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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 - Página 2009

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TJSP 30/07/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1935

2009

149774/SP)
Processo 0003847-98.2015.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - JEFERSON DE OLIVEIRA - Vistos.DEFIRO ao réu os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE.Diante
da contestação apresentada, manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias.A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para
decisão.Int.Paraguacu Paulista, 17 de julho de 2015.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP)
Processo 0004036-76.2015.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1022551-84.2014.8.26.0577 - 3ª Vara
Cível) - SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - JULIANA DE PAULA AFFONSO - Vistos.1.O presente
requerimento foi apresentado na forma do artigo 3ª, § 12 do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela lei 13.043/2014 e
foi distribuído como CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, nos termos do Comunicado SPI nº 6/2015 de 21/01/2015.2.Para cumprimento
de mandado de busca e apreensão é necessário que o Oficial de Justiça esteja acompanhado pelo representante da parte
autora para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento e para que seja nomeado depositário do bem..3.COMPAREÇA
O REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA EM CARTÓRIO, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 13 e 16
horas, no prazo de 30 dias, para que a carta precatória seja entregue ao Oficial de Justiça de plantão, pois, de acordo com o art.
2º, §2º da Portaria 01/2013 deste Juízo, o cumprimento dos mandados de busca e apreensão somente ocorrerão na presença
do depositário do bem.4.Aguarde-se o comparecimento do interessado por 30 dias.5.NO DIA EM QUE O REPRESENTANTE DA
PARTE AUTORA COMPARECER AO CARTÓRIO, a serventia deverá remeter a presente CARTA PRECATÓRIA à SADM, a fim
de que seja entregue ao OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO para integral cumprimento do ato deprecado, servindo esta de
mandado..6.Cumprido o ato deprecado ou decorrido o prazo do item 2 sem providências, devolva-se a carta precatória ao Juízo
deprecante, com nossas homenagens.7.CÓPIA DIGITALIZADA DESTA DECISÃO, ENVIADA POR “E-MAIL”, SERVIRÁ COMO
COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DEPRECANTE.Int.Paraguaçu Paulista, .14 de julho de 2015.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael Juiz(a) de Direito - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004127-69.2015.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CLAUDETE APARECIDA DE ALMEIDA LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA - Vistos. NOMEIO inventariante a requerente Claudete Aparecida de Almeida, independentemente
de compromisso. APRESENTE a inventariante declaração de herdeiros e bens, atribuição de valor aos bens do espólio e plano
de partilha, e traga certidão da matrícula atualizada dos imóveis porventura arrolados e CRLV de eventuais veículos deixados
pelo falecido, bem como prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ademais, PROVIDENCIE, no prazo acima assinalado, a regularização da representação processual dos herdeiros ou requeira
suas citações, bem como a retificação do valor da causa por ocasião do oferecimento das declarações, a fim de adequá-lo
ao valor do MONTE-MOR. No mais, FACULTO à inventariante, com fundamento no artigo 4º, inciso I, parágrafo 7º, da Lei
Estadual n. 11.608/2003, o recolhimento das custas (taxa judiciária) no final do processo, ANTES DA ADJUDICAÇÃO OU DA
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. Todavia, PROVIDENCIE a inventariante o recolhimento de uma taxa de mandato judicial (Guia
DARE - Cód. 304-9), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação ao IPESP. Por fim, cumpridas as determinações
acima, RETORNEM os autos conclusos para homologação da partilha, intervindo a Fazenda do Estado apenas após referida
fase, nos termos do art. 1.031, § 2º, do CPC. SALIENTO que o contribuinte poderá fazer a Declaração do ITCMD para a
comprovação da isenção ou apuração do valor a ser recolhido pelo sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Int. Paraguacu Paulista, 14
de julho de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: EDVALDO BELOTI (OAB 68367/SP)
Processo 0004188-27.2015.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Inquirição de Testemunha (nº 4000517-39.2013.8.26.0047 3ª vara cível) - ELIZABETE GARCIA TEIXEIRA - VENIR DA COSTA TEIXEIRA - Vistos. 1.A precatória veio instruída apenas com
cópia da petição inicial. 2.OFICIE-SE ao JUÍZO DEPRECANTE, solicitando a remessa de cópia da(s) CONTESTAÇÃO(ÕES)
para possibilitar o cumprimento do ato deprecado (inquirição de testemunhas), no prazo de 30 dias 2.1.CÓPIA DIGITALIZADA
DESTE DESPACHO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, que deverá ser enviado por “e-mail”.3.Decorrido o prazo do item 2 “in albis”,
devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com nossas homenagens.Int. Paraguacu Paulista, 14 de julho de 2015. Pedro
Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), RENATA
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0004259-63.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.S.D. - A.K.S.D. - Vistos.1.
As partes estão regularmente representadas e não há preliminares a serem apreciadas.Logo, DOU O FEITO POR SANEADO.2.
CONCEDO à RÉ a GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Anote-se e tarjem-se os autos.3. O ponto controvertido é a paternidade.4. Por
ora, defiro apenas a produção de prova pericial (exame de DNA). 5. Posteriormente, caso necessário, será designada audiência
de instrução e julgamento.6. Concedo o PRAZO COMUM de DEZ DIAS para as partes, querendo, nomearem assistentes técnicos
e apresentarem quesitos. 6.1. Decorrido o prazo do item 6, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PUBLICO para, querendo,
nomear assistente técnico e apresentar quesitos.7. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes e do Ministério
Público, OFICIE-SE ao IMESC requisitando a designação de data para a perícia (EXAME DE DNA), informando o nome dos
assistentes técnicos e encaminhando cópia dos quesitos, caso tenham sido indicados e apresentados tempestivamente, bem
como que as PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE PROCESSUAL.8. A seguir, aguarde-se a resposta do ofício
por 6 (seis) meses.9. Decorrido o prazo do item 8 sem resposta, REITERE-SE O OFÍCIO e aguarde-se a resposta por mais
6 (seis) meses.10. Após a resposta do ofício:10.1. INTIME-SE a PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, para comparecerem ao
local indicado pelo IMESC na data designada, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL;10.2. INTIMEM-SE a PARTE
RÉ e SUA GENITORA, PESSOALMENTE, para comparecerem ao local indicado pelo IMESC na data designada, cientificando
a ré de que a recusa em comparecer ao exame importa na inversão do ônus da prova.10.3. CIENTIFIQUEM-SE as partes e a
genitora da ré de que devem COMPARECER À PERÍCIA MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: R.G., Carteira
de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH e/ou Certidão de Nascimento, sempre LEGÍVEIS E ORIGINAIS, bem
como de que deverão estar ALIMENTADOS e de que NÃO deverão suspender medicação de uso habitual.11. Cumprido o item
10, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 6 (seis) meses, contado da data da perícia.Int.Paraguacu Paulista, 13
de julho de 2015.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: RICARDO DE PAIVA PEREIRA (OAB 277967/SP),
CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
Processo 0004323-78.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004323) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade W.S.M. - E.T.G. - Vistos.INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado (D.J.E.), para dar o devido andamento ao feito,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int.Paraguacu
Paulista, 17 de julho de 2015.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB
74217/SP)
Processo 0004324-24.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - NORINA PEREIRA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos.1.CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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