TJSP 24/07/2015 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
1738
nº de ordem 1546/1996), em trâmite perante esta Primeira Vara da Comarca de Monte Alto, devendo ser cientificado, pelo
Juízo Trabalhista, de que caso não haja nenhuma aceitação por parte dos credores em assumir o encargo, será decretada a
extinção do inventário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE. Encaminhe-se o despacho/
ofício, através de carta com “ar”. Int. - ADV: JOSE MARCIO FURLAN (OAB 197803/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB
63639/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARIA APARECIDA PASQUALON (OAB 35093/SP), PAULO
CÉSAR NUNES LEITÃO (OAB 236272/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE LUIZ BASILIO
(OAB 65839/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), CARLOS ALBERTO JORDAO MARTINS (OAB 112441/SP),
ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), SINVAL ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 138559/SP)
Processo 0000089-64.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANTONIO
JACINTO PIRES - - Daniel Vendramini Palma - - Erika Cristina de Freitas - - Flavio de Freitas - - Genir de Freitas Nazario - ISRAEL DE FREITAS - - Ivanilde de Freitas Rossi - - Luiz Cesar de Freitas - - NAIR DE FREITAS DANTE - BANCO DO BRASIL
S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada pelo banco executado e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termo do artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, levantese em favor da parte exequente a quantia de R$ 36.278,32 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois
centavos), devendo o restante ser liberado em favor do banco executado. Consigno que o advogado dos exequentes possui
poderes para receber e dar quitação, conforme procurações constantes dos autos. Sucumbente, condeno o banco impugnante
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00
(mil reais). P.R.I.C. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000089-64.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANTONIO
JACINTO PIRES - - Daniel Vendramini Palma - - Erika Cristina de Freitas - - Flavio de Freitas - - Genir de Freitas Nazario - ISRAEL DE FREITAS - - Ivanilde de Freitas Rossi - - Luiz Cesar de Freitas - - NAIR DE FREITAS DANTE - BANCO DO BRASIL
S/A - (Custas de Preparo: R$1.451,13, Guia DARE, código 230-6. Valor das despesas com porte de remessa e retorno a ser
recolhido: R$32,70, por volume de autos. Guia de recolhimento, Código: 110-4. Obs: autos com 01 volume). - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000102-63.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Anderson Pedro de Assis - Processo nº 21/2015 Fl.116: Manifeste-se o requerido no prazo
de cinco dias, sendo que silêncio, implicará em concordância com o pedido do autor. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000127-23.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000127) - Procedimento Ordinário - Companhia Paulista de Forca e
Luz - Atilio Ungaro - Processo nº 34/2008 Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE
OLINDA (OAB 172842/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB
94382/SP)
Processo 0000140-76.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000140) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Luiz de
Oliveira - Eldenita de Araujo Lopes Freitas - Sergio Sirval Revolti - Proc. nº 1400/1995 Fls.501/503: Manifeste-se o exequente,
através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, informe o credor se já houve o julgamento do recurso
de apelação interposto nos autos da ação de embargos de terceiro (proc. nº 1118/2010, desta Vara) e seu trânsito em julgado,
devendo também informar se o bem, objeto da ação de embargos de terceiro, é o mesmo mencionado na petição de fls.501/503.
Após, tornem os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/
SP), ROSÂNGELA ELIAS MACEDO STOPPA (OAB 164782/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), ANDRE LUIS
BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP), AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 0000170-13.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Eliane Natareli Tota Manifeste-se a exequente, através de seu respectivo patrono, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento
do feito, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para a executada efetuar o pagamento do débito. - ADV: RENAN MURIEL
AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 0000189-05.2004.8.26.0368 (368.01.2004.000189) - Procedimento Sumário - Joao Batista Bolognezzi - Ipesp
Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Manifeste-se o exequente, através de
seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 330 dos autos, lançada na Carta Precatória oriunda da
Comarca de São Paulo-SP que, em síntese, informa que foi deixado de proceder a citação da executada IPESP, uma vez que a
mesma não mais se encontra estabelecida no endereço fornecido nos autos. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), TANIA
REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), MARIA ELIZA PALA
(OAB 106502/SP)
Processo 0000204-85.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Claudia Alves
Pereira - Fernando Augusto Corregliano - Tendo em vista a juntada aos autos da resposta do ofício expedido ao Banco Cifra S/A,
digam as partes para suas respectivas manifestações, oportunidade em que deverão especificar suas provas e as justificar, sob
pena de indeferimento ou preclusão. Tudo conforme determinado no tópico final do Termo de Audiência de fl. 74 destes autos. ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0000249-26.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Marcela Aparecida
da Costa Amorim - Proc. nº 142/2014 Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido
entre as partes às fls. 77/78. Diante das razões expostas, DEFIRO o desbloqueio apenas do licenciamento da motocicleta
HONDA/CG 150 TITAN ESD, placas CWM 2262 (fl.51), permanecendo a restrição quanto à transferência. Proceda a serventia
o acesso ao RENAJUD, para o desbloqueio do licenciamento. Aguarde-se o término do avençado (10/08/2015), devendo o
exequente informar se foi efetuado o pagamento integral do débito. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, fica o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
Anoto que por ocasião da extinção do feito, será desbloqueado a transferência da motocicleta placas CWM 2262 e também
o desbloqueio da transferência e licenciamento do veículo placas CWJ 3940 (fls.50/51). Intime-se. - ADV: JENIFFER MARIA
DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0000252-15.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000252) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Jose Roberto Tercino
- Dalmyr Osmar Semeghini - Proc. nº 50/2013 1. Fls.150/157: Considerando os documentos juntados (169/187), tenho que o
requerente demonstrou sua momentânea incapacidade financeira de promover o recolhimento das custas, fato este, inclusive,
reconhecido por este Juízo em outros processos que tramitam perante esta Vara. Assim, DEFIRO o recolhimento da taxa
judiciária, onde estão incluídas as custas do preparo, bem como o recolhimento do porte de remessa e retorno, ao final do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º