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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 - Página 2021

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TJSP 03/08/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1937

2021

ressalva (fls. 629). Assim, de rigor a extinção da execução. Ante o exposto, nos termos do inciso I do artigo 794 do Código
de Processo Civil, julgo extinta a execução com exame do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e determino que publicada
esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se estes autos, após procedidas
as anotações costumeiras. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente quanto ao valor depositado as fls. 619.
P. R. I. C. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/
SP), ANTHERO MENDES PEREIRA (OAB 122720/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ANTHERO MENDES PEREIRA
JÚNIOR (OAB 180414/SP), LUCIANA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 346332/SP), THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB
234863/SP), MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP), ANDRÉ DOS SANTOS SIMÕES (OAB 250361/SP),
RANDAL DAMASCENO LIMA (OAB 74717/SP)
Processo 0050307-68.2004.8.26.0405 (405.01.2004.050307) - Procedimento Ordinário - Condominio Residencial Guimaraes
Rosa - Julio Cesar de Moura - - Alessandra Rodrigues Machado de Moura - Francisco Alexandre Teixeira - Proc: 2741/04, fls; 168
- Vistos. Houve quitação. O executado efetuou o pagamento integral do acordo homologado às fls. 157. O exequente pleiteou a
extinção do feito (fls. 164). Assim, de rigor a extinção da fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, nos termos do inciso
I, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às
anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB
202853/SP)
Processo 0053276-12.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053276) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- SÔNIA MARIA CONFECÇÕES LTDA - ME. - D PIPPER COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - ME. - - BANCO SANTANDER
S.A. - Proc:2240/11, fls;290 - Vistos. Houve quitação espontânea da condenação por parte do co-executado, Banco Santander
(fls. 282 e 286/288), com o que concordou a exequente, sem qualquer ressalva (fls. 285). Assim, de rigor a extinção da execução.
Posto isso, nos termos do inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução com exame do mérito. Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do
mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor
e arquive-se estes autos, após procedidas as anotações costumeiras. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente,
Sônia Maria Confecções Ltda, no valor de R$ 22.096,75 e outra, no valor de R$ 2.455,19, em favor de seu patrono, Dr. Ademir
de Oliveira Costa Júnior, OAB/SP 252.047. Após, abra-se vista à defensoria pública. P. R. I. C. - ADV: ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB
188483/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 0069593-03.2002.8.26.0405 (405.01.2002.069593) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução SANTANDER LEASING S.A, ARRENDAMENTO MERCANTIL. - TRANSPORTADORA TRANSPEX LTDA. - Proc:2955/02, fls;600
- Vistos. Houve quitação das verbas de sucumbência por parte da executada (fls. 534/536), com o que concordou a exequente,
sem qualquer ressalva (fls. 598/599). Assim, de rigor a extinção da execução. Ante o exposto, nos termos do inciso I do artigo
794 do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução com exame do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e determino que
publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se estes autos, após
procedidas as anotações costumeiras. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, Santander Leasing, quanto ao
valor depositado as fls. 532. P. R. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP), ANDREZZA FERNANDA CARLOS (OAB 189468/SP), KÁTIA MARIA
RUOCCO (OAB 261054/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), JULIANA CRISTINE DA SILVA (OAB 268958/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB
295597/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2015
Processo 0048709-74.2007.8.26.0405 (405.01.2007.048709) - Procedimento Ordinário - Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A
Banco Multiplo - Edson Fernando Ribeiro - PROC. 2125/07 - Intime-se o autor, independente de despacho, conforme Com.
CG.1307/07 do contido as fls. 232 a 259: oficio encaminhando decisão final proferida pelo Colendo STJ. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0069593-03.2002.8.26.0405 (405.01.2002.069593) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução SANTANDER LEASING S.A, ARRENDAMENTO MERCANTIL. - TRANSPORTADORA TRANSPEX LTDA. - cls. 30-06 - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP), ANDREZZA FERNANDA CARLOS
(OAB 189468/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP),
EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), KÁTIA MARIA RUOCCO (OAB 261054/SP), JULIANA
CRISTINE DA SILVA (OAB 268958/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2015
Processo 0004128-90.2015.8.26.0405 (processo principal 1010981-35.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Planos de
Saúde - MARIA JOSÉ DE MENDONÇA. - Vistos. Fls. 05/07: proceda-se ao bloqueio de valores, no limite do débito, via Bacenjud.
Int. - ADV: HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA MORAES COSTA (OAB 198197/SP), CAIO ALBERTO SPÓSITO (OAB 270984/
SP)
Processo 0009998-19.2015.8.26.0405 (processo principal 4005109-22.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Acidente de
Trânsito - VELLROY NÁUTICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - Observo que o cumprimento da sentença está sendo processado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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