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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 - Página 2005

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TJSP 03/08/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1937

2005

- - Albino Argenton - - Iraci Palma - Nº de Ordem: 1292/2004 Vistos. 1. Fls. 150/171): Noticiada a interposição do recurso de
agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos para a modificação da decisão.
Fica mantida. 2. Anote-se no rosto dos autos principais a interposição do agravo e certifique ao lado da decisão agravada
a interposição. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), ADRIANA
HELENA BETIM MANTELI (OAB 133234/SP)
Processo 0002304-02.2015.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Vanor Simões Junior - - Maria Conceição Barbosa Simões - Banco Bradesco S/A - Nº de Ordem: 810/2015 Vistos. 1. Fls.
91/94: recebo como agravo, na forma retida: anote-se, ouvindo-se a parte embargada, em 10 dias (parágrafo 2º do artigo 522
do Código de Processo Civil). 2. Após, atendido o item 1 ou decorrido o prazo, com a vinda da defesa aos embargos, intime-se
a parte embargante para manifestação, no prazo de dez dias. Intime-se.(Nota de cartório: item 1: Dr. Paulo; item 2: Dr. José
Aparecido; o prazo é comum) - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR (OAB 66479/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP)
Processo 0002328-69.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002328) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Mariangela
Costa - - Ronaldo Donizeti da Silva - Fernando Eduardo de Souza - Nº de Ordem: 653/2011 Vistos. 1. Fls. 127/129: A certidão de
honorários já foi expedida e retirada em 23/07/2013 (fls. 109). 2. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARILZA DE
MIRANDA MELLO (OAB 137255/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 0002431-52.2006.8.26.0404 (404.01.2006.002431) - Monitória - Compra e Venda - Banco do Brasil Sa - Isabel
Aparecida Bisconcini Casagrande Me e outros - Nº de Ordem: 435/2006 Vistos. 1. Fls. 308: Remetam-se os autos ao arquivo,
conforme determinado às fls. 296. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), AGENOR
HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), ALUISIO ABRAHÃO
DE ANDRADE (OAB 264391/SP)
Processo 0002443-03.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002443) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Antonio Alves
Primo - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Pretocohabrp - Fls. 428/429 - esclarecimentos prestados pelo sr. Perito
judicial. Manifestem-se as partes no prazo de dez (10) dias. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/
SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0002446-74.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002446) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedicta Caetano Neris
- Nº de Ordem: 664/2013 Vistos. 1. Sob pena de remoção do cargo (art. 995 do CPC), providencie a inventariante o regular
andamento do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP)
Processo 0002473-86.2015.8.26.0404 - Notificação - Obrigações - Said Jequetibá Empreendimentos Imobiliários Ltda Carlos Teodoro de Lima - Nota de Cartório: Dra. Cláudia, retirar os autos (decorreu o prazo de 48 horas da notificação) - ADV:
CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP), PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP)
Processo 0002492-92.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Pedro Correa e outro - Nº de ordem: 891/2015
Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Designo
audiência de conciliação para o DIA 08 de setembro de 2015, às 13 horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA
- SP. 3. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), advertindo-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. 4. Autorizo a prática dos atos nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC (Art. 172. Os atos processuais
realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e
mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste
artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5. O patrono da parte requerente deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0002512-20.2014.8.26.0404 (processo principal 0000006-14.1990.8.26) - Habilitação de Crédito - Honorários
Advocatícios - Gilberto Massaro - Companhia Mogiana de Oleos Vegetais - Gilberto Massaro - Nº de Ordem: 676/1990 - ap.
637 Vistos. 1. Fls. 102/117: Manifeste-se o síndico, no prazo de 05 dias. 2. Após, nova vista ao Ministério Público e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ALCEU SANTANA FALEIROS (OAB 60933/SP), GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP)
Processo 0002515-43.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002515) - Monitória - Duplicata - Ana Paula Emidio Kamimura - Nº de
Ordem: 651/2012 Vistos. 1. Embargos oferecidos (fls. 191/198). 2. Suspendo a eficácia do mandado inicial (artigo 1.102-C do
Código de Processo Civil). 3. Manifeste-se o embargado (requerente), em dez (10) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE
ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), MARINA LEITE RIGO (OAB 273170/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB
268095/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 149471/SP)
Processo 0002575-21.2009.8.26.0404/01">0002575-21.2009.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0002575-21.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliane Cristina Mendonça - Marco Antônio Caruso Veículos Me - Nº de Ordem: 834/2009
Vistos. Fls. 163/164: Pleiteia a parte executada que a exequente manifeste-se sobre a devolução do veículo, objeto dos autos.
A questão há de ser debatida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, estando seguro o Juízo. 2. Ante o decurso
do prazo para o pagamento da obrigação, fixo honorários ao patrono da parte exequente em 10% sobre o valor do débito
atualizado. 3. A multa prevista pelo artigo 475-J do CPC é incidente pelo simples fato da inadimplência da parte executada. 4.
Traga a parte exequente cálculo atualizado do débito e requeira o que de direito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: LUIZ
EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0002662-64.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Guilherme Antunes - Vistos. Não
obstante a parte autora ter apresentado declaração de pobreza, não há nenhum outro documento que comprove a hipossuficiência
alegada. Os comprovantes de recebimento de salário (fls. 115/120), demonstram que o autor tem ganhos mensais de dois mil
reais que, somado ao fato de ter constituído advogado às suas expensas, apontam capacidade financeira para arcar com os
custos do processo, não se enquadrando em pessoa ‘pobre’ na acepção do termo legal. O direito assegurado pela Lei n.°
1.060/50 não é absoluto e a declaração de que o requerente é pobre terá de ser apreciada em seus devidos termos, tanto que
o artigo 5.° autoriza o indeferimento do pedido de assistência judiciária se o Juiz tiver fundadas razões e os elementos trazidos
aos autos até o momento não autorizam a dar crédito à declaração de miserabilidade. É cediço que o julgador deve analisar
a real necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária, caso a caso, para então aferir se o requerente tem ou
não condições de arcar com os encargos do processo. Uma vez que o requerente não comprovou a impossibilidade de arcar
com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência ou de sua própria família, indefiro o pedido dos benefícios
da gratuidade processual. No prazo de cinco dias, providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 257 do CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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