TJSP 27/07/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
2008
São Paulo - Fls. 336. Uma vez tempestivos, recebo os embargos à execução de fls. 303/335, para discussão, concedendo efeito
suspensivo. Intime-se o embargado para impugnar no prazo de dez dias. Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA
SILVA (OAB 111929/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP),
FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171)
Processo 3000451-22.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Gessiléia Albino
de Alencar Sanches - Elias Batista - Cláudio José Dias - Fls. 34. Vistos. Arbitro os honorários advocatícios da patrona do
requerido Cláudio José Dias no valor constante na tabela segundo convênio firmado entre DPE/OABSP. Expeça-se a certidão.
Int. - ADV: CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP), ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP)
Processo 3002431-04.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca Benedito Davantel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 190. Intime-se a requerida para providenciar o apostilamento
do tempo de serviço do autor prestado durante o período do curso de formação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MÁRCIO
ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP), MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP)
MIRASSOL
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUBSTITUTA SÍLVIA NATCHELIE A.A.R.DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2015
Processo 0001105-20.2014.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Desacato - E.V.C. - Vistos. O sentenciado Edvaldo Vieira
Casarin foi condenado por incurso no art. 147 e no art. 129, caput, cc. Art. 69, caput, do CP, às penas de 10 dias-multa e 3
meses de detenção, com substituição por uma pena de 10 dias-multa. A pena total ficou, pois, em vinte dias-multa fixados no
valor unitário mínimo. Apurado o valor da multa às fls. 103, observa-se que o réu realizou apenas um pagamento (fls. 118).
Nota-se que a multa vicariante (multa substitutiva), a despeito de seu evidente caráter pecuniário, não se encontra prevista no
rol taxativo do artigo 43 do Código Penal, não se podendo imputar a esta, portanto, a natureza de pena restritiva de direitos,
com a nota de que ela não se confunde com a pena de prestação pecuniária. Daí o descumprimento da referida sanção penal
não autoriza, portanto, sua reconversão em pena privativa de liberdade, competindo apenas transformá-la em dívida de valor,
nos exatos termos do artigo 51 do Código Penal. Neste sentido entende a 5ª Turma do C.Superior Tribunal de Justiça: A
sanção reclusiva por uma de multa, não quitada, não poderia o magistrado determina a sua reconversão, cabendo tão-somente
transformá-la em dívida de valor, nos termos do art.51 do Código Penal, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.9.268/96,
pois o previsto no art.44, §4º, primeira parte do CP, somente se aplica às penas restritiva de direitos. (HC nº 89.073-MG,
relator Ministro JORGE MUSSI). Ante o exposto, extraia-se certidão, instruindo-a com as cópias necessárias, e encaminhe-a
à Procuradoria da Fazenda para inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de execução. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0002539-44.2014.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - M.S.S. - Manifeste-se a defesa acerca
do cálculo de fls.73 - apurou o valor de R$-229,84 - 10,82 Ufesp. Prazo: 05 dias. - ADV: CELSO ALVES PEREIRA (OAB 88920/
SP)
Processo 0009223-82.2014.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - O.P.L. - D.F.R. - Vistos. Designo
o dia 19/10/2015, às 15h30min, para a audiência de instrução, debates e julgamento (art. 78, da Lei 9.099/95). Cite-se e
intime-se o(a) acusado(a) para que compareça à audiência, acompanhado(a) de advogado, sob pena de, na sua falta, ser-lhe
nomeado defensor dativo (arts. 66 e 68 da Lei 9.099/95). Intime-o(a) ainda de que deverá trazer suas testemunhas ou apresentar
requerimento, até cinco (05) dias antes da audiência, para que sejam intimadas. Requisitem-se F.A. e eventuais certidões
esclarecedoras. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação às fls.47 - ADV: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE
SOUSA (OAB 135346/SP), THIAGO DE SOUZA NEVES (OAB 221305/SP)
FORO DISTRITAL DE NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2015
Processo 0000019-05.2015.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - João Gomes Camacho - Banco
Panamericano S/A - 1. Esclareça o autor o pedido de fls. 147 de suspensão de descontos em sua conta bancária, apresentando
os extratos alegados, bem como manifeste-se sobre os novos documentos de fls. 203/204 e contestação e documentos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º