TJSP 04/08/2015 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
1725
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP), ANA
CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 303459/SP)
Processo 0005915-36.2010.8.26.0404 (apensado ao processo 0002118-62.2004.8.26) (404.01.2004.002118/1) - Cumprimento
de sentença - Zenazio Tadeu Martins de Castro - Cleiber Costa e outros - Vistos. Determino as providências necessárias,
com relação ao contrato de financiamento que tem por objeto o veículo alienado VW/GOL FLEX 1.0, cor cinza, ano/modelo
2009/2010, placa ELZ-6657, chassis nº 9BWAA05U3AT094328, em nome do executado Cleiber Costa, CPF: 118.637.918-92,
conforme cópia anexa, em, havendo leilão do veículo pelo inadimplemento da parte contratante e quitado o saldo devedor do
contrato, que seja colocado à disposição deste Juízo eventual saldo remanescente do preço do veículo, mediante depósito
judicial, direcionado a estes autos. No mais, não havendo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo
(artigo 191, inciso III, do CPC). CÓPIA(S) EM ANEXO (fls. 171 ) Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), LUZIA
MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP)
Processo 0005933-57.2010.8.26.0404 (apensado ao processo 0003946-93.2004.8.26) (404.01.2004.003946/1) Cumprimento de sentença - Sandro Gomes Goncalves - Nº de Ordem: 2159/2004 Vistos. Fl. 325-verso: defiro a expedição
de alvará para levantamento do valor depositado à fl. 321 a favor da parte exequente. 2. Após, aguarde-se o cumprimento do
acordo (até 30/05/2019 - fl. 309/310). Intime-se. NC: Nota de cartórios: Dr(a). favor retirar o alvará em cartório, no prazo de
cinco dias, ou imprimi-la junto ao site: www.tjsp.jus.br / clicar advogado / Consulta de processos / Processos de 1ª Instância
/ Processos Cíveis / preencher o Foro / Nº de processo. Caso não tenha senha de acesso, o advogado deverá habilitar-se no
Portal e-saj ou efetuar login pelo link Identificar-se (Advogado / Serviços / Habilite-se Serviços Eletrônicos). - ADV: JORGE LUIZ
PEREIRA (OAB 46336/MG), JOSE MOREIRA DE MIRANDA JUNIOR (OAB 106408/MG), BRUNO MANZI PEREIRA (OAB 92226/
MG), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0006137-04.2010.8.26.0404 (apensado ao processo 0001453-70.2009.8.26) (404.01.2009.001453/1) Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Renata Theodoro Marques Messias - Nº
de Ordem: 483/09 - inc. 1 Vistos. 1. Diante da inércia dos executados que intimados deixaram de providenciar o recolhimento
das custas processuais finais, providencie a serventia a extração de certidão para inscrição em dívida ativa, entregando-a
à Fazenda Pública Estadual para as providências. Intime-se. - ADV: LAERCIO BORGES VIEIRA (OAB 22761/MG), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0007371-26.2007.8.26.0404 (apensado ao processo 0004938-54.2004.8.26) (404.01.2007.007371) - Embargos
à Execução - Pagamento - Lamartine Mendes Neto - - Maria Denise Correa Mendes - Cooperativa dos Agricultores da Região
de Orlândiacarol - Vistos. 1. Considerando o acordo de fl. 444/449, homologado em 07/03/2013 (fl. 450/451), julgo extinto este
processo (embargos à execução) , sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
por falta de interesse de agir (carência superveniente). 2. Custas, na forma pactuada. 3. Honorários na forma englobada. 4.
Com o trânsito em julgado, oportunamente arquivem-se. P.R. e intimem-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), EDUARDO GARCIA REZENDE PEREIRA (OAB 102280/MG), JOSÉ FERNANDO
DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG)
Processo 0008508-43.2007.8.26.0404 (404.01.2007.008508) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - O Ministério Público do Estado de São Paulo - - Município de Orlândia - Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto
- - Ricardo Del Lama - Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE a presente ação civil de responsabilidade por improbidade
administrativa que o Ministério Público do Estado de São Paulo move contra Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto e Ricardo Del
Lama para, reconhecendo a prática, pelos réus, dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, caput, 10,
caput e incisos VIII e IX, e 11, caput e inciso I, da Lei n. 8.429/92, declarar nula a licitação n. 101/2003 realizada pelo Município
de Orlândia/SP, na modalidade convite, bem como o respectivo contrato administrativo e aditivos subsequentes e todos os
atos deles decorrentes, com as ressalvas do parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93; suspender os direitos políticos do
requerido Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, então prefeito municipal, por oito anos (art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº. 8.429/92),
condenando-o ainda ao ressarcimento integral do dano, que coincide com a restituição dos valores pagos em decorrência da
licitação, modalidade convite, nº. 101/2003, e do contrato e aditivos firmados, em solidariedade com o outro requerido, tudo a ser
apurado em futura liquidação; ao pagamento da multa civil em equivalente a cinco vezes a remuneração que percebia durante
o mandato, devidamente atualizada a partir da data da sentença, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo;
quanto ao réu Ricardo Del Lama, condeno-o ao ressarcimento integral do dano, que coincide com a restituição dos valores
pagos em decorrência da licitação, modalidade convite, nº. 101/2003, e do contrato e aditivos firmados, em solidariedade com
o outro requerido, tudo a ser apurado em futura liquidação; e ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do
dano, atualizado monetariamente a partir desta sentença pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além da
proibição de contratar com o poder público, de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos; Os valores das multas e
do ressarcimento aplicadas reverterão em favor do Município de Orlândia, nos termos do artigo 18 da Lei n. 8.429/92. Por último,
condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, cujos valores serão atualizados desde a propositura
da ação. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral. Também após o
trânsito em julgado, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o pagamento das quantias abrangidas pela condenação, intimese o Ministério Público para as providências pertinentes. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. Orlandia, 22 de julho de
2015.(Nota do Cartório: preparo R$2.435,57 CM. até julho/2015 - 4 volumes) - ADV: EVALDO JOSE CUSTODIO (OAB 36068/
SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO (OAB 178636/SP),
WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 0010123-05.2006.8.26.0404 (apensado ao processo 0001635-71.2000.8.26) (404.01.2000.001635/1) - Embargos
à Execução - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Josiel Barbosa Venancio - - Maria Vera Barbosa - - José Maria Venâncio
- Nº de Ordem: 1310/2000 - embargos Vistos. 1. Fls.retro: Recebo o(s) recurso(s) apresentado por Instituto Nacional do Seguro
Social-inss, em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a parte contrária para contrarrazões do recurso interposto. 3. Após, não sendo
apresentado recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo/SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 0010803-19.2008.8.26.0404 (apensado ao processo 0003973-76.2004.8.26) (404.01.2004.003973/1) Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlandiacarol - Alaor Carlos Marcao - Dr. Júlio, retirar o
mandado de cancelamento de registo de penhora para cumprimento. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 0011025-21.2007.8.26.0404 (apensado ao processo 0011024-36.2007.8.26) (404.01.2003.001724/2) - Cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º