TJSP 27/07/2015 - Pág. 96 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
96
FAZ SABER à correquerida Comercial Intermix Eireli ME., CNPJ/MF.-18.972.418/0001-26, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Ordinário por parte de Dorival Desidério contra Comercial Intermix Eirelli ME e Antonio Horácio Carinhato &
Filhos Brasil, alegando em síntese: Que é servidor municipal, aposentado por invalidez, portador de doença cérebro-vascular,
hipertensão arterial, diabetes mellitus, entre outros problemas que lhe causam transtornos de equilíbrio. O correquerido
supra usou seu nome para amparar uma transação comercial não efetivada por ele, utilizando seu endereço para entrega de
mercadoria (granitos)solicitada pela correquerida Antônio Horácio Carinhato & Filhos - Marmoraria Brasil, causando assim o
agravamento de seus problemas de saúde o que está confirmado em Boletim de Ocorrência juntado aos autos. Pede o autor
que a ação seja julgada procedente condenando os requeridos ao pagamento de indenização por dano moral em valor a ser
arbitrado pelo Juízo, custas processuais e honorários advocatícios, protestando pela produção de todos os meios de provas,
dando a causa o valor de R$20.000,00. Ao autor foi deferida a gratuidade judiciária. Encontrando-se o corréu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo de validade do presente edital, que é de 30(trinta) dias, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo corréu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 17 de
julho de 2015.
JUNDIAÍ
2ª Vara Cível
Processo Físico nº:
0032978-64.2009.8.26.0309 - Ordem nº 2011/2009
Classe: Assunto:
Monitória - DIREITO CIVIL
Requerente:
Instituição Educacional Prof Luiz Rosa Ltda
Requerido:
Solange de Fatima Santos
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Nader, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a Solange de Fatima Santos, CPF 063.314.278-64, RG nº 179945373 que a Instituição Educacional Prof Luiz
Rosa Ltda, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 2.211,60 (dois mil, duzentos e onze
reais e sessenta centavos), atualizada até setembro de 2009, decorrente do contrato de prestação de serviços educacionais
firmado pelas partes. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em quinze
dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a
importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de
que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II
e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 27 de maio
de 2015. Eduardo Ribeiro Barbosa, Escrivão Judicial I, Matrícula nº 302.879. Henrique Nader, Juiz de direito.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0042697-02.2011.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Silva Gonçalves,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ) Altamiro de Souza Filho, CPF nº 823.143.818-15, RG nº 6.705.296-4, que lhe foi proposta uma ação de
Despejo Por Falta de Pagamento por parte de José Roberto Bodelaci, objetivando a cobrança de R$19.342,80, referente aos
débitos dos aluguéis e respectivos encargos locatícios do Imóvel, situado na Av. Prefeito Luiz Latorre, 5300, Bloco 2, Apto. 103,
Residencial São Francisco I, V. das Hortência em Jundiaí-SP, condenando a réu nas custas e despesas processuais e honorários
advocatícios, todos devidamente corrigidos e acrescidos de juros demais cominações legais, deixando o réu de honrar com sua
obrigações e estando o mesmo em lugar ignorado. Foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, para que no prazo 15 dias a fluir, após o prazo de 20 dias supra, conteste o feitos, ou purgue a mora, sob
pena de decretação de despejo, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 30 de junho
de 2015. Eduardo Ribeiro Barbosa, Escrivão Judicial I, Matrícula nº 302.879. Fernanda Silva Gonçalves, Juíza de direito.
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º