TJSP 03/08/2015 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
2091
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P. e int. - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 1016287-48.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Thereza Izilda Queiroz
Arter - Recolha o autor nova diligência de Oficial de Justiça em cinco dias por se tratar de dois atos (citação e penhora). - ADV:
ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 1016302-17.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1016305-69.2015.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Espécies de Contratos - Soraya Munique Diniz Giampaoli Soraya Munique Diniz Giampaoli - Vistos. 1) Recolha a autora no prazo de 10 dias as custas iniciais sob pena de indeferimento.
2) Em face da do fumus boni iuris e do periculum in mora, - ora analisados em cognição preambular -, DEFIRO LIMINARMENTE
A MEDIDA CAUTELAR, para determinar o bloqueio da quantia correspondente a 30% valor da guia de levantamento emitida em
favor do réu em razão do cumprimento da sentença nos autos n. 1016698-28.2014 que tramitou perante a 6ª Vara Cível desta
Comarca, consoante documento de fls. 09. 2.1) A peculiaridade fática do caso, segundo a qual teria ocorrido retirada da guia
de levantamento pelo requerido sem reserva dos honorários contratuais, somada a mudança de endereço e número de telefone
sem que fosse informado à autora, constitui motivo suficiente e razoável para o mero bloqueio do referido valor, como medida de
garantia da utilidade e eficácia da ulterior ação principal. 3) Cumprida a diligência determinada no item “1”, cite-se o requerido,
para oferecimento de contestação no prazo legal de 05 dias. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: SORAYA MUNIQUE
DINIZ GIAMPAOLI (OAB 186372/SP)
Processo 1016308-24.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1016333-37.2015.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Compra e Venda - Thiago Rodrigo da Silva Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que da análise da petição inicial este Juízo não vislumbra o estado
de necessitado e hipossuficiente como alegado, eis que somente pela indicação do veículo e o valor das parcelas, pouco mais
de R$ 2.400,00, em mora, sem verificar maiores detalhamentos de seus rendimentos, já impossibilita seu enquadramento na
condição de necessitado, a que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50. Assim, providencie o interessado
o recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. P. e Int; - ADV:
ROGERIO SANTOS DE ARAUJO (OAB 342904/SP)
Processo 1016340-29.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Alfredo Maia Ferreira - Vistos.
Aguarde-se, pelo prazo de dez dias, o cumprimento do disposto no artigo 268 do Código de Processo Civil: demonstração do
recolhimento das custas processuais (e honorários advocatícios, quando cabíveis) da ação anterior, julgada extinta. No silêncio,
tornem conclusos para nova extinção. Intime-se. - ADV: DELMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227094/SP)
Processo 1016646-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes SEBASTIÃO CELIO DA SILVA ARAUJO - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado. Ofício
juntado às fls. 143. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARIANA MIRANDA OREFICE
(OAB 315084/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1016744-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MANOEL
VICENTE DA SILVA NETO - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o réu sobre a carta precatória juntada às fls. 114/119. - ADV:
NADIA LIMA BERNARDES (OAB 139328MG), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1018538-73.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pires do Rio
Cibraço Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça ás fls. 154
(negativa). - ADV: LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 1019323-35.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL
FILADELFIA OSASCO LTDA. - Vistos. Defiro o bloqueio do veículo indicado às fls. 80 perante o sistema Renajud. Recolhidas as
diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora do referido bem, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 1020733-31.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Diga o autor sobre seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE
FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1020733-31.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Fls. 80: defiro a realização das pesquisas perante os órgãos Bacenjud, Infojud e Renajud, conforme requerido. Antes,
porém, providencie o exequente cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP)
Processo 1021311-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Maria Vicença da Costa e outro
- Diga o autor sobre odecurso da citação editalícia - ADV: JOSE CARLOS AMORIM (OAB 100412/SP)
Processo 1021311-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Maria Vicença da Costa e outro
- Diga o autor sobre o decurso do prazo da citação editalicia - ADV: JOSE CARLOS AMORIM (OAB 100412/SP)
Processo 1021887-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- FRANCISCO JAVIER SANABRE GRACE - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Diante da concordância do autor com
a proposta de acordo às fls. 84 e regularmente homologada às fls. 89, expeça-se mandado de levantamento em favor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º