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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015 - Página 1570

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TJSP 29/07/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1934

1570

Portanto, INDEFIRO a sucessão processual. Diga a parte autora em prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio,
intime-se nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Mongaguá, - ADV: ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 0002264-47.2009.8.26.0366 (366.01.2009.002264) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Bv
Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Regiane Maria Pedroso Oliveira - Vistos. HOMOLOGO a renúncia requerida à fl. 107,
pois comprovada a notificação da patrocinada. Anote-se. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Mongaguá, - ADV:
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ELOIZA LIMA MACIEL (OAB 264706/SP), PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP)
Processo 0002287-90.2009.8.26.0366 (366.01.2009.002287) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Vistos. Observando-se o teor do parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil, a
parte autora foi devidamente intimada para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; porém,
não se manifestou, de modo que o processo está paralisado há mais de 30 dias. Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mongaguá, - ADV: HELOÍSA HELENA
OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN (OAB 110077/SP), VALTER DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 20045/SP)
Processo 0002600-46.2012.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvanei Medeiros Alaécio Alves Zuqueto - Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras, fundos de investimentos
e/ou ações de titularidade da parte executada, ALAÉCIO ALVES ZUQUETO, CPF/CNPJ 055.961.957-07, conforme requerido
à fl. 109/110, cuja transmissão da determinação judicial ao Banco Central deverá ser exclusivamente pela Internet, segundo
os parâmetros do sistema Bacen Jud, nos termos do artigo 1º do Provimento CG 21/2006. Após, aguarde-se o decurso de
prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do protocolo da ordem de bloqueio juntada aos autos. Decorrido o prazo, tornem
imediatamente conclusos para nova consulta no sistema Bacen Jud, a fim de se verificar o resultado da diligência anteriormente
determinada. Na hipótese do valor bloqueado ser igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) ou o equivalente a 1% (um por cento)
do valor atualizado da execução (o menor valor), desbloqueie-se imediatamente a importância eventualmente constrita, tendo
em vista a aplicação do princípio inserto no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados não
considerados irrisórios, transfiram-se as importâncias, através do sistema Bacen Jud, para conta de depósito judicial, na agência
do Banco do Brasil (agência 4655-8), à disposição deste Juízo. Com a transferência, será considerada constituída a penhora,
independentemente da lavratura do termo, e o(s) executado(s) será(ão) intimado(s), na pessoa de seu advogado, para oferecer
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime(s)-se o(s)
exequente(s) para se manifestar acerca da impugnação ou, no caso de inércia, sobre o prosseguimento da fase de cumprimento
de sentença. Intime-se. Mongaguá, 17 de julho de 2015. - ADV: JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 262671/SP), OSVALDO DE
FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0002643-17.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002643) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Itaú Unibanco Sa - Controle número: 515/2011. Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas, aplicações
financeiras, fundos de investimentos e/ou ações de titularidade da parte executada J C ARRUDA COMÉRCIO EXTERIOR E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CPF/CNPJ 02.730.165/0001-44, conforme requerido à fl. 221, cuja transmissão da determinação
judicial ao Banco Central deverá ser exclusivamente pela Internet, segundo os parâmetros do sistema Bacen Jud, nos termos
do artigo 1º do Provimento CG 21/2006. Após, aguarde-se o decurso de prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do protocolo
da ordem de bloqueio juntada aos autos. Decorrido o prazo, tornem imediatamente conclusos para nova consulta no sistema
Bacen Jud, a fim de se verificar o resultado da diligência anteriormente determinada. Na hipótese do valor bloqueado ser
igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) ou o equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da execução (o menor valor),
desbloqueie-se imediatamente a importância eventualmente constrita, tendo em vista a aplicação do princípio inserto no artigo
659, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados não considerados irrisórios, transfiram-se as importâncias,
através do sistema Bacen Jud, para conta de depósito judicial, na agência do Banco do Brasil (agência 4655-8), à disposição
deste Juízo. Com a transferência, será considerada constituída a penhora, independentemente da lavratura do termo, e o(s)
executado(s) será(ão) intimado(s), na pessoa de seu advogado ou, se não o tiver, por carta, para manifestação no prazo de
10 (dez) dias. Após, intime(s)-se o(s) exequente(s) para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. Intime-se.
Mongaguá, 17 de julho de 2015. - ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0002663-03.2014.8.26.0366 - Usucapião - Registro de Imóveis - GENILDA SANTOS SOUZA e outro - Vistos. No
prazo de trinta dias, juntem os autores a primeira folha da certidão vintenária juntada parcialmente à fl. 118, bem como certidão
de objeto e pé da ação de reintegração de posse mencionada na inicial. Intime-se. Mongaguá, - ADV: RAIMUNDO TADEU
COELHO BELARMINO (OAB 134431/SP)
Processo 0002722-88.2014.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO LUSO BRASILEIRO
S/A, na pessoa de seu representante legal - Controle número: 1184/2014. Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em
contas, aplicações financeiras, fundos de investimentos e/ou ações de titularidade da parte executada, ROMESSON MEIRA DE
BENEVIDES, CPF/CNPJ 247.528.628-83, conforme requerido à fl. 42/43, cuja transmissão da determinação judicial ao Banco
Central deverá ser exclusivamente pela Internet, segundo os parâmetros do sistema Bacen Jud, nos termos do artigo 1º do
Provimento CG 21/2006. Após, aguarde-se o decurso de prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do protocolo da ordem de
bloqueio juntada aos autos. Decorrido o prazo, tornem imediatamente conclusos para nova consulta no sistema Bacen Jud, a
fim de se verificar o resultado da diligência anteriormente determinada. Na hipótese do valor bloqueado ser igual ou inferior a
R$ 10,00 (dez reais) ou o equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da execução (o menor valor), desbloqueie-se
imediatamente a importância eventualmente constrita, tendo em vista a aplicação do princípio inserto no artigo 659, § 2º, do
Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados não considerados irrisórios, transfiram-se as importâncias, através do
sistema Bacen Jud, para conta de depósito judicial, na agência do Banco do Brasil (agência 4655-8), à disposição deste Juízo.
Com a transferência, será considerada constituída a penhora, independentemente da lavratura do termo, e o(s) executado(s)
será(ão) intimado(s), na pessoa de seu advogado ou, se não o tiver, por carta, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime(s)-se o(s) exequente(s) para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. Intime-se. Mongaguá, 17 de
julho de 2015. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0002772-85.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002772) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat Sa
- Valdir Monteiro - Vistos. Certifique-se, se o caso, o decurso do prazo para apresentação de resposta pelo autor-reconvindo.
Esclareçam as partes, no prazo comum de 15 dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo do
julgamento antecipado, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente
a pertinência e a finalidade de cada uma delas, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Saliento que a inércia e requerimento genérico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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