil Ltda Por este despacho fica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado (R$ 700,00), independente de termo nos autos. Intime-se
dela a parte executada, inclusive a respeito do prazo para embargos, que é de quinze dias. Não ofertados embargos, o valor
bloqueado será libarado em favor da parte exequente para satisfação de seu crédito. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000916-57.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia
Gonzaga - CLARO S.A. - O acordo foi integralmente cumprido. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, ficando as
partes cientificadas que os autos serão destruídos em 90 dias. Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP),
IVAN LEITE (OAB 58615/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0001023-04.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Banco do Brasil S/A - Ante
ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de
custas e honorários advocatícios, conforme prescreve a Lei 9.099/95. P.R.I. (Obs.: Eventual recurso deve ser apresentado no
prazo de dez dias, a contar da intimação e através de advogado(a), mediante o recolhimento do preparo no valor de R$ 506,25,
mais taxa de porte no valor de R$ 32,70). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001025-71.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LUIS CARLOS LOPES - CYBELAR - Cumpra-se a sentença proferida às fls 26 dos autos. Ficam cientes as
partes de que os autos serão destruídos após 90 dias, na forma da lei. Int. - ADV: GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP),
IVAN LEITE (OAB 58615/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
Processo 0001293-28.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - SINDI ISABELA
BARBOSA CUNHA - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - A sentença foi cumprida. Expeça-se guia de levantamento em
favor da autora. Após, arquivem-se, ficando as partes cientificadas que os autos serão destruídos, em 90 dias. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001860-59.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cecilia Paifer de Carvalho - Fls. 43/44: Faculto à autora comprovar sua alegação, sendo insuficiente a foto parcial e ilegível do
documento de fls. 48. Sem prejuízo, mantenho a audiência designada e a determinação de nova citação do réu. Aguarde-se a
audiência designada. Intime-se. - ADV: GABRIEL ANTUNES DE CARVALHO (OAB 273527/SP)
Processo 0002127-31.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner
Aparecido Tomaz da Silva - Banco Panamericano S/A - Providencie o banco réu, em 30 dias, a juntada do contrato de leasing da
motocicleta objeto desta ação. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002236-45.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - LUIS CARLOS
LOPES - Aguarde-se a audiência designada nos autos. Int. - ADV: CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
Processo 0002335-15.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sebastiao Geraldo - BANCO BMG S.A. - A decisão deve ser mantida. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV:
CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 0002713-05.2014.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sebrac Assessoria e outro - Por este despacho dica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado (R$ 1.852,41),
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