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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 - Página 1520

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TJSP 04/08/2015 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1938

1520

SANTOS - Fl. 92: Com o decurso do prazo de trinta dias, comprove o réu o pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO PARON (OAB 88573/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1001454-91.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Adão Silveria de Souza - 1 - Por
tempestiva, recebo a apelação do instituto-réu de fls. 105/132, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. 2- Apresentada as
contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 1001633-25.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LOURENÇO FERREIRA DOS
SANTOS - VISTOS em saneador, Tratam-se os presentes autos de auxílio-acidente. Devidamente citado(a) o(a) ré(u) apresentou
contestação. O(a) autor(a) manifestou-se sobre a contestação. Destarte, dou-o por saneado. Tendo em vista tratar-se de Ação
Acidentária, oficie-se ao IMESC, a fim de que informe nos autos os valores que deverão ser recolhidos pelo INSS. Com isso
intime-se o INSS para que recolha os valores devidos, comprovando nos autos. Após, a devidamente comprovação, oficie-se
ao IMESC informando o pagamento e solicitando a designação de data, local e horário para realização de perícia. Saliento que
as partes poderão indicar quesitos e assistentes técnicos em 5 dias, considerando que já foram apresentados os quesitos pelo
instituto-réu às fls. 31/32. Após, intime-se as partes para que manifestem-se sobre o laudo no prazo de dez dias. Com a juntada
do laudo e a vinda dos pareceres dos assistentes (ou decurso do prazo para apresentação), será analisada a pertinência da
realização da audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001652-94.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Neide Valda Silva
Conceição Cunha - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação e documentos apresentados pelo Instituto réu
às fls. 36/57. Nos termos do artigo 130 do CPC, determino a realização de perícia médica para comprovação da incapacidade
do autor. Nomeio como perito o IVAN RAMOS DE OLIVEIRA. Ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os
honorários periciais em R$ 533,00. As partes poderão indicar quesitos e assistentes técnicos em 5 dias, considerando que já
foram apresentados os quesitos pelo instituto-réu às fls. 43/44. Proceda a serventia de imediato o cadastro da nomeação do
perito junto ao site do TRF. Intime-se ao perito nomeado para designação de data, local e horário para realização de perícia,
sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias. Oportunamente, com a vinda do laudo, providencie a
serventia o pagamento do perito junto ao site do TRF. Após, intime-se as partes para que manifestem-se sobre o laudo no prazo
de dez dias. Com a juntada do laudo e a vinda dos pareceres dos assistentes (ou decurso do prazo para apresentação), será
analisada a pertinência da realização da audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1001740-69.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOAQUIM
MOACIR DE OLIVEIRA - 1 - Por tempestiva, recebo a apelação do autor de fls. 90/102, em ambos os efeitos. Às contrarrazões.
2- Apresentada as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001758-56.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Reginaldo Moreira - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação e documentos apresentados pelo Instituto réu às fls. 14/23. Nos termos do
artigo 130 do CPC, determino a realização de perícia médica para comprovação da incapacidade do autor. Nomeio como perito
o JOSÉ RICARDO NARS. Ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 533,00.
As partes poderão indicar quesitos e assistentes técnicos em 5 dias, considerando que já foram apresentados os quesitos
pelo instituto-réu às fls. 19. Proceda a serventia de imediato o cadastro da nomeação do perito junto ao site do TRF. Intime-se
ao perito nomeado para designação de data, local e horário para realização de perícia, sendo certo que o laudo deverá ser
entregue no prazo de trinta dias. Oportunamente, com a vinda do laudo, providencie a serventia o pagamento do perito junto ao
site do TRF. Após, intime-se as partes para que manifestem-se sobre o laudo no prazo de dez dias. Com a juntada do laudo e
a vinda dos pareceres dos assistentes (ou decurso do prazo para apresentação), será analisada a pertinência da realização da
audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: JEFERSON LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP)
Processo 1001932-65.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Donizete de Oliveira - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 141/173 diga o(a) requerente em dez dias. No
mesmo prazo, digam as parte se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art.
331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for
do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1001952-90.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA APARECIDA ALVES
FRAGOSO CONCEIÇÃO - Fls. 243/246; 249/257; 263/284: Os documentos médicos novos devem ser apresentados diretamente
ao médico perito quando da realização da perícia. Aguarde-se a perícia e a juntada do laudo. Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA
NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1002085-98.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - José Raimundo de Souza - Vistos. Sobre
a contestação e documentos de fls. 30/39 diga o(a) requerente em dez dias. No mesmo prazo, digam as parte se concordam
com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão
consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Ainda, informem se tem interesse na
realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela
lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as
provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos
estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1002114-85.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LAUDIR ROCHA GOMES
- Que as partes se manifestem em 10 dias acerca do laudo pericial às fls. 78/84. Certifico e dou fé que encaminhei o presente
ato ordinatório ao INSS para sua intimação. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1002145-71.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jesus Dias Pereira - Vistos.
Sobre a contestação e documentos de fls. 24/38 diga o(a) requerente em dez dias. No mesmo prazo, digam as parte se
concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento
que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Ainda, informem se
tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil,
acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto,
outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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