TJSP 23/07/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1930
1330
Processo 4020586-85.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 2050013-12.1986.8.26) - Cautelar Inominada - Relações de
Parentesco - R.F.C. - - A.F. - - V.L.F. - M.A.F. - Defiro a expedição do alvará autorizando a outorga de escritura de compra e
venda a fim de que a incapaz M. A. F. receba o seu quinhão do imóvel em questão, mediante oportuna prestação de contas,
devendo seu juntada aos autos cópia da matrícula do imóvel devidamente registrado. Intime-se. - ADV: RICARDO IABRUDI
JUSTE (OAB 235905/SP), JULIANA ZUCATO (OAB 186257/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), CRISTIANE
BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP)
Processo 4028565-98.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 0053808-64.2003.8.26) - Sobrepartilha - Família - Luciana
Correzzola Villani Goede - FRANK ROBERT GOEDE - Fls. 407/408: Carta Rogatória e Ofício de Encaminhamento disponíveis na
internet para impressão e encaminhamento. - ADV: ANA FATIMA CARAMATTI (OAB 100181/SP), ROGERIO ARTUR SILVESTRE
PAREDES (OAB 142608/SP), EVANDRO PIROPO COSTA ANDRETTA (OAB 287835/SP), THOMAS BERTON (OAB 334028/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE MARIA DOS SANTOS BETANHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2015
Processo 1000362-12.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.C.A. - E.A.A.
- Presentes os requisitos autorizadores, e à vista do parecer favorável do Ministério Público (fls. 98), HOMOLOGO por sentença,
a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 93/94, e JULGO EXTINTO o
processo, com exame do mérito, nos termos do art 269, III, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao
direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado. Em face do acordo, cada parte arcará com os honorários advocatícios
de seus patronos, dividindo-se as custas processuais igualmente (art. 26, §2º do CPC), ressalvado, quanto ao exequente,
a gratuidade processual concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCELO VALDIR MONTEIRO (OAB 159083/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP),
RUI VALDIR MONTEIRO (OAB 47131/SP)
Processo 1002827-91.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.M. - F.A.M.S. - Ante o exposto,
e considerando ainda o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para condenar
o réu a pagar alimentos no valor correspondente a 33% dos seus rendimentos líquidos, devendo o desconto ser realizado
diretamente em sua folha de pagamento na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, e no caso de desemprego ou
trabalho sem vínculo, deverá ser realizado o pagamento de meio salário mínimo mensal, mediante depósito em conta bancária
da genitora indicada na inicial, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Sem custas. O réu não apresentou resistência ao
pedido, de modo que descabe a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, tendo em vista o caráter necessário da
ação. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema informatizado. Ciência à Defensoria Pública e ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009250-67.2015.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cassia Gilvia da Costa - ARGEMIRO
BRAZ DA COSTA - Esclareça a inventariante quanto à inclusão de Maria Lazara Aparecida Palma como herdeira, eis que,
conforme consta dos documentos juntados a fls. 65/66, não seria filha do “de cujus”. Intime-se. - ADV: ELISETE DE JESUS
BARRETO (OAB 131849/SP)
Processo 1009637-19.2014.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - A.J. - J.S.J. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a
dar(em) regular andamento ao feito, regularizando sua representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA REGINA FILIPPI (OAB 199477/SP)
Processo 1009955-02.2014.8.26.0114 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.C.V. - A.B.V. - - A.C.V.V.
- - T.V. - Manifestem-se os requeridos quanto à desistência do presente feito manifestada pela autora a fls. 269. Após, retornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINE FÉLIX MUTTI (OAB 58360/RS), APARECIDA DO CARMO ROMANO (OAB
268869/SP), JONAS VILASBOAS CORREA (OAB 76327/RS), SABRINA FÉLIX DE LIMA (OAB 65297/RS)
Processo 1010311-60.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.S.R. - L.R.L. - Intime-se a, com
urgência, a empregadora do alimentante para que proceda os descontos de pensão alimentícia conforme determinado no ofício
de fls. 28, sob pena de crime de desobediência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao
requerente comprovar nos autos o protocolo. Defiro o prazo de 10 dias para juntada dos documentos médicos comprobatórios.
Tendo em vista a justificativa de fls. 33, redesigno o ato para o dia dia 28 de AGOSTO de 2015, às 10:15 horas, a ser realizada
no SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, localizado no Prédio da Cidade Judiciária, BLOCO B, sala 219. Anotado que o
prazo para oferecimento de contestação fluirá a partir desta audiência. Intime-se pessoalmente o requerido, tendo em vista não
estar constituído de advogado nos autos. Servirá o presente por cópia digitada de mandado, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 1011717-53.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.S. - M.S.S. - Como forma
de se evitar a eventual adoção da medida extrema prevista no art. 733, § 1º, do CPC, e nos termos do art. 125, IV, do mesmo
código, designo audiência de conciliação para o dia 02 de SETEMBRO de 2015, às 11:15 horas, a ser realizada no CEJUSC,
Bloco B, sala 217, devendo a exeqüente providenciar cálculo atualizado da dívida alimentar, considerando-se as pensões
vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução, acrescidas daquelas que se venceram ao longo da presente ação.
Fls.90/92: Ciência á parte contrária.Intime-se. - ADV: CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP), DENISE LIMA COSTA
(OAB 289305/SP)
Processo 1011993-50.2015.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Miriam Cassia Hamra Rached Rossini - Alba Doris
Rached - Miriam Cassia Hamra Rached Rossini - O pagamento das dívidas antecede a partilha dos bens, consoante o disposto
nos artigos 1.017 e 1.022 do CPC. Assim, deverá a inventariante cumprir integralmente a decisão de fls. 49, comprovando a
quitação da dívida indicada nas primeiras declarações (fls. 28). Intime-se. - ADV: MIRIAM CASSIA HAMRA RACHED ROSSINI
(OAB 104758/SP)
Processo 1012951-36.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B.F.M. - V.M. - Inviável
o bloqueio de imóvel que esteja registrado em nome de terceiro estranho à lide. Caso reconhecida a união estável que se
pretende demonstrar, eventual valor obtido com a venda do imóvel poderá, se o caso, ser considerado para fins de indenização.
A questão envolvendo a venda a terceiros, contudo, escapa aos limites da competência deste juízo. Defiro a expedição de ofício
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