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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 - Página 1511

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TJSP 04/08/2015 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1938

1511

outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste
Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. ADV: MONICA BURALLI REZENDE (OAB 134082/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1000469-88.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S. - Que o autor se manifeste em 10 dias
acerca do estudo social às fls. 26/33. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1000876-94.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.N. - Vistos. Ante a declaração de fls. 14, que
comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anotese. Designo o dia 08 de setembro de 2015, às 09:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação das partes perante o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Angelo Bombo,
n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P. INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para
apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera
a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC,
constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Fica o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência designada através
de seu patrono, por meio do DJE. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado. Ciência ao M.P. Int. - ADV: NICOLA
DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1000933-15.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.S.R.
- P.V.C.R. - Fls. 43/44: Manifeste-se o executado. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO CASTANHO
RAMOS (OAB 293197/SP), JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 1001104-69.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.R.S. e outro Vistos. Cite-se o executado para que, em 03(três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar descrito na inicial, devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do C.P.C), ficando o mesmo cientificado de que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial (art. 285 do CPC), tudo conforme cópias que seguem
em anexo. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exeqüente(s).
Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: JOAO EVANGELISTA OLIVEIRA COELHO (OAB 27451/SP)
Processo 1001308-16.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.H.M. - Vistos. Tendo em vista que a ação de
alimentos tramita nesta vara, providencie a serventia a juntada aos autos da certidão de objeto e pé daqueles autos. Após, abrase vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 1001475-67.2014.8.26.0362 - Cautelar Inominada - Família - Z.A.L.R.F. - Manifeste-se a autora nos termos da cota
ministerial de fl. 64. Int. - ADV: NELSON CASADEI (OAB 78839/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1001791-46.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.P.M. e outro - Vistos. Tendo em
vista que a ação de divórcio tramita nesta vara, providencie a serventia a juntada aos autos da certidão de objeto e pé daqueles
autos. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 1001842-91.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.M. - Fl. 48: Primeiramente providencie a
peticionária a juntada da certidão de óbito. Int. - ADV: SONIA MARIA SIMOES (OAB 136129/SP)
Processo 1002298-07.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.P.S.B. - L.C.S.B. - Vistos.
Diante da declaração de fls. 27, que atesta a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à) requerido os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 28/32, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em dez dias. No
mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma
genérica. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331
do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como
concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do
convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. Int. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP)
Processo 1002315-43.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.F.F. - No prazo de dez dias, emende a autora
a inicial a fim de adequar o pedido nos termos da manifestação ministerial de fl. 14. Int. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO
(OAB 152485/SP)
Processo 1002327-57.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.A.O.A. - Vistos. Ante a declaração
de fls. 06, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras
providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, arbitro alimentos provisórios equivalentes a 1/3 (um terço) dos
rendimentos liquidos do requerido, a partir da citação, levando-se em consideração os elementos existentes nos autos. Oficiese ao Banco do Brasil e a empregadora do requerido, conforme requerido. No entanto, primeiramente deverá o patrono dos
autores encaminhar o oficio ao Banco do Brasil para abertura de conta, após comunicar nos autos o número da conta. Devendo
a serventia só expedir o oficio a empregadora do requerido após a informação referida. No mais, designo O DIA 20 DE AGOSTO
DE 2015 ÀS 10:40 HORAS, para audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu
- S.P. INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que
não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias
que seguem em anexo. Saliento que, se por alguma razão a audiência designada não ocorrer, o prazo para contestação contarse-á da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando do
mandado. Cumpra-se na forma da lei. Fica o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência designada através de seu patrono,
por meio do DJE. Ciência ao M.P. - ADV: MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA (OAB 230284/SP)
Processo 1002329-27.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.T.S. - Manifeste-se o
autor nos termos da decisão de fl. 11 apresentando seus documentos pessoais. Sem prejuízo, manifeste-se sobre a certidão
negativa de de fl. 15. Int. - ADV: ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP)
Processo 1002347-82.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.S.B. e outros - R.R.B. - Vistos;
Diante da declaração de fls. 43, que atesta a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à) requerido os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 36/48, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em dez dias. |No
mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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