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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 - Página 1510

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TJSP 04/08/2015 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1938

1510

com maior celeridade, sem ter de aguardar a data da audiência. O réu, por sua vez, disporá de prazo maior para proceder à sua
defesa. Cite(m)-se o(s) requerido(s) Marcia de Lourdes Ribeiro Movelaria - Me, CNPJ 07.665.095/0001-01 e Weynis Jeder da
Silva, CPF 336.181.418-90 pelo rito ordinário, advertindo-o(s) que não contestada a ação no prazo de quinze dias, presumirse-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Providencie a
Serventia as anotações necessárias junto ao sistema. Int. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1007408-84.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Citem-se os executados para
pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 652 CPC). Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimandose de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 738 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736 CPC) e contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido
o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios,
poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral
pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A parágrafo único CPC).Concedo
ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 172 do CPC. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1007660-24.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antolini e Colauto
Sociedade de Advogados - P/PUBLICAR: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA - CUMPRIDO PARCIALMENTE. - ADV: LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP)
Processo 1009418-38.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.F.M. - Vistos. Ante
a declaração de fls. 16 defiro ao autor os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. Em que pese o fato de o requerido estar
desaparecido há 34 anos, antes de se declarar sua ausência faz-se necessário esgotar todos os meios para sua localização.
Assim, expeça-se oficios, aos órgãos abaixo descritos solicitando-se informações constantes em seu banco de dados quanto a
pessoa do requerido, SÉRGIO DEOLINDO MONTEIRO, CPF. 189.136.446/49: 1) ao INSS; 2)Ao DISTRIBUIDOR da Capital do
Estado do Rio de Janeiro (local do desaparecimento), solicitando informações sobre eventuais ações existentes em nome do
requerido, tanto na esfera Civil como Criminal; 3) Aos órgãos de proteção de crédito Serasa/SCPC; 4) Providencie a serventia
pesquisas junto aos sistemas RENAJUD/INFOJUD/BACENJUD/SIEL. Servirá o presente por cópia digitada como OFICIO.
Intime-se. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2015
Processo 0001308-33.2015.8.26.0362 (processo principal 4000755-83.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução
- C.A.A. - Vistos. Depreende-se da narrativa inicial que o autor pretende executar os valores devidos pela requerida em razão
do acordo homologado nos autos da ação de divórcio como se se tratassem de Título Executivo Extrajudicial. No entanto, o
cumprimento de sentença dar-se-á nos termos do artigo 475-J do CPC. Assim, esclareça o autor se pretende o cumprimento
da sentença homologada, nos moldes acima citados. Intime-se. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP),
NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 1000005-64.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Creusa Coutinho Bortoletto - Fl. 12:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de TRINTA dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se o inventariante. Int. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1000031-62.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Darci Faria - Vistos. Fl. 11: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de TRINTA dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se o inventariante em cumprimento ao
despacho de fl. 9. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1000087-32.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.F.B.S. e outro - Intime-se o
autor por edital, como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP)
Processo 1000232-54.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.S. e outro - Vistos.Fls.
21: Recebo como emenda à inicial, incluindo-se o menor Guilherme dos Santos Fuini no polo ativo da ação. Ante a declaração
de fls. 06, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras
providências, em que pese a cota ministerial retro, ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos
provisórios equivalentes em 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação, levando-se em consideração os elementos
existentes nos autos. Sem prejuízo, designo o dia 10 de setembro de 2015, às 10:20 horas, para audiência de tentativa de
conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC),
situado à Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P. INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido (a), constando do
mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência,
acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Saliento que, se por alguma
razão a audiência designada não ocorrer, o prazo para contestação contar-se-á da juntada aos autos do mandado devidamente
cumprido. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Fica o(a)
autor intimado(a) a comparecer a audiência designada através de seu patrono, por meio do DJE. Servirá a presente, por cópia
digitada, como Ofício. Ciência ao M.P. Int. - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1000407-48.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.L. - E.C.F. - Vistos. Diante da declaração de fls.
62, que atesta a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à) requerido os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
Sobre a contestação e documentos de fls. 63/68, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em dez dias. |No mesmo prazo, digam as partes
se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento
que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica. Ainda, informem se
tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil,
acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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