Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 - Página 1593

  1. Página inicial  > 
« 1593 »
TJSP 24/07/2015 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1931

1593

penhora (CPC, art. 475-J). 3- Intime(m)-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1000881-56.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CRISTIANO APARECIDO ESCOTENISCE
- ANDRÉ HIROSHI DA SILVA - Fls. 73/74: Defiro. Aguarde-se em cartório por solução dos embargos, pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias. Intimem-se. - ADV: FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB
103753/SP)
Processo 1001147-43.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. MARPRESS INFORMÁTICA LTDA. - - MARCIA MUNHOZ CASTRO - - JOSÉ CARLOS DE TOLEDO - Vistos. 1- Observo que o
executado não impugnou as contas apresentadas pelo exequente. 2- Para que não haja as constrições pretendidas pelo credor,
Determino à parte executada, na pessoa de seus Advogados, indique, no prazo de 05 dias, quais são e onde se encontram
bens passíveis de penhora, nos termos e efeitos dos arts. 652, § 3º, 656, § 1º e 600, IV, todos do Código de Processo Civil.
3- Intime(m)-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001345-80.2014.8.26.0361 - Depósito - Alienação Fiduciária - Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento Em
Direito Creditorios Não Padronizados - ARCHANJO MIGUEL GOMES DE TOLEDO - * FLS. 93/94 e FLS. 95/96: Ciência a autora.
- ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001547-91.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - SEVERINO DE SOUZA
BANDEIRA NETO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - OSMAR MONTEIRO - Fls. 133: Defiro. Expeçam-se
os requisitórios pleiteados, em convergência pelas partes.. Intimem-se. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP),
CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 1001736-35.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.O.S. R.O.S. - Fls. 56/59: Providencie o executado o recolhimento das custas de juntada de mandato/substabelecimento (CPA). - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP),
CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP)
Processo 1001887-35.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - SENAI - Gerdau S/A - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Esse Magistrado entendeu receber a réplica como
emenda à inicial e então abriu prazo para que o requerido contestasse novamente, ou seja, se é ao Juiz que a petição inicial deve
ser dirigida, podendo fazer juízo de sua admissibilidade, aquelas informações vindas com a réplica seriam suficientes. Portanto,
abriu-se novo prazo para contestação, respeitando-se, portanto, o contraditório. Sobreveio Agravo de Instrumento contra tal
decisão, com provimento, porque não se poderia receber réplica como emenda, devendo, ainda, o réu concordar ou não com tal
emenda. O réu, então, de posse de cópia do V. Acórdão, juntou já manifestação, requerendo o indeferimento da inicial, ao que
se entendeu que ele não concordaria com a emenda (houvesse nova ou antiga). Portanto, sobreveio sentença terminativa. No
entanto, o V. Acórdão deu provimento ao apelo, nos seguintes moldes: “Na hipótese em tela, ouvido o requerente em réplica,
não exteriorizou este qualquer interesse na emenda (pelo contrário: defendeu a inexistência de inépcia e preenchimento dos
elementos identificadores da ação); por sua vez, não determinou o Juízo que o autor emendasse a inicial e sujeitou eventual pleito
neste sentido à concordância do réu, mas, atropelando o interesse de ambas as partes do autor, porque este poderia querer ou
não alterar a causa de pedir, e do réu, pois a modificação estaria sujeita à sua concordância recebeu, ex officio, a réplica como
emenda. Anulado tal ato, deveria o magistrado cumprir o comando do artigo 327, parte final, determinando que o autor suprisse
as irregularidades apontadas e, pari passu, havendo efetivo pleito de emenda, submetê-lo posteriormente à concordância do
réu, somente recebendo eventual requerimento após tal anuência. Destarte, nítida a conclusão de que, ocorrendo o imediato
julgamento da lide pela inépcia da prefacial, sem oferecer ao requerente a oportunidade prévia de emenda-la ainda que tal ato
esteja legalmente sujeito à concordância posterior do réu instala-se no processo um vício, que atinge diretamente um direito
subjetivo do autor”. 2- Diante disso, determino ao autor emende sua inicial, em 10 dias, nos termos do 1º § de fls. 1223, suprindo
a causa de pedir. Realizada a emenda, o réu deve ser intimado para dizer se concorda em 10 dias. Com ou sem concordância
ou sem que haja emenda, conclusos para deliberações. 3- Intime(m)-se. - ADV: MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), PABLO
DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1001945-67.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edilaine Ribeiro Okagawa - Tércio Ramon Silva Teles de Souza - Vistos. Fls. 38: Diante da notícia trazida pela autora de que
o réu desocupou o imóvel objeto da ação, e informação do novo endereço dele, solicite-se a devolução do mandado retro,
independente de cumprimento. Em seguida, providencie a autora o necessário para aditamento do mandado. - ADV: PAULO
ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP)
Processo 1001972-50.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Carlos Gabriel - Pedro Gabriel - Vistos.
1- Deve o inventariante cumprir com a determinação de fls.57/58, integralmente. Após a conferência pelo cartório e ciência
à Fazenda, os autos virão conclusos para homologação. 2- Intime(m)-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB
177379/SP)
Processo 1001994-11.2015.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Carlos Alberto Briquet Jusevicius e outros - Vistos. 1- Deve a patrona que subscreve a contestação esclarecer se
está patrocinado os interesses de todos os corréus, regularizando-se as representações, se o caso. Caso negativo, deve a
serventia certificar se todos os corréus foram citados, bem como eventual decurso de prazo para defesa dos que não tenham
representação. 2- Intime(m)-se. - ADV: ANA CHRISTINA BRIQUET JUSEVICIUS MENATO (OAB 126693/SP), ALEX SANDRO
DA SILVA (OAB 254225/SP), RODOLFO HAZELMAN CUNHA (OAB 98386/SP), AUDREY DE FREITAS LUCIO (OAB 286036/
SP)
Processo 1002858-49.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Passamania Serviços de Passadora Ltda. e outros - Vistos. 1- Suspendo o processo, nos termos do art.265, I, do CPC, devendo
as partes providenciarem a habilitação dos herdeiros do co-executado Paulo. Anoto que, por óbvio, à cônjuge supérstite deverá
providenciar os documentos necessários, facilitando a habilitação aqui determinada. A suspensão é necessária tendo em vista
que o valor alcançado via bacenjud foi em conta cuja titularidade é da pessoa jurídica, não tendo como este juízo saber ao
certo se o “de cujus” era sócio, bem como se há interesse dos herdeiros a serem preservados, ainda que a notícia da data do
falecimento seja anterior a referido bloqueio. 2- Intime(m)-se. - ADV: ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 1003095-83.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Eric Akihiro Minemoto - - Mariane
Cristina dos Santos Cardoso Minemoto - Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados da Região de Mogi das
Cruzes - - Casa Nova Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S/A - - Construtora Inmax Tecnologia de Construção
Ltda - 1- Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor
possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, “não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Pontes de Miranda).
A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo