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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015 - Página 2015

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TJSP 28/07/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1933

2015

Processo 0001479-38.2015.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.S.M. - - J.S.M. - - G.S.M. G.D.M. - DECISÃO DE FLS. 37 “Vistos.Diante da concordância do dd. Representante do Ministério Público, homologo, para
que surta seus regulares efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 33/35). Aguarde-se o integral cumprimento do mesmo.
Decorrido o prazo, deverão as exequentes no prazo de 05 dias, informar quanto ao efetivo cumprimento. No silêncio, entenderse-á, que houve o integral cumprimento e o feito será extinto nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Ciência ao MP.P.I.” ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), BRUNO LOPES HERRERA ESTEBAN (OAB 328108/SP)
Processo 0001501-67.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001501) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Madalena Vieira de Jesus - Municipio de Piedade - DESPACHO DE FLS. 132 “Vistos. Fls. 129/131: diga a autora, no prazo
de 05 dias.” - ADV: CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP), RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP)
Processo 0001519-20.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eulina Barreto de Oliveira
- Prefeitura Municipal - DECISÃO 60: “Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.Diante do relatório
da municipalidade, fixo novo prazo de 15 dias, improrrogáveis, para a regularização do transporte.Intime-se pessoalmente a ré
para ciência e cumprimento.”///////////////// CERTIDÃO DE FLS. 61: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro,
expedi o mandado de intimação da requerida, na forma determinada /////////////////CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS.
62: “”Fls. 49/57: Diga à autora, quanto a contestação apresentada, no prazo legal.Publique-se fl. 60. “ - ADV: RENATO LIMA
JUNIOR (OAB 117475/SP), RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
Processo 0001774-12.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.F. - E.C.D. - - E.D. - E.D.M. - - E.D. - - E.D. - - V.D. - - D.D. - - C.A.D.M. - - V.G.F.D. - - I.F.D. - SENTENÇA DE FLS. 54/55 “Vistos.Trata-se de ação
declaratória de reconhecimento de união estável post mortem, ajuizada por DEIZE FURTADO, em face de EDEL CRISTIANO
DOMINGUES, EDINEI DOMINGUES, EDMEIRE DOMINGUES MARTINS, ELIAS DOMINGUES, EDSON DOMINGUES, VIVIANE
DOMINGUES, DIEGO DOMINGUES, CLÁUDIA APARECIDA DOMINGUES DE MORAES, VITÓRIA GEOVANA FURTADO
DOMINGUES e IGOR FURTADO DOMINGUES.Manifestou-se a d. Patrona da autora, requerendo a intimação pessoal da
requerente, para que promova o regular andamento ao feito, posto que, apesar de diversos contatos telefônicos, esta não
fornece os dados necessários a intimação dos filhos do falecido.Excepcionalmente, foi deferido o pedido, determinando-se a
expedição de mandado para intimação pessoal da autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito,
sob pena de extinção (fl. 48).O Sr. Meirinho não logrou localizar a autora no endereço que declinou nos autos, consoante
certidão de fl. 53v.Como disposto no parágrafo único do art. 238 do CPC é obrigação das partes atualizar o respectivo endereço
sempre que houver modificação temporária ou definitiva, sob pena de presumir-se válido o ato.Assim, considerando a inércia
da autora e não tendo esta informado nos autos o atual endereço, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento
no art. 267, inciso III c.c. 283, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno os autor(a)(es)
a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, pagamento
este que, no entanto, fica sobrestado enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a concessão dos benefícios da Justiça
gratuita à autora.Transita esta em julgado, expeçam-se as certidões de honorários em favor das d. Advogadas nomeadas pelo
convenio DP/OAB, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.” - ADV: FERNANDA GUEDES GONÇALVES
DE OLIVEIRA (OAB 308278/SP), CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 0001894-21.2015.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.M.R. R.R. - ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 16 “Diga a exequente quanto a certidão do Oficial de Justiça de fl. 15, no prazo de 05 dias
(Certifico que me dirigi ao endereço indicado onde fui informado que o Sr. Rômulo Rodrigues não reside mais nesse loca, sendo
desconhecido o novo endereço devolvo o mandado sem efetuar a citação).” - ADV: KELLY CRISTINA RODRIGUES BRANCO
(OAB 343784/SP)
Processo 0001948-84.2015.8.26.0443 (apensado ao processo 0001334-79.2015.8.26) (processo principal 000133479.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Nulidade - Gisela Fogli Serpa de Araújo - Silvia Pedroso Vieira DESPACHO DE FLS. 12: “Vistos. Recebo a presente impugnação para discussão. À impugnada para manifestação, no prazo
legal.” - ADV: JOAQUIM CESAR RAMOS (OAB 156238/SP), THIAGO PINHEIRO RAPOSO (OAB 289059/SP), FERNANDA
MARIS CANO RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0001959-50.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Terezinha Vieira de Jesus - SENTENÇA DE FLS. 50/51: “Vistos. Trata-se de ação busca e apreensão com pedido liminar,
ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A, em face de TEREZINHA VIEIRA DE JESUS. Concedida à liminar pleiteada (fl. 24), não
houve o cumprimento da medida, nem tampouco a citação da ré, em razão da autora não ter oferecido os meios necessário
ao cumprimento da medida (fls. 41v). Requereu a autora o desentranhamento do mandado para seu cumprimento (fls. 32),
sendo, pelo despacho de fl. 34, deferido o pedido, consignando-se que, em caso do Sr. Oficial devolver o mandado sem o
devido cumprimento, deveria ser expedida intimação pessoal da autora, para no prazo de 48 dar regular andamento ao feito,
sob pena de extinção. Consoante certidão de fl. 36, foi a autora intimada pela Imprensa Oficial do teor do despacho de fl. 36.
Embora regularmente intimada, houve a devolução do mandado sem o devido cumprimento, em razão da falta de meios para
seu cumprimento, consoante certidão de fl. 41, sendo, nos termos do despacho de fl. 34, expedida carta de intimação da autora,
para no prazo de 48 horas dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (fl. 45). Embora regularmente intimada (fl. 48),
deixou a autora transcorrer o prazo estabelecido, sem qualquer manifestação nos autos, consoante certidão de fls. 49. Ante ao
exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C.” //////////////// CERTIDÃO DE FLS. 52: “ CUSTAS DE PREPARO DE APELAÇÃO. Lei Estadual 11.608/2003 (artigo
4º, inciso II e § 1º e 2 º do inciso III) Valor mínimo 5 (cinco) Ufespes. (GUIA DARE Código nº 2306) R$ 328,19. DESPESAS
COM PORTE DE REMESSA E RETORNO PROV. 833/04 DO C.S.M. (GUIA DE RECOLHIMENTO FEDTJ Código nº 110-4) - R$
32,70.” - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0002275-29.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Feres Marum - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - DECISÃO DE FLS. 24/25/26 “Vistos.Fls.22/23: Recebo como aditamentos à inicial. Anote-se.O
direito à saúde é uma garantia Constitucional (artigos 6o e 196 da Constituição Federal).É dever do poder público preservar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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