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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 - Página 2004

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TJSP 03/08/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1937

2004

VILLELA ROSA (OAB 303343/SP), REGINALDO FABRICIO DOS SANTOS (OAB 42002/PR), PAULO JUSTINIANO DE SOUZA
(OAB 42003/PR), ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA (OAB 205778/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0001958-08.2002.8.26.0404 (404.01.2002.001958) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes
Silva Orasmo - Florisvaldo Manoel Orasmo - Nº de Ordem: 249/2002 Vistos. 1. Fl.158: Concedo o prazo de sessenta dias para
que o patrono providencie as retificações necessárias a que informa à fl. 158, assim como proceda ao protocolo de expediente
para recolhimento do ITCMD junto ao Posto Fiscal competente. 2. Oportunamente, se o caso, tornarei sem efeito a decisão de
fl. 155 ou homologação da retificação. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0001996-97.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão - Espécies de Contratos - Creuza Fernandes - Vistos. Indefiro
novo pedido de sobrestamento do processo, ainda mais, que a parte autora informou que não vislumbra qualquer possibilidade
de localização do veículo. O processo não pode permanecer em arquivo eternamente. 2. No mais, considerando que até a
presente data a parte autora não providenciou a citação do requerido e diante da informação supra, somado ao fato de que,
intimada, não deu andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil. 3. Prejudicada a tutela concedida. 4. Custas recolhidas inicialmente. 5. Defiro desentranhamento
de documentos a serem indicados pelo patrono, mediante cópia nos autos a serem providenciadas pela parte. 6. Com o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ÁTILA DE ANDRADE PADUA (OAB 346884/SP),
ANTONIO DE PADUA FARIA JUNIOR (OAB 314561/SP)
Processo 0002043-37.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.M. - Nº de ordem: 721/2015
Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para o 28 de agosto de 2015, às 14 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA SP. 2. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências de praxe e INTIMEM-SE as partes (via despacho-mandado) para
comparecerem à audiência designada. Consignando que: (a) a ausência da(o) requerente(s) ou seu representante (se o caso)
importará no arquivamento do pedido; (b) ficando o requerido advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência,
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou não
possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local. 3. Para informações
sobre rendimento ou desconto da pensão, oficie-se, se solicitado. 4. Ciência ao representante do Ministério Público. 5. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS
RODRIGUES SOARES DE ALBERGARIA (OAB 355080/SP)
Processo 0002068-26.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002068) - Inventário - Inventário e Partilha - Júlio César Pereira Caldas
e outros - Autos nº 643/2010 Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Júlio César Pereira Caldas, para que no PRAZO de 05 dias
promova o regular andamento ao feito, providenciando o protocolo da declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal de Ribeirão
Preto, sob pena de remoção do cargo, nos termos do artigo 995, do Código de Processo Civil, devendo procurar seu advogado,
Dr. Luciano Rodrigues Jamel, para as providências. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.
- ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0002164-51.2004.8.26.0404 (404.01.2004.002164) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Gilmar Marangoni - - Cristina Ap Borsato Marangoni e outros - Nº
de Ordem: 188/2004 Vistos. 1. Fls. 415vº: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. Intime-se.(Nota de cartóiro: AR referente a carta de intimação da penhora do
Sr. Durval P.Borsato devolvido sem entrega/ pessoa desconhecida no endereço informado; DR. Julio manifeste-se) - ADV: JOSE
JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002164-70.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002164) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cloves
Nery da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Nº de Ordem: 562/2012 Vistos. Recebo o(s) recurso(s) adesivo
de fls. 239/243, interposto por Cloves Nery da Silva, em ambos os efeitos. Intime(m)-se a parte contrária para contrarrazões do
recurso interposto. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado I (Serviço de Entrada
de Autos de Direito Privado I SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45), São Paulo/SP.,conforme determinado às fls.
236. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP), GUILHERME TERRA SAMPAIO (OAB 156105/SP)
Processo 0002180-53.2014.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodoghel
Transportes Ltda - João Costa de Lima - Nº de Ordem: 712/2014 Vistos. Fls.retro: intime(m)-se a parte executada, para em
quinze dias, efetuar o pagamento do débito (R$ 158.171,05 - atualizado até 22/06/2015), sob pena de acréscimo de multa no
percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do
Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS FERRAZ SANTOS (OAB 2544/SE), CANDIDO FABIO DA ROCHA
(OAB 145750/SP)
Processo 0002182-86.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Autos nº 773/2015 Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) requerido(a) para pagar a integralidade da dívida - entendida esta como
os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (Julgamento do REsp 1.418.593 / MS na data de 14/05/2014,
proferido pela Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão: “Nos contratos firmados na vigência
da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão,
pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob
pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Caso
não localizado o veículo, se interesse pela parte autora, deverá ser providenciado o recolhimento da taxa Renajud para bloqueio
- circulação, o que fica, desde já deferido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferida a distribuição
plantão-urgente, se a parte optar em acompanhar a diligência no dia ou no caso de desentranhamento do mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0002241-60.2004.8.26.0404 (404.01.2004.002241) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Produtos
Alimenticios Orlandia Sa Comercio e Industria - Izabel Cristina Argenton Tomicioli - - José Carlos Argentão - - Maria Aparecida
Argenton de Souza - - Vilma Aparecida Argentão Geraldo - - Thereza Argentão de Souza - - Maria de Fátima Argentão Casagrande
- - Marlene Argenton Medeiros - - Creusa Maria Argentão Mengato - - Sílvia Aparecida Argentão Ricci - - João Carlos Argenton
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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