TJSP 23/07/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1930
1569
acima expostas, de rigor reconhecer que a tubulação colocada de forma irregular e em desacordo com o art. 1.286 do Código
Civil e demais normas atinentes ao direito de vizinhança, constitui esbulho praticado por Mauro e Esther. Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE a demanda possessória proposta por MAURO PEREIRA e ESTHER SIMÕES PEREIRA, em face de JOSÉ
CAMPOS e JUDITH LOMBARDI CAMPOS e PROCEDENTE a Ação Reivindicatória que GENI LOMBARDI e ZIZA LOMBARDI
DOS SANTOS ajuizaram em face de MAURO PEREIRA e ESTHER SIMÕES PEREIRA, resolvendo o mérito na forma do art.
269, I, do Código de Processo Civil, para determinar que Mauro Pereira e Esther efetuem a retirada da tubulação de esgoto da
residência de José Campos, Judith Lombardi Campos, Geni Lombardi e Ziza Lombardi dos Santos, no prazo de 60 dias a contar
do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de, não o fazendo, arcarem com as despesas havidas pelos proprietários para
tal providência. Em razão da sucumbência experimentada, condeno Mauro Pereira e Esther Simões Pereira ao pagamento das
custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, nos termos do art. 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00, com correção monetária a partir desta data e juros de 1% ao mês a partir do
trânsito em julgado desta decisão. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso, certificando-se. PRI - ADV:
MOACIR PEDROSO DA SILVA (OAB 53348/SP), ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP)
Processo 0002590-26.2011.8.26.0337 (337.01.2011.002590) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Odete das Dores
Nogueira Gomes - Deferimento do prazo solicitado de 30 dias. Com o decurso, manifestar-se independente de nova intimação.
- ADV: ANDERSON CAZZERI RUSSO (OAB 231861/SP)
Processo 0003101-39.2002.8.26.0337 (337.01.2002.003101) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Mauro Pereira e outro - Jose Campos e outro - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo - ADV: ALINE MARIA
CAIANI (OAB 134185/SP), MOACIR PEDROSO DA SILVA (OAB 53348/SP), PATRICIA DIAS BATISTA PEDROSO MERGUIZO
(OAB 131063/SP)
Processo 0003500-19.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003500) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.C.
- L.F.O. - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação outorgando
instrumento de procuração a novo advogado tendo em vista a renuncia do advogado anteriormente constituído. Na inercia,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/
SP)
Processo 0003745-64.2011.8.26.0337 (apensado ao processo 0000007-78.2005.8.26) (337.01.2011.003745) - Arresto Nilton Valdrez - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 337.2014/001227-2- aditamento, dirigi-me ao endereço indicado em datas e horários diversos e, aí sendo, C I T E
I o requerido NILTON VALDREZ, RG nº. 16.792.244-SSP/SP pelo inteiro teor da inicial, bem como dos termos do r. Mandado, o
qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura no verso do aditamento. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: PAULO CÉSAR DE CAMARGO (OAB 171989/SP)
Processo 0004609-68.2012.8.26.0337 (033.72.0120.004609) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito,financiamento e Investimento Sa - Rodrigo Dias Batista Aluminio Me - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls.
177/178: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADRIANA GUZZON
Processo 0004914-28.2007.8.26.0337 (337.01.2007.004914) - Procedimento Ordinário - Natanael Gonçalves Feijó - Aguardese por mais 90 dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: PATRICIA DIAS BATISTA PEDROSO
MERGUIZO (OAB 131063/SP)
Processo 0005380-90.2005.8.26.0337 (337.01.2005.005380) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos
Gonçalves - Fls. 283: Providencie o autor a citação dos sucessores universais dos confrontantes falecidos. Int. - ADV: JOEL
BARBOSA JUNIOR (OAB 320299/SP), JOEL BARBOSA (OAB 57096/SP)
Processo 0005416-35.2005.8.26.0337 (337.01.2005.005416) - Procedimento Ordinário - Silvia Natália Soares Menezes Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. Na inercia, arquivem-se. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GONÇALVES
(OAB 154295/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0005758-75.2007.8.26.0337 (337.01.2007.005758) - Procedimento Ordinário - Ciágua Concessionária de Águas
de Mairinque Ltda - Latam Water Participações Ltda e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC “(...) § 5ºNão sendo requerida a execução no
prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.” Int. - ADV:
FERNANDO TRIZOLINI (OAB 171528/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP),
RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), LUIZ EDUARDO MONTEIRO LUCAS DE LIMA (OAB 115735/SP), AURELIANO
PERNETTA CARON (OAB 26161/PR)
Processo 0008886-59.2014.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S.Q. - Mandado de averbação/ certidão de
honorários expedidos. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 0009042-47.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nancy
Freire - Branco do Brasil S/A - Vistos. Comprove a autora a qualidade de herdeira do falecido, juntando certidão de casamento
atualizada, bem como esclareça seu pedido, tendo em vista que a certidão de óbito de fls, 14 menciona a existência de outros
herdeiros necessários do de cujus. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0010184-86.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Fls.
30/31: Indefiro tendo em vista que o oficial de justiça já constatou que a mpresa não encontra-se instalada no local (fls. 27)
sendo inócua a repetição do ato. No mais, comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida a fls. 21/22, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0010463-72.2014.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.N.A. e outro - E.T.A. - Autos
desarquivados - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), ROBERTO GASPAR OLIVEIRA (OAB 237727/SP)
Processo 0010984-17.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel
Camisa - BANCO DO BRASIL S/A - Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO oferecida pelo Banco do Brasil, determinando o
prosseguimento da execução em seus ulteriores atos. Condeno o impugnante no pagamento das custas relativas a esta fase
processual, devidamente corrigidas, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito exequendo, à
época do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0011495-15.2014.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Deferido o prazo de 10 dias. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ
(OAB 34204/SP)
Processo 3000820-73.2013.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.J.D.M. - certidão de honorarios
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