TJSP 30/07/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1935
2010
ANOTE-SE.2.CITE-SE o requerido, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS que atua nesta Comarca,
para, querendo, oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 60 (SESSENTA) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97,
com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil.Int.Paraguacu Paulista, 15 de julho de 2015.Pedro Luiz
Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP)
Processo 0004329-80.2014.8.26.0417 (apensado ao processo 3000671-31.2013.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AGROTERENAS SA CANA - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Vistos. MANIFESTE-SE a embargante em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida,
RETORNEM os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. Paraguacu Paulista, 03 de julho de 2015. Pedro Luiz Fernandes
Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI
(OAB 141254/SP)
Processo 0004342-45.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço REGINALDO GOMES DE LIMA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. A autora moveu ação de revisão de correção de
FGTS contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.O artigo 109, I, da Constituição Federal afirma que “as causas em que a União,
entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho” são da competência da
Justiça Comum Federal, ausente a possibilidade de delegação. Logo, a competência absoluta para o julgamento da causa é da
Justiça Comum Federal, e é inderrogável.Assim, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do artigo 113 do Código
de Processo Civil, declinando os autos para sua remessa a uma das Varas da Justiça Federal do Foro de Assis.INTIMEM-se
as partes pela Imprensa Oficial, remetendo-se, em seguida, os autos à JUSTIÇA FEDERAL DE ASSIS.Int. - ADV: GUILHERME
ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP)
Processo 0004358-67.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004358) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Daisy de Melo Silva Brito - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Municipio de Lutecia
Sp - Vistos.Fls. 110: A autora esclareceu que não retirou os medicamentos, em virtude de terem sido suspensos em razão de
gravidez e amamentação. No entanto, afirmou que após o período de amamentação voltará a necessitar do medicamento.
Fls.111/114. : RECEBO o RECURSO ADESIVO interposto pela autora em AMBOS OS EFEITOS e SOMENTE EM SEU EFEITO
DEVOLUTIVO quanto à matéria objeto da TUTELA ANTECIPADA concedida na SENTENÇA.APRESENTE a recorrida suas
contrarrazões ao recurso adesivo no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (1ª A 13ª Câmaras),
com nossas homenagens.Int.Paraguacu Paulista, 18 de julho de 2015.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito ADV: JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), JOÃO
RODRIGO DA SILVA CAMARGO (OAB 280000/SP)
Processo 0004365-93.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004365) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Dalva Pereira de Oliveira - Small Distribuidora de Derivados de Petroleo Ltda - - Wilson Aparecido de Souza - Vistos.Diante
da informação prestada ao Oficial de Justiça de que a autora FALECEU em 18/08/2012 (fls.256), manifeste-se o advogado,
juntando cópia da certidão de óbito de sua cliente.Int.Paraguacu Paulista, 23 de julho de 2015.Pedro Luiz Fernandes Nery
Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP),
ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), WANESSA ALLINE PEREIRA GIMENEZ (OAB 322925/SP)
Processo 0004407-40.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
INES ANISIO - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE.Trata-se de ação
declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, proposta por MARIA INES ANISIO em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A.Pretende a parte autora a antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional, para “baixar” a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, decorrente de
inadimplemento de contrato que não realizara com a parte ré, originando dívida mencionada na inicial.Entendo que estão
presentes os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273, caput, I e II, do Código de
Processo Civil). Verifico que as alegações apresentadas pela parte autora são dotadas de verossimilhança, diante da inscrição do
nome da parte autora no SCPC decorrente de contrato supostamente firmado com a parte ré, que originou a dívida mencionada
na exordial. Ademais, vislumbro fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a indevida negativação
do nome da parte autora é apta a comprometer suas honras subjetiva e objetiva, prejudicando sua credibilidade social, a relação
de trabalho, a obtenção de crédito e a realização de outros negócios jurídicos.Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional, para SUSPENDER A PUBLICIDADE da inscrição do nome da parte autora nos órgãos de
restrição ao crédito, decorrente da dívida mencionada na inicial e no contrato indicado no documento de fls. 20.OFICIE-SE ao
SCPC e ao SERASA. CITE-SE a parte ré, VIA POSTAL, para, querendo, oferecer(em) defesa em QUINZE DIAS, constando
na(s) carta(s) a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil.Intimem-se. Paraguacu Paulista, 15 de julho de 2015.
Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 149774/SP), PAULO
ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP)
Processo 0004511-32.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - OSVALDO DE
MATOS - MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos.O autor atribui à causa o valor de
R$ 25.000,00, no entanto, recolheu apenas R$ 106,25 a título de taxa judiciária.Faculto à parte AUTORA complementar o
recolhimento as custas iniciais (TAXA JUDICIÁRIA), no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual
nº 11.608, de 29/12/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC.Providencie, ainda, o
recolhimento da TAXA DE JUNTADA DE MANDATO, no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez
que o recolhimento desta taxa é previsto no artigo 48 da Lei Estadual nº Lei nº 10.394/70. Int. Paraguacu Paulista, 20 de julho de
2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0004551-53.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004551) - Procedimento Ordinário - Alimentos - T.R.A. - S.P. - Vistos.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção
do processo por abandono processual, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO.Int.
Paraguacu Paulista, 18 de julho de 2015.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE FERNANDES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 139659/SP)
Processo 0004576-61.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.C.R.S. - C.R.S. - Vistos.
A contestação de fls. 39/42 não veio subscrita pelo advogado do requerido. FACULTO ao advogado Ricardo Suzuki Serra a
regularização da contestação ofertada, devendo comparecer no Cartório deste Juízo e subscrever a peça apresentada, no
prazo de 5 (cinco) dias. PROVIDENCIE o requerido o recolhimento da taxa de mandato judicial, referente ao instrumento de
procuração de fl. 32, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de comunicação ao IPESP. Com a regularização da contestação, INTIMEPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º