TJSP 04/08/2015 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
1419
processo” (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, Manual de Direito Processual Civil, Ed. Método, 2ª edição, 2010, pág.
57 ênfase no original). O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo assentou: “EXTINÇÃO DO PROCESSO - Artigo 267, IV,
do CPC - Admissibilidade - Hipótese em que, apesar de intimada a efetuar o recolhimento da taxa necessária à expedição da
carta de citação, manteve-se a autora inerte, caracterizando-se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular
do processo - Desnecessidade na espécie de intimação pessoal da parte, sendo suficiente a intimação de seu advogado pela
imprensa oficial - Sentença mantida - Recurso improvido” (Apelação n. 7.271.406-8, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 08/09/2008,
rel. Desembargador JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA). No caso vertente, aplica-se igual raciocínio. Afinal, sem a
indicação de endereço, não se expede mandado; sem mandado, o réu não é citado; e sem citação, falta pressuposto processual.
Por todo o exposto, revogo a liminar concedida, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art.
267, inc. IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MAURICIO HUANG SHENG CHIH (OAB 170194/SP)
Processo 1004220-23.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Chen Liao Shu Luan - Ramez Salman - Caso haja recurso o valor atualizado do preparo é de R$ 1.262,57. - ADV: MAURICIO
HUANG SHENG CHIH (OAB 170194/SP)
Processo 1004285-18.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.H.O.S. - V.C.S. Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Suspendo a ordem de prisão. Expeça-se alvará de soltura 3 - Ciência ao Ministério
Público. 4- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato,
arquivando-se os autos. 5- Fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado (fls. 49), nos termos do convênio Defensoria
Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se certidão. 6- P.R.I.C. - ADV: STELLA AKEMI KONNO
IKEDA (OAB 120143/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004380-48.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - MAKOTO HAYASHI - THALITA GERTRUDES DE MORAES - - PAULO FERNANDES - - APARECIDA FATIMA
FERNANDES - 1- Aguarde-se provocação em arquivo. 2- Intime(m)-se. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1004484-40.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thaís Barbosa Mariano
- - JÉSSICA MARIANO BARBOSA - - THIAGO EZEQUIEL BARBOSA - - PABLO EZEQUIEL BARBOSA - 1- Deve o requerente
prestar contas, conforme determinado em sentença. No entanto, ante o tempo decorrido, deve juntar aos autos em 10 dias a
prestação. 2- Cumprido item supra, vistas ao MP. 3- Intime(m)-se. - ADV: CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB
213149/SP)
Processo 1004555-42.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROF AREA SAUDE SAO PAULO - SICOOB GRANDE SAO PAULO
- Diego Neves Faria - Vistos. 1- Comprove a exequente o protocolo do ofício de fls.63. 2- Inerte, aguarde-se provocação em
arquivo. 3- Intime(m)-se. - ADV: SANDRA REZENDE ZÉLIO (OAB 338491/SP)
Processo 1004690-54.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Edite
Ribeiro Pinto - - Mario de Miranda - - Nelson Carlos dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Fls.310: Defiro suspensão
do feito por 30 dias. 2- Intime(m)-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ANDRE GUENA REALI
FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1004736-09.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elenice Cristina Raimundo do
Prado - - Giovani Aparecido Antonio do Prado - - Andreza Cristina do Prado - - Amanda Bianca Raimundo do Prado - - Leandro
Davi Antonio do Prado - Herminio Aparecido Antonio do Prado - Nos moldes do respeitável Parecer Ministerial retro, emendem
os requerentes a petição inicial, no sentido de esclarecer acerca do coerdeiro de nome Henrique deixado pelo finado, para os
fins do art. 1.105 e 1.106 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV:
LILIAN SOARES DE SOUZA (OAB 139539/SP)
Processo 1004754-64.2014.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAC - Marcia Cristina de Abreu Rodrigues - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o endereço informado pelo INFOJUD, no
extrato que segue, informando se já foi diligenciado e requerendo o necessário à citação. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), LUCIENE RODRIGUES MARTINS (OAB 252014/SP)
Processo 1004850-16.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A MÁRIO JOSÉ DE ALMEIDA - Vistos. 1 - Observo que o executado foi citado às fls. 79. 2 - Cumpra-se o item “3” da decisão de
fls. 87. 3 - Manifeste-se o exeqüente sobre as declarações de renda que se encontram arquivadas em pasta própria no cartório,
observando-se que para o exercício de 2015 não foi apresentada declaração. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP)
Processo 1004861-11.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - W.K.M.M. - L.L.V. - Vistos. Foi determinado
ao autor providenciar o regular andamento ao feito, pois sequer houve a citação da requerida. O prazo transcorreu em branco.
Intimado pessoalmente o requerente, nada requereu. Relatei. DECIDO. O processo não pode se constituir ou desenvolver,
sem que existam determinados fatos necessários para isso. São os pressupostos de sua constituição ou de desenvolvimento
válido e regular. Os pressupostos processuais são de duas naturezas: pressupostos subjetivos e pressupostos objetivos. São
pressupostos subjetivos os sujeitos da relação processual, ou seja, as partes e o juiz. Alguns referem, quanto ao juiz, a que
ele seja capaz, imparcial e esteja provido de jurisdição e competência. São pressupostos objetivos intrínsecos aqueles que
dizem respeito à regularidade dos atos praticados no processo, que deverão estar de acordo com as disposições legais que
os regulam. No caso, o autor não cumpre o necessário para citação da requerida. A citação, como se sabe, é pressuposto
processual de validade do processo (CPC, art. 214), de modo que, para que se providencie, desnecessária sequer intimação
pessoal da parte ativa para tanto. Basta a intimação pela imprensa. Portanto, o processo há mesmo de ser extinto, uma vez
que não cumprida a determinação de dar andamento ao feito. Observa-se, caso se queira alegar que a intimação não se
deu corretamente, o disposto no parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, julgo extinto o
processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor em
custas e despesas processuais. P.R.I. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), CRISLENO CASSIANO
DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1004861-11.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - W.K.M.M. - L.L.V. - Em caso de recurso,
ficam as partes intimadas de que o valor do preparo é de R$ 1.200,00 (valor singelo), devendo ser recolhido o valor de R$
1.315,18 (valor corrigido). - ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA
(OAB 263770/SP)
Processo 1004888-57.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Tiemi Tsuno Gunji - Vinicius Hitoshi Tsuno
Gunji - - Patrick Yuji Silva de Oliveira Gunjy - Luis Eiji Gunji - Providencie a inventariante o necessário para a citação do herdeiro
Patrick. Intime-se. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/
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