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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015 - Página 2006

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TJSP 23/07/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1930

2006

vez, a parte requerente, desde que acolheu o adotando, parece ter cuidado de lhe propiciar toda assistência moral e material
necessária. Este fato foi constatado pelo Setor Técnico, em cujo laudo psicossocial restou declarado que “o Sr, Miguel convive
com P. P. desde os seus cinco meses de idade, sendo que responde para ele do lugar de pai desde então. Pedro sempre soube
de sua origem. O Senhor Miguel verbaliza seu amor por P., afirmando que o considera como filho. De sua parte, Pedro considera
como seu pai o sr. Miguel e deseja ter o mesmo sobrenome que ele e seus irmãos”. O estudo realizado foi firme no sentido de
apontar pela aptidão do requerente em receber a criança em adoção. Ademais, não há nada constando que desabonasse a sua
conduta. Por tudo o que se vê, a parte requerente atende aos requisitos suficientes e necessários à concessão da medida, pois
é pessoa capaz para a prática de todos os atos da vida civil e tem reconhecida idoneidade moral. Apresenta boas condições
financeiras. A corroborar a vantagem da medida para a criança, convém ressaltar que a parte requerente vem desempenhando
os deveres decorrentes da paternidade/maternidade há mais de um ano. É inegável o vínculo afetivo existente entre o requerente
e a criança. Ele foi devidamente comprovado pelo laudo técnico. Desse modo, o acolhimento do pedido atende aos interesses
do menor, como preceituam os artigos 6º e 43, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação para CONCEDER A ADOÇÃO do menor P. P. DE L. à parte requerente MIGUEL LOPES DA SILVA, com fundamento
nos artigos 39 e seguintes da lei nº. 8.069/90, mantendo a criança os vínculos familiares que possuía antes (artigo 41, §1º
do Estatuto da Criança e do Adolescente). Expeçam-se os mandados para cancelamento relativo à certidão de nascimento e
para novo assento inscrevendo-se esta sentença no Cartório de Registro Civil competente. O menor passa a se chamar P. P.
DE L. S.. O Oficial do registro deverá dar cumprimento, por fim, à norma inserta no artigo 47 §1º do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Nos termos do artigo 47, do Estatuto da Criança e do Adolescente, consigne-se no mandado a proibição de serem
fornecidas a quem quer que seja, salvo autorização judicial expressa, informações ou certidões acerca desse mandado e de
sua origem. Oficie-se ao CEJAI, se o caso. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio
existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. Expeça-se o
necessário. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA CECILIA RIBEIRO (OAB 85918/SP)

FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA
Cível

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2015
Processo 0000422-97.2012.8.26.0666 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ato Infracional - M.R. - - G.L.S. - Certifiquese a atuação do(a)(s) Advogado(a)(s) atuando no âmbito do convênio DPESP/ OABSP. Após, arquivem-se, anotando-se. Ciência
ao M.P. Intime-se. - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/
SP)
Processo 0000612-26.2013.8.26.0666 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ato Infracional - L.R.O. - Inicialmente,
expeça-se mandado de busca e apreensão do adolescente, juntamente com a solicitação de vaga para sua internação em
unidade adequada. Noticiado o cumprimento do mandado de busca e apreensão, expeça-se o necessário para remoção daquele,
bem como o envio da execução ao Juízo competente. Certifique-se a atuação do(a)(s) Advogado(a)(s) atuando no âmbito do
convênio DPESP/ OABSP. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: MARCOS DANIEL
CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 0002065-22.2014.8.26.0666 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - L.G.E. - Ciência às
partes do V. Acórdão, cumprindo-o integralmente. Expeça-se guia de execução definitiva, se necessário. Certifique-se a atuação
do(a)(s) Advogado(a)(s) atuando no âmbito do convênio DPESP/ OABSP. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se. Intimese. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL
Processo 0003192-63.2012.8.26.0666 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ato Infracional - P.H.M.H. - Certifique-se a
atuação do(a)(s) Advogado(a)(s) atuando no âmbito do convênio DPESP/ OABSP. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se. ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0004338-71.2014.8.26.0666 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - J.R.S. - Acolho o parecer lançado
pelo Representante do Ministério Público, entendendo que o pedido de fls. 86 deva ser dirigido ao Juiz Corregedor Permanente
da entidade de atendimento onde o adolescente está custodiado. Certifique-se a atuação do(a)(s) Advogado(a)(s) atuando no
âmbito do convênio DPESP/ OABSP. Após, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: CARMEN JOSEFINA
MACIEL
Processo 0004384-60.2014.8.26.0666 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - J.W.D.P.B. - Certifique-se a
atuação do(a)(s) Advogado(a)(s) atuando no âmbito do convênio DPESP/ OABSP. Cumprida integralmente a sentença proferida,
arquivem-se, anotando-se. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0004693-81.2014.8.26.0666 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - P.H.S. - Vistos. Recebo o recurso
interposto, bem como suas razões e contrarrazões recursais. Mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.
Subam à Superior Instância, para apreciação do recurso interposto, com nossas homenagens. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV:
RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)

FORO DISTRITAL DE CONCHAL
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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