TJSP 04/08/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
2013
(OAB 11286/RN), CAMILA OLIVEIRA TOSCANO (OAB 7914/RN), ANA PATRICIA DE AZEVEDO BORBA (OAB 4944/RN)
Processo 0020477-04.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0003029-62.2004.8.26) (processo principal 000302962.2004.8.26) (408.01.2004.003029/3) - Cumprimento de sentença - Maria de Lourdes Carvalho Ferreira e Sa - Elaine Campos
Magalhaes Gimenez - Manifestar sobre pesquisas RENAJUD/BACENJUD de fls. 402/404 e sobre certidão de fls. 405 de que
a pesquisa INFOJUD restou positiva para o executado, cuja cópia da declaração se encontra arquivada em pasta própria
pelo prazo de 30 dias, apartir da intimação da parte interessada, findo o qual será destruída mecanicamente, nos termos do
Provimento 293/86. - ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2015
Processo 0004893-52.2015.8.26.0408 (processo principal 1002530-75.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Alienação
Fiduciária - Thamar Akim de Souza Me - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Republicar decisão de
página 10, pois não constou o patrono do excepto:”Vistos. 1. Por tempestiva, recebo a exceção de incompetência, declarando a
suspensão do processo principal até o julgamento definitivo do incidente. 2. Certifique-se a interposição da exceção no processo
principal 3. Recolha-se o mandado de busca e apreensão. 4. Diga o excepto no prazo de 10 (dez) dias. Int.” - ADV: BRUNO
FREITAS FERREIRA (OAB 345654/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RODOLFO BARBOSA DA COSTA
(OAB 244022/SP)
Processo 1000114-37.2015.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento DOLORES GIMENEZ - CRISTIANO CLAUDINO DA SILVA - - ANDREIA DOMICIANO - Vistos. Apresente a exequente,
demonstrativo do débito. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA
(OAB 323334/SP)
Processo 1000145-91.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Paulo Eduardo Cruz Itoda - Banco
Itaucard S/A - Vista dos autos ao requerente, para que recolha taxa postal com urgência. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/
SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 1000160-26.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - EDUARDO SOARES FRANCA - Vistos. 1. Providencie a Serventia o bloqueio da circulação do veículo descrito na inicial,
através do sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento dos respectivos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011).
2. Noticiado o cumprimento da ordem de busca e apreensão, proceda-se ao desbloqueio da circulação do veículo, através do
sistema RENAJUD. 3. No mais, cumpra-se a decisão a fls. 40. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1000187-09.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SBARDELLINI & CIA LTDA FUZIL - E ROCHA CONSTRUTORA - EPP - Manifeste-se o autor, referente a carta devolvida negativa de página 58. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000639-53.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - W TREINAMENTOS
E ENSINO DE IDIOMAS LTDA - MARIA DAS NEVES SANTOS PAIXÃO - Vista dos autos ao exequente, para que deposite
as diligências do Oficial de Justiça para intimação do executado. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP),
PAMELA FERREIRA RODRIGUES (OAB 322530/SP)
Processo 1000934-56.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Erico Andre da Cruz - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,
a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 59, independentemente da aquiescência expressa do réu, visto que sequer
foi citado. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII e seu parágrafo 4º, c.c artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 2. Ante o bloqueio efetivado a fls. 53, proceda-se
ao desbloqueio junto ao cadastro do veículo. 3. Oficie-se ao SERASA, tão-somente para comunicar a extinção da presente
execução, entregando-o ao interessado para as providências necessárias. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP)
Processo 1000956-17.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Rio de
Janeiro Edifício Copacabana - Cláudio Rodrigues - Vistos. Considerando os termos do que foi requerido pelas partes a fls. 47
e 48/49, designo Audiência de Conciliação para o dia 05 de outubro(10) de 2015, às 15:30 horas, com fulcro no artigo 331,
“caput”, do Código de Processo Civil, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, observando que ao ato deverão comparecer as partes ou seus procuradores,
habilitados a transigir. Intime-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP), GENTIL IZIDORO (OAB 58607/
SP)
Processo 1001145-92.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Yamaji - - Juliani Furlan
Martins Yamaji - Eder Rafael Fernandes - - Maria Leite Martins - Vistos. 1. Os executados oferecem a fls. 48/59 exceção de préexecutividade alegando, em síntese, que há excesso na execução. Requer a revisão do valor excutido, com o abatimento das
benfeitorias relacionadas a fls. 56/57. Reconhece a inadimplência dos alugueres referente aos meses de outubro a dezembro de
2014, bem como os 16 primeiros dias do mês de janeiro de 2015 e respectivo IPTU relativo a esse período. Requer a designação
de audiência de conciliação. Requer, alternativamente, a extinção da execução. Impugnação à exceção a fls. 106/114. É o
relatório. Decido. Discussões sobre o valor da dívida não comporta apreciação em sede de exceção de pré-executividade. A
matéria alegada demanda dilação probatória, para o que não se presta o instrumento utilizado. Neste sentido, confira os limites
da exceção de pré-executividade, definidos por construção jurisprudencial: “a exceção de pré-executividade é cabível quando
atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a
matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem
necessidade de dilação probatória” (STJ, 1ª Seção, REsp n. 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). Isto posto, REJEITO
a exceção de pré-executividade. 2. Fls. 43 (parte final): Atenda-se. 3. Ante o desinteresse manifestado pelo exequente a fls. 114,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 4. Diante dos recolhimentos comprovados a fls. 44/46, cumpra-se o
item “3” da decisão a fls. 28. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: ÉRICA DE FÁTIMA DOS REIS
NOVELI (OAB 360981/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB
233382/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º