TJSP 30/07/2015 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1935
2114
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB
342399/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JU HYEON LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO PADRIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2015
Processo 1000050-77.2015.8.26.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A. - Ciência às partes sobre
o ofício de fls. 25/29, encaminhado pela empregadora do requerido. - ADV: ANDRÉIA HELENA FONSECA SERINOLI (OAB
182239/SP)
Processo 1000155-54.2015.8.26.0165 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deise Dinato Simeone - Jose Carlos
Donizeti Simeone e outros - Vistos. I) Nomeio para o cargo de arrolante a requerente, independente de compromisso. II) O rito
de arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial de: declarações de bens, herdeiros, plano de partilha amigável e/ou pedido
de adjudicação; comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como a negativa da Receita Federal,
inclusive do imposto sobre a renda; prova de quitação dos tributos relativos aos bens e de suas rendas, que deverá ser juntado
pelo inventariante, independente de ofício a ser expedido, posto que pode ser obtida via Internet. Quanto ao cálculo de impostos,
a inventariante deverá providenciar o necessário junto ao Posto Fiscal, consignando-se que o prazo de 180 dias deverá ser
observado, posto que o requerimento é administrativo e não depende do trâmite processual ter sido ou não suficiente para tanto,
devendo ser lá protocolado e, posteriormente, se necessário, regularizado junto àquele Departamento para ser assegurado o
recolhimento sem a incidência dos juros e demais penalidades previstas na legislação em vigor. Ademais, consigna-se que a
parte deve providenciar a juntada da certidão da existência de eventual testamento lavrado em nome da autora da herança,
obtida perante o Colégio Notarial, bem como custas e despesas processuais, se o caso. III) Providencie a arrolante o necessário,
como exposto no item “II”, no prazo legal. IV) Consigna-se que eventuais pedidos de alvará somente serão deferidos ao final. V)
Intime-se. - ADV: FLÁVIA BOLDIN PÉSCIO (OAB 164547/SP)
Processo 1000157-24.2015.8.26.0165 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.C.S. Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente. Cite-se o alimentante para pagamento do débito
apontado na inicial e as que se vencerem no curso do processo, no prazo de 03 (três) dias, ou, em igual prazo, justificar que já
o fez ou a impossibilidade de pagamento, sob pena de decretação de sua prisão civil, nos termos do artigo 733 do Código de
Processo Civil. Cientificando-se que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo” Súmula 309 do C. STJ. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
HELIO JACINTO (OAB 127628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JU HYEON LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO PADRIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2015
Processo 1000182-37.2015.8.26.0165 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gentilia
Rodrigues da Silva Gamba - Vistos. I) Analisando-se a documentação trazida pela requerente com a inicial, verifica-se que
houve a prévia fase administrativa junto ao INSS. II) No tocante ao pedido de antecipação da tutela, não se vislumbra, ao menos
por ora, os requisitos autorizadores previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, notadamente a verossimilhança das
alegações. Isso porque, ao menos em cognição sumária e ressalvado o desenvolvimento posterior do caso, não há elementos
nos autos que demonstrem o estado de miserabilidade alegado na inicial. Indefiro, portanto. III) Cite-se o requerido para
responder aos termos da presente ação, no prazo de sessenta dias, contados nos termos do art. 188 do Código de Processo
Civil. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela requerente (art. 285 e 319 do CPC). IV) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora,
anote-se e observe-se. V) Tarje-se o feito de acordo com as NSCGJ, com a indicação de prioridade na tramitação processual
(art. 71 da Lei n.º 10.741/03). Intimem-se. - ADV: CAIO CÉSAR SÉCULO FUZER (OAB 210279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JU HYEON LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO PADRIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2015
Processo 1000143-40.2015.8.26.0165 - Busca e Apreensão - Coisas - Claudia Regina Afonso - Vistos. O pedido de
antecipação da tutela (busca e apreensão de uma geladeira) será analisado após a formação do contraditório. Citem-se e
intimem-se, ficando as rés advertidas do prazo de 5 (cinco) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO RICARDO MANHANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º