TJSP 24/07/2015 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
1403
não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais.”. Assim, providencie o autor a
juntada das guias, referentes aos comprovantes de pagamento juntados a fls. 17/22, devidamente preenchidas, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1002642-33.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Mateus Augustinho Rodrigues - Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a)
réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo
172 e ss. do CPC, arrombamento e reforço policial, se necessário. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004
e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, cinco (5) dias após executada a liminar consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a), cabendo às repartições competentes, quando for
o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus
da propriedade fiduciária. No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. CITE-SE o(a) réu(ré)
para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo
para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em
caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM
nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema
RENAJUD. No mais, considerando que os oficiais de justiça não estão mais lotados nas Varas Judiciais, o(a) requerente deverá,
para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado
e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado acompanhado das cópias xerográficas, inclusive ofício-senha para consulta eletrônica dos
autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002675-23.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joao Batista Baldo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Observar-se-á o procedimento do artigo 282 do CPC. Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, acompanhado
das cópias xerográficas, inclusive senha para consulta eletrônica dos autos. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADORES:- Dr. Jose
Dario da Silva, OAB/SP142.170 e Dario Zani da Silva, OAB/SP 236.769. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/
SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002680-45.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Lourival Ferreira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - DEPRECADO: Juízo Federal de Araraquara/SP Observar-se-á o procedimento do artigo
282 do CPC. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA, acompanhado das cópias xerográficas, inclusive senha para consulta eletrônica dos
autos. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta. PROCURADORES:- Dr. Jose Dario da Silva, OAB/SP 142.170 e Dario Zani da Silva, OAB/SP 236.769.
Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002706-43.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido de
Jesus Gregorio - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - DEPRECADO: Juízo Federal de Araraquara/SP Observar-se-á
o procedimento do artigo 282 do CPC. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)
(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, acompanhado das cópias xerográficas, inclusive ofíciosenha para consulta eletrônica dos autos. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Helen Carla Severino, OAB/SP
221.646 Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1003316-45.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Beato e Beato Matão Ltda ME - - Divanei Aparecido Fernandes Beato - Fls. 94: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento
judicial dos depósitos de fls. 78 e 79 em favor do credor, que desde já fica intimado para que se manifeste sem termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0792/2015
Processo 1000465-33.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - JULIANE CARLA DA CONCEICAO BARBOSA - Cite-se por edital com prazo de vinte (20)
dias, facultada a apresentação de minuta em dez (10) dias. Decorrido o prazo e não apresentada minuta, expeça-se edital, o
qual deverá ser colocado à disposição da autora para retirada e publicação em jornal local por pelo menos duas vezes (artigo
232, do CPC). Para publicação no DJE, a Serventia deverá informar e intimar a autora para recolher as despesas necessárias.
Comprovado o recolhimento, encaminhe-se a matéria para publicação no DJE. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1000621-84.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - V.B. - - M.B. - Acolho o parecer ministerial de fls.
95 para o fim de determinar aos requerentes que, diante das avaliações que instruíram o pedido inicial, esclareçam os valores
constantes das matrículas, juntando cópias das escrituras públicas de permuta. Intime-se. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA
FILHO (OAB 102746/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º