TJSP 03/08/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
2006
promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
ANTUNES (OAB 351076/SP)
Processo 0002695-88.2014.8.26.0404 (processo principal 0001149-32.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândiacarol - Espólio de Sílvio Aratani - Nota de Cartório: Dr. Abrahão, manifestar
(decorreu o prazo para pagamento pelo executado) - ADV: MARCELO CIPRIANO DO NASCIMENTO (OAB 283084/SP), LUCAS
GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), JOSANE DANTONIO LELIS BATISTA
(OAB 186252/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 0002727-30.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002727) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Adalberto Borges de Assis - Moto Honda da Amazonia Ltda - - Orlândia Moto Ltda - - Administradora de Consórcio Nacional
Honda Ltda - Nº de Ordem: 728/2013 Vistos. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as partes as provas pretendidas
a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento,
quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação
prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. 6. Despachei no apenso
(impugnação). Intime-se. - ADV: DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP), MARCO VINICIUS BERZAGHI (OAB
131685/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP), SERGIO SHINJI MIYAKE (OAB 84171/SP), RODOLFO
CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO
(OAB 156347/SP), LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI (OAB 53623/SP)
Processo 0002754-42.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.P.G. e outro M.G. - FLS. 30/42 - justificativa apresentada pela parte requerida. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10) dias, o
que achar de direito , visando regular andamento do feito. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP), ALLANA MARA
FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0002909-84.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002909) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Ademar
Gonçalves - Naiton Fávaro - - Regina Marta Rodrigues Fávaro - Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados pelo autor, em consequência, Extingo o Processo Com Resolução do Mérito, de acordo com o art.
269, inciso I, do CPC. Condeno os réus Nailton Fávaro e Regina Marta Rodrigues Fávaro ao pagamento de indenização,
correspondente ao valor locativo mensal de R$ 100,00, desde o ajuizamento da ação, cujo valor mensal será atualizado a contar
da data do laudo pericial (dezembro de 2014), devendo ser abatido do montante anual, também observada a fração ideal do
autor de 10%, o valor relativo ao IPTU, apurando-se em liquidação. Ante a sucumbência mínima do autor, condeno os réus ao
pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde a data de cada desembolso, bem como verba honorária do
perito, também atualizada, e honorários do advogado do autor, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizada
desde a data da propositura, suspensa a exigibilidade porque beneficiários da justiça gratuita. P. R. I. Oportunamente, expeçase certidão de honorários em favor da patrona nomeada ao réu e remetam-se ao arquivo.(NC: preparo: R$1.043,09 - cm até
julho/15) - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0002944-05.2015.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Jackson Dojas - Autos nº 1056/2015 Vistos. 1. Designo audiência de conciliação designada para o DIA08 de setembro
de 2015 a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado
à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP 2. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) com as advertências legais, para o
oferecimento de defesa em quinze (15)dias, a contar da audiência, advertindo-o(a)(s) que poderá no mesmo prazo, purgar a mora
(artigo 59 c.c. artigo 62, inciso II da Lei 8.245/1991). Consigne-se que: (A) as partes deverão comparecer ao Setor de Conciliação
munidas de propostas efetivas para composição; (B)caso não haja acordo, poderá(ao) o(s) requerido(s) oferecer(em) defesa(s)
no prazo de quinze dias contados da audiência, através de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Não existindo disposição contratual
diversa, fixo os honorários advocatícios para pronta emenda da mora no montante de dez por cento, e incidente sobre o débito.
4. CIENTIFIQUEM-SE os sublocatários e fiadores (artigo 59, parágrafo 2º da Lei de Locações), descritos acima. 5. O patrono
do requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou
preposto com poderes para transigir. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. INTIMEM-SE. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP)
Processo 0003007-30.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nº de ordem:
1077/2015 Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para o DIA 08 de setembro de 2015, às 14 horas e 30 minutos, a realizarse no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº
757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 2. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), advertindo-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
audiência, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Autorizo a prática dos atos nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do
CPC (Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o A citação e a penhora
poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias
úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. O patrono
da parte requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação,
ou preposto com poderes para transigir. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003026-36.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Raimundo Alves de Oliveira - Autos
nº 1084/2015 Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o
DIA 08 de setembro de 2015, às 14 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência,
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. O patrono da parte requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à
audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 0003116-49.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003116) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Nº de Ordem: 804/2012 Vistos. Diante da notícia de falecimento da parte Vilma Joaquim Porfírio
(fls. 74), suspendo o processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, para que
se proceda à substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, o que deverá ser providenciado pela parte autora, devendo
no mesmo prazo juntar a certidão de óbito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE
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